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Reforma por invalidez: quem tem direito, quanto se recebe e como pedir?

Saiba o que é a reforma por invalidez, a diferença entre invalidez relativa e absoluta, os valores mínimos em 2026, como fazer o pedido e que doenças dão proteção especial.
Artigo atualizado a 09-04-2026

Ficou incapacitado de forma permanente para trabalhar? Pode ter direito à reforma por invalidez, mesmo antes da idade legal da reforma. Saiba o que é, quem pode pedir, quanto se recebe em 2026 e como se proteger.

Ninguém espera ficar impedido de trabalhar. Mas uma doença grave, um acidente ou uma condição crónica podem mudar tudo de um dia para o outro. Quando isso acontece, o rendimento mensal desaparece e, com ele, a estabilidade financeira da família.
A reforma por invalidez, tecnicamente designada por pensão de invalidez, é uma prestação mensal da Segurança Social que existe para proteger quem ficou permanentemente incapacitado para o trabalho, por motivos que não estão ligados à atividade profissional. Funciona como uma pensão mensal, paga até que o beneficiário atinja a idade da reforma por velhice.
Neste artigo, explicamos tudo: desde os requisitos e tipos de invalidez até aos valores em vigor, como fazer o pedido, que doenças têm proteção especial e como se pode precaver antes que o pior aconteça.

O que é a reforma por invalidez?

A reforma por invalidez é um valor pago mensalmente pela Segurança Social a quem ficou com incapacidade permanente para o trabalho. Só se aplica quando a incapacidade não for causada por um acidente de trabalho ou doença profissional. Nesses casos, existe um seguro obrigatório específico.

A incapacidade tem de ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), através de uma junta médica. Esta avaliação considera o funcionamento físico, sensorial e mental, o estado geral de saúde, a idade, as aptidões profissionais e a capacidade de trabalho restante.

Pensão de velhice não acumula com pensão de invalidez

Quem já recebe pensão de velhice, ou já tem condições para a receber, não tem direito à pensão de invalidez.

Invalidez relativa e absoluta: qual é a diferença?

A Segurança Social distingue dois tipos de invalidez, conforme a gravidade:

 Invalidez relativaInvalidez absoluta
O que é?Incapacidade permanente para a profissão atual ou a última exercidaIncapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão
CondiçõesNão consegue ganhar mais de 1/3 do salário e não se prevê recuperação em 3 anos para mais de 50%Não tem capacidade para qualquer trabalho e não se prevê recuperação até à idade da reforma
Prazo de garantia5 anos de descontos (seguidos ou não)3 anos de descontos (seguidos ou não)
Quem pode pedir?Trabalhadores por conta de outrem e independentesTrabalhadores por conta de outrem, independentes e beneficiários do Seguro Social Voluntário (72 meses)

Sabia que?
Se esgotou os 1 095 dias de subsídio de doença e a junta médica certificar a incapacidade como permanente, não precisa de cumprir prazo de garantia. É atribuída uma pensão provisória desde o momento em que termina o subsídio de doença.
O mesmo acontece quando, na sequência de uma revisão de incapacidade, uma pensão de invalidez absoluta é convertida em relativa.

Quem tem direito à reforma por invalidez?

A pensão de invalidez está acessível a:

  • Trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores independentes (recibos verdes)
  • Membros de órgãos estatutários (diretores, gerentes e administradores)
  • Trabalhadores do serviço doméstico
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (apenas invalidez absoluta)

Além de se enquadrar numa destas categorias, é necessário reunir duas condições:

  • Ter uma incapacidade permanente para o trabalho (relativa ou absoluta), certificada pelo SVI
  • Ter cumprido o prazo de garantia, o número mínimo de anos de descontos para a Segurança Social

Importante: A incapacidade não pode resultar de acidente de trabalho ou doença profissional. Nessas situações, aplica-se o seguro obrigatório de acidentes de trabalho.

