Prémio salarial para jovens: tudo o que precisa de saber
Quem permanecer em Portugal depois de concluir os estudos superiores tem direito a receber o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho. Saiba quais são as regras de atribuição deste benefício.
O que é o prémio salarial?
É um incentivo financeiro, em que o valor a pagar é fixo e pago anualmente durante o número de anos equivalente à duração regular do ciclo de estudos conducente à atribuição de cada grau académico, desde que anualmente se verifiquem os requisitos de atribuição.
O objetivo deste apoio é duplo: recompensar o prosseguimento de estudos superiores e contribuir para a valorização dos rendimentos do trabalho dos jovens qualificados que trabalham no país.
Quem pode receber?
Podem beneficiar do prémio salarial, os jovens que tenham, cumulativamente:
- Até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do prémio;
- Obtido em Portugal o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses. Caso o grau académico tenha sido obtido antes de 2023, os licenciados e/ou os mestres podem também receber o prémio, desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos, recebendo o incentivo, neste caso, pelo número de anos remanescente;
- Rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A) ou independente (categoria B);
- Entregue declaração de rendimentos para efeitos do IRS, dentro do prazo legal;
- A sua situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do prémio salarial;
- Residência fiscal em Portugal.
As condições de atribuição devem verificar-se em cada um dos anos a que respeita a atribuição/pagamento do incentivo. Ou seja, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que conduziu à atribuição do grau académico em causa.
Para saber se cumpre todos os requisitos para receber o prémio salarial, responda às perguntas neste simulador.
Quais as exclusões?
Os motivos de exclusão de atribuição do prémio salarial são os seguintes:
- Idade superior a 35 anos no ano de atribuição ou do pagamento do prémio;
- Não residente em território nacional;
- Residente parcial;
- Não auferiu rendimentos de categoria A ou B;
- Não procedeu à entrega da declaração do IRS;
- Não tem a situação tributária regularizada.
Pode receber-se o prémio salarial após a conclusão da licenciatura e depois após a conclusão do mestrado?
Sim. Este incentivo pode ser atribuído aos jovens trabalhadores com grau académico de licenciado ou de mestre, que devem requerê-lo até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos, relativamente a cada grau académico obtido.
É possível receber o prémio salarial por todos os graus académicos obtidos?
Não. O jovem trabalhador apenas pode beneficiar do prémio salarial pelo primeiro grau académico obtido. Assim, se um jovem tiver mais de uma licenciatura ou mestrado, vai poder beneficiar do prémio relativamente a cada um desses graus, mas só no que respeita ao que tenha sido obtido em primeiro lugar (a primeira licenciatura e o primeiro mestrado).
Qual é o valor?
O valor anual do prémio corresponde a:
- Licenciatura: 697 euros;
- Mestrado: 1 500 euros; ou
- Mestrado integrado: 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e 1 500 euros pelo período correspondente ao mestrado.
O apoio é pago anualmente, podendo ocorrer de forma consecutiva ou interpolada.
Como requerer o prémio salarial?
Para pedir o prémio salarial, basta apresentar um formulário próprio, disponível no Portal ePortugal, devidamente preenchido e assinado. Este documento deve ser submetido até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a atribuição do prémio (com exceção da entrega de declaração de rendimentos e da regularização da situação tributária, que devem encontrar-se verificados em momento posterior).
No entanto, neste momento, não estão a ser aceites novos pedidos para o prémio. O prazo para submeter pedidos em 2025 ainda não foi anunciado.
É necessário pedir o prémio salarial todos os anos?
Não. O jovem trabalhador só tem de pedir este prémio uma vez. Nos anos seguintes, a AT verifica se continua a cumprir todos os requisitos para receber o prémio. Se continuar a cumprir todos os requisitos, a AT efetua o pagamento do prémio previsto para esse ano, sem ser preciso mais nada.
Como efetuar o pedido?
Para efetuar o pedido, o jovem trabalhador deve aceder seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal ePortugal;
- Selecionar “Pedir agora”;
- Autenticar-se;
- Preencher e confirmar o formulário e submetê-lo com sucesso.
Como funciona a atribuição do prémio salarial?
Após o pedido, cabe à Direção-geral do Ensino Superior (DGES) verificar os pressupostos de atribuição do prémio salarial que são da sua competência (grau académico e respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa) e transmitir à AT essas informações
À AT compete verificar o cumprimento dos restantes requisitos e proceder ao pagamento do prémio salarial, até ao final de julho.
Como é pago?
O prémio salarial é pago, por transferência bancária, através do International Bank Account Number (IBAN) associado ao registo de cada jovem trabalhador, na base de dados da AT.
O prémio salarial está sujeito a IRS e Segurança Social?
Não. Sobre os valores pagos a título de prémio salarial não incide o IRS, nem os mesmos constituem base de incidência de contribuições para a Segurança Social.
Quais são os estados do processamento de atribuição do prémio salarial pela AT?
O processamento da atribuição do prémio pode ser acompanhado na página pessoal no Portal das Finanças, passando pelos seguintes estados:
- Aguarda pagamento: está a aguardar tratamento para emissão do Pagamento;
- Transferência emitida: foi já dada ordem de pagamento devendo ser recebida na conta bancária nos próximos dias;
- Transferência paga: pagamento recebido na conta bancária;
- Aguarda confirmação de IBAN: o jovem trabalhador deve verificar se tem o seu IBAN registado no Portal das Finanças e se está no estado de “Confirmado”;
- Transferência rejeitada pelo banco: o banco rejeitou a ordem de pagamento pelo que o jovem trabalhador deve atualizar o seu IBAN no Portal das Finanças.
O prémio salarial pode acumular com o IRS Jovem?
Não. O mesmo contribuinte não pode usufruir do prémio salarial e do IRS Jovem em simultâneo, anunciou o ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. “Por a conceção de base do prémio salarial estar errada e não ser eficaz, o Governo irá alterar o decreto-lei que criou o prémio salarial, com efeitos em 2025. Continuarão a ser pagos os pedidos já aprovados, como foi ontem anunciado pela Autoridade Tributária. No entanto, nos novos pedidos, os diplomados irão optar entre o prémio salarial e o IRS Jovem”, afirmou o governante.
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