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Tempestade Kristin: guia de apoios às famílias e empresas

Foi afetado pela tempestade Kristin e tem dúvidas sobre as ajudas disponíveis? Conheça os apoios às famílias e empresas do Governo.
Artigo atualizado a 25-02-2026
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A tempestade Kristin, que atingiu Portugal na noite de 27 para 28 de janeiro de 2026, afetou gravemente famílias e empresas em 68 concelhos. Perante a dimensão da tragédia, o Governo aprovou apoios sociais e laborais que explicamos em detalhe neste artigo.

Quais os concelhos abrangidos pelos apoios às famílias e empresas?

Ao todo, são 68 os concelhos abrangidos pela situação de calamidade e com direito aos apoios do Governo, a saber:

  • Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro;
  • Batalha, Bombarral;
  • Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã;
  • Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere;
  • Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão;
  • Góis, Golegã;
  • Idanha-a-Nova, Ílhavo; Leiria, Lourinhã, Lousã;
  • Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa;
  • Nazaré;
  • Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar;
  • Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor,
  • Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova;
  • Rio Maior;
  • Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure;
  • Tomar, Torres Novas, Torres Vedras;
  • Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.

Quais os apoios disponíveis para as famílias?

As famílias afetadas e que vivem nos concelhos abrangidos podem aceder aos seguintes apoios:

Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento

A quem se destina

Famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis.

Qual o tipo de apoio

Subsídio pecuniário, ou seja, em dinheiro, atribuído de forma excecional e temporária:

  • Por uma prestação única (de uma vez só);
  • Mensalmente, até ao máximo de 12 meses.

Qual o valor

O valor do subsídio não é fixo. Para calcular esse valor, a Segurança Social tem em conta:

  • O rendimento do agregado familiar;
  • As despesas ou compras de bens e serviços que a família precisa de fazer.

Tem como limite:

  • O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 537,13 euros, por cada pessoa do agregado familiar e até ao limite máximo de 2 IAS, isto é, 1 074,26 euros, por cada agregado familiar.

Em situações excecionais esse limite pode ser aumentado até:

  • Ao limite máximo de 2 IAS (1 074,26 euros) por cada pessoa do agregado familiar.

O subsídio pode ser pago diretamente em numerário ou por transferência bancária

Como pedir

Através do preenchimento de um formulário de modelo próprio, disponível no Portal Único de Serviços Digitais, no menu Situação de calamidade – Apoios para pessoas > Apoios sociais > Apoio para famílias e pessoas carenciadas ou com perda de rendimento.

Este formulário também está acessível no portal da Segurança Social, no menu Apoios excecionais tempestade – Kristine > Apoios às famílias em situação de carência ou perda de rendimento.

Os serviços da Segurança Social e a rede de Espaços do Cidadão podem prestar apoio ao preenchimento deste documento.

Apoios à habitação e recuperação de casas

A quem se destina

Pessoas com habitação própria e permanente ou contrato de arrendamento devidamente formalizado.

Qual o tipo de apoio

Pagamento de despesas incorridas na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, para custear:

  • Obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada;
  • Despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada.

Se existir cobertura de seguro aplicável, o apoio recai sobre a diferença entre o dano comprovado e a indemnização da seguradora. Ou seja, se a indemnização do seguro cobrir 70% da despesa, os restantes 30% podem ser cobertos por este apoio.

Qual o valor

Existem dois escalões de apoio:

  • Até 5 000 euros por habitação, quando a estimativa da despesa elegível tenha por base fotografias dos danos, dispensando vistoria ao local;
  • De 5 000 euros a 10 000 euros por habitação, com vistoria ao local pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e pelo município territorialmente competentes.

As despesas de realojamento (temporário) podem ser apoiadas até um limite mensal e por um período máximo ainda não fixados pelo Governo.

Como pedir

As candidaturas são enviadas mediante formulário disponível para o efeito, através do site da CCDR responsável pela zona afetada.

CCDR Centro – Apoios às pessoas, empresas e municípios

CCDR Lisboa e Vale do Tejo – Plataformas de apoio às pessoas afetadas pelas calamidades

CCDR Alentejo – Apoios às pessoas, empresas e municípios

Além do formulário de candidatura, são necessários os seguintes documentos:

Para candidaturas até 5 000 euros:

  • Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
  • Contrato de arrendamento, quando aplicável;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
  • Certidão de situação regularizada perante a AT (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração sob compromisso de honra);
  • Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal, ou emissão de Declaração de Compromissa de Honra);
  • Fotografias/imagens dos prejuízos;
  • Dados da apólice do seguro, caso exista.

