IRS e dividendos de ações: o que pagar e declarar?

Saiba como declarar no IRS os dividendos de ações e poupar no imposto, optando pelo englobamento.
Artigo atualizado a 27-07-2022

Os dividendos são pagamentos efetuados por uma empresa aos seus acionistas, ou seja, a quem detém as suas ações, e, geralmente, correspondem a uma parte dos lucros. Neste artigo, explicamos como declarar no IRS os dividendos e pagar menos imposto.

Como são tributados os dividendos?

Os dividendos são considerados rendimentos de capitais (Categoria E), pelo que são tributados de acordo com as regras destes rendimentos.

Retenção na fonte

Por defeito, os dividendos são tributados por retenção na fonte à taxa liberatória de 28%. Isto é, o imposto é retido pelo intermediário financeiro no momento em que este paga os dividendos, sendo depois entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Desta forma, estes rendimentos são pagos já líquidos de imposto, não necessitando de ser declarados no IRS.

Exemplo

Em 2021, o Alberto recebeu 1 000 euros ilíquidos de dividendos de 3 000 ações que detém numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa. No momento do pagamento, o intermediário financeiro efetuou uma retenção na fonte de IRS à taxa liberatória de 28% no valor de 280 euros, tendo depositado na conta bancária do Alberto os restantes 720 euros.

Englobamento

Os dividendos podem, por opção, ser tributados por englobamento. Ou seja, podem ser somados a outros rendimentos, como salários e pensões, sendo tributados às taxas gerais do IRS do escalão que resultar do somatório de todos os rendimentos. Nesse caso, a retenção na fonte fica sem efeito e é deduzida ao IRS final a liquidar.

Se os dividendos forem pagos por intermediários financeiros com sede em Portugal, apenas 50% ficam sujeitos a tributação, o que pode permitir uma poupança significativa de IRS, mesmo que o titular fique enquadrado no último escalão de rendimento coletável, com taxas gerais até 48%.

Basicamente, o englobamento de dividendos só não é vantajoso se o titular tiver recebido outros rendimentos de capitais elevados e que tenham de ser englobados na totalidade. Note-se que a opção pelo englobamento de dividendos obriga a englobar todos os rendimentos da mesma categoria, como por exemplo juros de depósitos a prazo e de obrigações.

Englobamento: o que deve saber para pagar menos IRS

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Exemplo

Na entrega do IRS de 2021, o Alberto (do exemplo anterior) decidiu englobar os dividendos, juntando-os assim aos salários que recebeu nesse ano no valor de 28 604 euros. Como o intermediário financeiro tinha sede em Portugal, só englobou 50% dos dividendos ilíquidos (500 euros).

O Alberto foi enquadrado no quarto escalão de rendimento coletável, com um rendimento coletável de 25 000 euros.

Da aplicação das taxas gerais de IRS (até 35%) resultou uma coleta (imposto a pagar) de 6 234,37 euros, à qual foram subtraídas as deduções à coleta (250 euros de despesas gerais familiares), resultando numa coleta líquida de 5 809,37 euros. Finalmente, à coleta líquida, foram deduzidas as retenções na fonte efetuadas no valor de (6 314 euros dos salários e 280 euros dos dividendos), sendo apurado um reembolso de 609,63 euros.

Sem o englobamento dos juros, o Alberto teria direito a um reembolso de 504,63 euros.

Conclusão: com o englobamento dos juros, o Alberto recebe mais 105 euros de reembolso.

 

Como são declarados os dividendos?

Apenas deve declarar os dividendos de ações se optar pelo seu englobamento. Nessa situação, tem de preencher o quadro 4 – B do anexo E da declaração Modelo 3 (veja abaixo como se preenche).

Como se preenche o quadro 4 – B do anexo E?

Para preencher o 4 – B do anexo E da declaração Modelo 3 siga as seguintes instruções: 

Campo “N.º de Linha”

Insira o número da linha, começando em “451”.

Campo “NIF da Entidade Devedora, Registadora ou Depositária”

Insira o NIF da entidade que pagou os dividendos.

 Campo “Código dos Rendimentos”

Clique no dropdown e escolha a opção “E10”, referente a “Rendimentos de lucros, reservas, adiantamento por conta de lucros, de amortização por partes sociais e rendimentos auferidos na associação em participação e na associação à quota”.

Campo “Titular”

Selecione o NIF do titular dos dividendos.

Campo “Rendimentos”

Indique o valor pago de dividendos ilíquidos.

Campo “Retenções na Fonte”

Indique o valor do IRS retido na fonte.

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