Cheque formação digital: qual o valor e como obter
A evolução das tecnologias e a crescente digitalização das empresas aumentaram a procura por profissionais com competências digitais. O cheque formação digital, lançado em 2023, visa apoiar a capacitação dos trabalhadores nesta área, constituindo-se assim como um instrumento potenciador da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e da empregabilidade. Saiba o essencial sobre o cheque formação digital.
O que é o cheque formação digital?
O cheque formação digital destina-se a financiar ações formativas que promovam o desenvolvimento de competências e qualificações digitais dos trabalhadores, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho e do seu nível de conhecimento digital.
A medida, integrada no programa Emprego + Digital 2025, é financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e operacionalizada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
A formação pode realizar-se presencialmente, em formato misto ou totalmente à distância.
Qual é o valor máximo?
Cada candidato pode receber o valor de até 750 euros por ano (período de 12 meses a contar da data de submissão da primeira candidatura aprovada nesse mesmo período). Por exemplo, para uma candidatura submetida a 5 de janeiro do ano 2025, verificam-se as candidaturas aprovadas ao mesmo candidato entre 5 de janeiro do ano 2024 e 4 de janeiro do ano 2025.São elegíveis despesas de inscrição, frequência e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitidos pela entidade formadora no nome do candidato.
Em que áreas de formação pode ser usado o cheque formação digital?
Não existe uma lista específica de ações de formação. A exigência é a de que estas ações incidam no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.
O cheque formação digital pode ser utilizar-se, por exemplo, nas seguintes áreas de formação:
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio digital;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI design;
- Análise de dados;
- Business intelligence;
- Linguagens de programação;
- Robótica;
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.
Que entidades podem ministrar formação com o cheque formação digital?
A formação profissional tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou entidades que contemplem nos seus diplomas de criação ou autorização de funcionamento o desenvolvimento de atividades formativas (por exemplo, instituições de ensino superior).
Pode efetuar-se a consulta de todas as entidades formadoras certificadas no site da DGERT, pesquisando, por exemplo, por distrito, concelho, área de formação ou denominação social, aqui.
Quem pode aceder?
Esta medida destina-se a:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em nome individual;
- Sócios de sociedades unipessoais;
- Trabalhadores em funções públicas.
Existem candidatos prioritários?
Sim. De acordo com o Governo, será dada prioridade aos candidatos que se encontrem numa das seguintes situações:
- Sejam participantes nos processos de transformação digital das empresas ou organizações do setor da economia social para a qual trabalham;
- Disponham de baixo nível de conhecimentos digitais;
- Estejam em risco de desemprego;
- Sejam do género menos representado em determinada profissão.
Que documentos são necessários para a candidatura ao cheque formação digital?
O candidato deve apresentar os seguintes documentos:
- Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP (veja aqui como obter estes documentos);
- Declaração sob compromisso de honra do candidato;
- Memória justificativa da necessidade da formação;
- Declaração da entidade formadora, indicando as ações por iniciar ou aquelas que tenham sido iniciadas, mas não estejam concluídas ou declaração comprovativa de frequência de formação (ações iniciadas e concluídas);
- Comprovativo do IBAN que identifique o candidato como titular da conta bancária.
Como se submete a candidatura?
A candidatura submete-se no portal iefponline, através de formulário eletrónico disponível nesta plataforma, seguindo os passos indicados.
- Se ainda não está registado no portal iefponline, clique em “Registe-se”. Autentique-se com as suas credenciais de acesso à Segurança Social Direta ou com os dados da sua chave móvel digital. Se já tem registo, clique em “Entrar” e faça a sua autenticação;
- No seu perfil, escolha a opção “Candidato”, que lhe permitirá aceder a diferentes funcionalidades. A funcionalidade de apresentar candidatura ao cheque formação digital só está disponível se selecionar o perfil de “Candidato”;
- Para aceder ao formulário de candidatura, clique, na barra superior do seu ecrã, em Apoios & Incentivos e depois em “Formação”. Por fim, clique sobre a imagem referente a “Medida Cheque-Formação + Digital”;
- Clique em “Submeter Candidatura”. Acederá assim ao formulário de candidatura, que deve preencher com os dados solicitados;
- No primeiro separador (“Identificação do titular da candidatura”), grande parte dos seus dados surgem automaticamente preenchidos, tendo em conta a informação já registada. Deve proceder apenas ao registo dos dados que ainda não estão preenchidos e confirmar que todos estão completos e atualizados. Registe ainda os dados da entidade empregadora. No final, clique em “Validar” e continue a preencher os restantes separadores;
- O segundo separador (“Caracterização da ação de formação profissional”) diz respeito à ação de formação escolhida. Identifique a entidade formadora ou o local onde irão ocorrer as sessões de formação presenciais. Preencha todos os campos, sem exceção, e clique em “Validar”;
- Prossiga para o terceiro separador (“Documentação”). Aqui, carregue os documentos obrigatórios para a submissão da candidatura. Depois de carregada toda a documentação, clique em “Validar”;
- Por fim, avance para o quatro e último separador do formulário (“Declaração”). Declarar a veracidade dos dados que introduziu e, em seguida, clique em “Validar”. Surgirá uma mensagem com a indicação de que a validação foi efetuada com sucesso. Uma vez submetida a candidatura, o sistema fornece o ID da sua candidatura. Se clicar em “Voltar à página de Candidatura a Apoios”, terá acesso à candidatura ao cheque formação digital.
O regulamento do programa cheque formação estabelece um prazo de 30 dias úteis para a análise e decisão da candidatura.
Ajuda à candidatura
Ficou com dúvidas? 0 site do IEFP disponibiliza um tutorial em vídeo e um manual de apoio que ajudam a submeter a candidatura, passo a passo.
Se preferir, pode contactar o IEFP através do telefone 220 989 000 ou do e-mail eptd@iefp.pt. Caso tenha questões sobre candidaturas já realizadas, contacte a respetiva delegação regional do IEFP, utilizando os seguintes contactos:
DR Norte - delegacao.norte@iefp.pt; Tel. 220 989 000;
DR Centro – delegacao.centro@iefp.pt; Tel. 239 158 700;
DR Lisboa e Vale do Tejo – delegacao.lisboa@iefp.pt; Tel. 215 802 000;
DR Alentejo: delegacao.alentejo@iefp.pt; Tel. 266 093 700;
DR Algarve - dralg@iefp.pt; Tel. 289 152 600.
Qual o prazo para apresentar a candidatura ao cheque formação digital?
A candidatura ao cheque formação digital pode ser apresentada até 31 de dezembro de 2025.
Como se processa o pagamento do apoio?
O pagamento é feito uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional com aproveitamento (mediante a apresentação do Certificado emitido na plataforma SIGO) e depois de o candidato encerrar a sua candidatura.
Em quanto tempo é efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?
O pagamento deve ocorrer no prazo de 30 dias úteis após o pedido.
Como se encerra a candidatura?
Para pedir o encerramento da candidatura, siga os seguintes passos:
- No Portal iefponline, na sua “Área de Gestão”, no menu “Candidaturas a Apoios”, clique no botão “Pedido Encerramento”;
- Adicione todos os documentos obrigatórios;
- Registe as datas de início e fim reais da formação, que devem estar em conformidade com a informação declarada e emitida pela entidade formadora na “Declaração comprovativa de frequência da formação (anexo 4).
Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?
O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.
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