Para candidaturas superiores a 5 000 euros e até 10 000 euros:

  • Certidão Predial Permanente (atualizada) ou Caderneta Predial Urbana (atualizada);
  • Contrato de arrendamento, quando aplicável;
  • Comprovativo de IBAN;
  • Certidão de situação regularizada perante a Segurança Social (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
  • Certidão de situação regularizada perante a AT (ou autorização de consulta, ou emissão de Declaração de compromisso de honra);
  • Prova da natureza de habitação própria permanente (comprovativo de morada fiscal, ou emissão de Declaração de Compromissa de Honra);
  • Orçamento ou documentos comprovativos de despesa já realizada (quando aplicável);
  • Fotografias/imagens dos prejuízos;
  • Dados da apólice do seguro, caso exista.

Moratórias no crédito à habitação

A quem se destina

Famílias com créditos à habitação para habitação própria e permanente contratados até 28 de janeiro de 2026.

Para acederem a esta moratória, as famílias têm de ter a sua situação contributiva regularizada e também não se encontre em mora ou    incumprimento de prestações do crédito à habitação há mais de 90 dias junto das instituições financeiras.

Qual o tipo de apoio

Suspensão total dos pagamentos das prestações de capital e juros, assim como de outros encargos, associados ao contrato de crédito relativo a habitação própria permanente por 90 dias, ou seja, até 27 de abril de 2026.

Após os 90 dias, poderá haver um prolongamento até 12 meses, para situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida.

Refira-se ainda que a extensão do prazo de pagamento das rendas, juros, comissões e demais encargos referidos dos créditos a integrar na moratória não dá origem:

  • A qualquer incumprimento contratual, incluindo incumprimento cruzado (cross default) de contratos não abrangidos pelo presente regime”:
  • À ativação de cláusulas de vencimento antecipado, de ativação de cláusulas de sanções pecuniárias ou à “ativação de cláusulas de alteração de controlo que permita o controlo do património dos beneficiários pelas instituições.

Qual o valor

Não se trata de um perdão da dívida bancária. O valor que não for pago agora terá de ser pago no final do contrato do crédito à habitação.

Como pedir

O pedido de moratória para créditos à habitação deve ser feito por escrito junto do banco.

O banco tem 3 dias úteis para verificar requisitos e 5 dias úteis para aplicar.

Moratórias fiscais

A quem se destina

Contribuintes e contabilistas certificados com residência ou sede nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.

Qual o tipo de apoio

As obrigações fiscais cujo prazo normal ocorra entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026 podem ser cumpridas até 30 de abril de 2026, sem aplicação de coimas, juros ou penalidades.

Qual o valor

Não se aplica.

Como pedir

Não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo.

Isenção do pagamento de taxas pela renovação do cartão de cidadão

A quem se destina

A todos os cidadãos que viram o seu cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado na sequência da tempestade Kristin.

Qual o tipo de apoio

Isenção do pagamento de taxas pela renovação do cartão de cidadão perdido, extraviado ou inutilizado e pela emissão de cartão de cidadão nos casos de perda, extravio ou inutilização de bilhete de identidade vitalício, por motivo imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade determinada.

A isenção do pagamento de taxas só é permitida se não houver lugar a alteração dos dados do titular do cartão de cidadão ou bilhete de identidade vitalício.

Além disso, é necessário comprovar que a perda, o extravio ou a inutilização do cartão de cidadão se deveu aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin.

Qual o valor

Não se aplica.

Como pedir

O pedido de emissão ou renovação do cartão de cidadão pode ser feito até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade, que ocorreu no dia 16 de fevereiro, ou seja, até 18 de março.

Quais os apoios disponíveis para as empresas?

Apoios às IPSS e equiparadas

A quem se destina

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e entidades equiparadas que desenvolvam ações de solidariedade social nos concelhos afetados, designadamente:

  • Residências para pessoas idosas;
  • Acolhimento de crianças e jovens;
  • Acolhimento de vítimas de violência doméstica;
  • Acolhimento de pessoas com deficiência;
  • Acolhimento de pessoas em situação de sem-abrigo.

Qual o tipo de apoio

Comparticipação financeira da Segurança Social para garantir a continuidade das respostas sociais afetadas pela situação excecional decorrente da tempestade Kristin e fazer face às despesas com infraestruturas e outras indispensáveis à salvaguarda das condições de segurança e do bem-estar das pessoas apoiadas.

Nas respostas sociais que foram afetadas, o valor da comparticipação financeira da Segurança Social é de valor igual ou superior ao processado no mês anterior, pelo período estritamente necessário.

Como pedir

A atribuição do apoio é feita através de candidatura automática, em formulário próprio.

