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Prémio salarial para jovens: tudo o que precisa de saber

O que é o prémio salarial para jovens? Quem pode receber este incentivo? Qual o valor? Quando e como é pago? Conheça as respostas às questões mais frequentes sobre o prémio salarial.
Artigo atualizado a 14-08-2025
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Quem permanecer em Portugal depois de concluir os estudos superiores tem direito a receber o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho. Saiba quais são as regras de atribuição deste benefício.

O que é o prémio salarial?

É um incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.

O objetivo deste apoio é duplo: recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos do trabalho dos jovens qualificados que trabalham no país.

Quem pode receber?

Podem beneficiar do prémio salarial, os jovens que tenham, cumulativamente:

  • Até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do prémio;
  • Obtido em Portugal o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses. Caso o grau académico tenha sido obtido antes de 2023, os licenciados e/ou os mestres podem também receber o prémio, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, recebendo o incentivo, neste caso, pelo número de anos remanescente;
  • Rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A) ou independente (categoria B);
  • Entregue declaração de rendimentos para efeitos do IRS, dentro do prazo legal;
  • A sua situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do prémio salarial;
  • Residência fiscal em Portugal.

As condições de atribuição devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo. Ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa.

Para saber se cumpre todos os requisitos para receber o prémio salarial, responda às perguntas neste simulador.

Quais as exclusões?

Os motivos de exclusão de atribuição do prémio salarial são os seguintes:

  • Idade superior a 35 anos no ano de atribuição ou do pagamento do prémio;
  • Não residente em território nacional;
  • Residente parcial;
  • Não auferiu rendimentos de categoria A ou B;
  • Não procedeu à entrega da declaração do IRS;
  • Não tem a situação tributária regularizada.

Pode receber-se o prémio salarial após a conclusão da licenciatura e depois após a conclusão do mestrado?

Sim. Este incentivo pode ser atribuído aos jovens trabalhadores com grau académico de licenciado ou de mestre, que devem requerê-lo até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos, relativamente a cada grau académico obtido.

É possível receber o prémio salarial por todos os graus académicos obtidos?

Não. O jovem trabalhador apenas pode beneficiar do prémio salarial pelo primeiro grau académico obtido. Assim, se um jovem tiver mais de uma licenciatura ou mestrado, vai poder beneficiar do prémio relativamente a cada um desses graus, mas só no que respeita ao que tenha sido obtido em primeiro lugar (a primeira licenciatura e o primeiro mestrado).

Qual é o valor?

O valor anual do prémio corresponde a:

  • Licenciatura: 697 euros;
  • Mestrado: 1 500 euros; ou
  • Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O apoio é pago anualmente, podendo ocorrer de forma consecutiva ou interpolada.

Como requerer o prémio salarial?

Para pedir o prémio salarial, basta apresentar um formulário próprio, disponível no Portal ePortugal, devidamente preenchido e assinado. Este documento deve ser submetido até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a atribuição do prémio (com exceção da entrega de declaração de rendimentos e da regularização da situação tributária, que devem encontrar-se verificados em momento posterior).

No entanto, neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado.

É necessário pedir o prémio salarial todos os anos?

Não. O jovem trabalhador só tem de pedir este prémio uma vez. Nos anos seguintes, a AT verifica se continua a cumprir todos os requisitos para receber o prémio. Se continuar a cumprir todos os requisitos, a AT efetua o pagamento do prémio previsto para esse ano, sem ser preciso mais nada.

Como efetuar o pedido?

Para efetuar o pedido, o jovem trabalhador deve aceder seguir os seguintes passos:

  • Aceder ao Portal ePortugal;
  • Selecionar “Pedir agora”;
  • Autenticar-se;
  • Preencher e confirmar o formulário e submetê-lo com sucesso.

Como funciona a atribuição do prémio salarial?

Após o pedido, cabe à Direção-geral do Ensino Superior (DGES) verificar os pressupostos de atribuição do prémio salarial que são da sua competência (grau académico e respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa) e transmitir à AT essas informações

À AT compete verificar o cumprimento dos restantes requisitos e proceder ao pagamento do prémio salarial, até ao final de julho.

Como é pago?

O prémio salarial é pago, por transferência bancária, através do International Bank Account Number (IBAN) associado ao registo de cada jovem trabalhador, na base de dados da AT.

O prémio salarial está sujeito a IRS e Segurança Social?

Não. Sobre os valores pagos a título de prémio salarial não incide o IRS, nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a Segurança Social.

Quais são os estados do processamento de atribuição do prémio salarial pela AT?

O processamento da atribuição do prémio pode ser acompanhado na página pessoal no Portal das Finanças, passando pelos seguintes estados:

  • Aguarda pagamento: está a aguardar tratamento para emissão do Pagamento;
  • Transferência emitida: foi já dada ordem de pagamento devendo ser recebida na conta bancária nos próximos dias;
  • Transferência paga: pagamento recebido na conta bancária;
  • Aguarda confirmação de IBAN: o jovem trabalhador deve verificar se tem o seu IBAN registado no Portal das Finanças e se está no estado de “Confirmado”;
  • Transferência rejeitada pelo banco: o banco rejeitou a ordem de pagamento pelo que o jovem trabalhador deve atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças.

O prémio salarial pode acumular com o IRS Jovem?

Não. O mesmo contribuinte não pode usufruir do prémio salarial e do IRS Jovem em simultâneo, anunciou o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. “Por a conceção de base do prémio salarial estar errada e não ser eficaz, o Governo irá alterar o decreto-lei que criou o prémio salarial, com efeitos em 2025. Continuarão a ser pagos os pedidos já aprovados, como foi ontem anunciado pela Autoridade Tributária. No entanto, nos novos pedidos, os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem”, afirmou o governante.

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