Para aceder ao formulário, as Instituições devem proceder da seguinte forma:

  • Entrar no Portal da Segurança Social;
  • Iniciar sessão;
  • Autenticar-se com NISS e palavra-passe;
  • Procurar a opção Canal e-Clic e depois clicar em Aceder;
  • Criar um pedido, escolhendo uma das opções:
      • Evento de Vida: Apoio e Respostas Sociais
      • Assunto: Medidas excecionais de apoio às IPSS
      • Motivo: Apresentar um pedido – aceder ao link para o formulário online

Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social

A quem se destina

Esta medida abrange:

  • Entidades empregadoras dos setores privado, cooperativo e social;
  • Trabalhadores independentes;
  • Membros dos órgãos estatutários de pessoas coletivas (por exemplo, gerentes e administradores), desde que a sua atividade ou rendimento tenha sido diretamente afetado pela situação de calamidade declarada pelo Governo;
  • Empregadores que contratem pessoas desempregadas devido à situação de calamidade (no caso de isenção parcial).

Qual o tipo de apoio

Isenção do pagamento de contribuições para a Segurança Social, podendo ser:

  • Isenção total (100%) das contribuições para a Segurança Social, na parte que cabe à entidade empregadora, com duração até 6 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses.
    É necessário ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à data do pedido.
  • Isenção parcial (50%) da taxa contributiva a cargo do empregador, com duração de 1 ano.

Quais as condições de acesso

Para a isenção total, é necessário:

  • Ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à data do pedido. Se a situação contributiva ou fiscal não estiver regularizada no momento do pedido, o apoio pode ser concedido após regularização, mantendo-se até ao fim do período previsto.

Para a isenção parcial, o empregador tem de cumprir as seguintes condições:

  • Ter a situação contributiva e fiscal regularizada;
  • Não ter salários em atraso;
  • Ter, à data do pedido, mais trabalhadores do que a média dos últimos 12 meses (ou seja, provar que criou emprego).

Por sua vez, os trabalhadores contratados devem:

  • Estar em situação de desemprego causada diretamente pela situação de calamidade;
  • Ser contratados até um ano após a entrada em vigor do diploma.

Como pedir

O apoio deve ser requerido no portal da Segurança Social, mediante o preenchimento do formulário disponível para o efeito em: Trabalho > Remunerações e Contribuições > Apoios excecionais tempestade Kristin > Consultar e Pedir Apoio Extraordinário do Pagamento de Contribuições.

O pedido deve ser feito nos seguintes prazos:

  • Isenção total: 30 dias contados do dia 6 de fevereiro de 2026;
  • Isenção parcial: 15 dias após início do contrato de trabalho a iniciar ou 15 dias contados do dia 6 de fevereiro de 2026, para contratos anteriores.

É necessário dar consentimento de consulta de situação tributária no Portal das Finanças e da situação contributiva na Segurança Social Direta, em: Pagamentos e Dívidas > situação contributiva > Pedir e alterar consentimento a entidades públicas para consulta de situação contributiva.

Redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial

A quem se destina

Empregadores que comprovadamente se encontrem em situação de crise, na sequência dos danos causados pela tempestade Kristin e dos eventos meteorológicos que se seguiram.

Qual o tipo de apoio

Possibilidade de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, desde que tal seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Qual o valor

O valor a receber pelos trabalhadores em lay-off simplificado não pode ser inferior a:

  • 2/3 do seu salário bruto (antes dos descontos); ou
  • Salário mínimo (920 euros, em 2026, se for maior do que o valor da compensação de 2/3 do salário bruto).

Se o salário mínimo for maior do que o salário bruto, o trabalhador deve receber o valor do seu salário bruto. Por exemplo, em situações de trabalho a tempo parcial.

Nem superior a:

  • 3 vezes o salário mínimo, ou seja, 2 760 euros (920 euros x 3)

A Segurança Social paga ao empregador 70% do valor da compensação. Esta participação pode ser reforçada para 80% nos primeiros 60 dias para os pedidos de lay-off simplificado apresentados entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026.

Por exemplo, um trabalhador com um salário de 1 100 euros, com o lay-off simplificado, passa a receber 733,33 euros (1 100 euros x 2/3), dos quais 70% são suportados pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Como pedir

Os empregadores e os trabalhadores independentes podem recorrer ao lay-off simplificado no portal da Segurança Social, no menu Trabalho > Remunerações e Contribuições > Apoios Excecionais Tempestade Kristin.

Outros apoios

As empresas podem ainda aceder aos seguintes apoios:

Apoio à reconstrução

Moratórias

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