Quanto se recebe de reforma por invalidez em 2026?

O valor da pensão é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas. As regras variam conforme o ano de inscrição na Segurança Social:

  • Até 31 de dezembro de 2001: o cálculo pondera os 10 melhores anos dos últimos 15 anos de descontos e todos os anos de carreira até 40 anos.
  • A partir de 1 de janeiro de 2002: são considerados de igual forma todos os anos de descontos, até ao limite de 40 anos (contam os 40 melhores, se houver mais).

As fórmulas são complexas. A forma mais prática de estimar o valor é usar o simulador da Segurança Social Direta. No Guia Prático – Pensão de Invalidez (páginas 17 a 19), encontra todas as regras de cálculo.

Valores mínimos da pensão de invalidez relativa (2026)

Anos de descontosValor mínimo mensal (2026)
Menos de 15 anos341,08€
De 15 a 20 anos357,80€
De 21 a 30 anos394,82€
31 ou mais anos493,52

Invalidez absoluta: o valor mínimo em 2026 é de 493,52 € – equivalente ao mínimo para uma carreira de 40 anos.

Pensão social de invalidez: para quem não cumpre o prazo de garantia e tem rendimentos muito baixos, o valor é de 341,08 € em 2026.

Pagamento adicional à pensão de invalidez

Nos meses de julho e dezembro, os pensionistas de invalidez recebem um montante adicional de valor igual ao da pensão (equivalente a subsídios de férias e de Natal). A pensão de invalidez está sujeita a retenção na fonte de IRS, tal como qualquer outra pensão.

Como pedir a reforma por invalidez?

O pedido pode ser feito de duas formas:

Pela Segurança Social Direta (online)

  1. Aceda à Segurança Social Direta;
  2. Menu Trabalho > Reforma e Invalidez > Pensão de Invalidez;
  3. Preencha o formulário e submeta os documentos;
  4. Pode solicitar, em simultâneo, o complemento por dependência (se aplicável). Assim, só haverá uma única junta médica.

Presencialmente

  1. Dirija-se a um serviço de atendimento da Segurança Social ou a uma Loja do Cidadão;
  2. Preencha o Requerimento de Pensão de Invalidez (formulário RP 5072).

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido (Cartão de Cidadão ou, na sua ausência, documento de identificação fiscal);
  • Comprovativo de IBAN em nome do requerente;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Declaração de Incapacidade;
  • Relatórios médicos atualizados das especialidades em que é seguido (recomendado);
  • Caderneta militar, se quiser que o tempo de serviço militar seja contado;
  • Declaração de titularidade de outras pensões (RP 5080).

Prazo de resposta: em média, a resposta da Segurança Social pode demorar vários meses (podendo ultrapassar 150 dias). A pensão começa a ser paga a partir da data definida pela Segurança Social, normalmente associada à certificação da incapacidade.

E se o pedido de pensão de invalidez for recusado?

Se a resposta for desfavorável, pode pedir uma nova avaliação pela Comissão de Recurso, em regra, no prazo de cerca de 10 dias após tomar conhecimento da decisão. Esta comissão é formada por três peritos médicos (diferentes dos da primeira avaliação), sendo um deles escolhido por si.

Se a decisão voltar a ser negativa, suportará as despesas da comissão. Nesse cenário, ainda pode:

  • Reclamar (no prazo de 15 dias úteis);
  • Recorrer hierarquicamente (no prazo de 3 meses);
  • Impugnar contenciosamente (no prazo de 3 meses, que se suspende se reclamar ou recorrer).

Posso trabalhar enquanto recebo a pensão de invalidez?

Sim, em determinadas condições. A pensão de invalidez pode acumular com rendimentos de trabalho, mas com limites:

  • Se exercer a mesma profissão: o valor acumulado (pensão + salário) pode chegar a 100% da remuneração de referência;
  • Se exercer uma profissão diferente: o limite varia conforme os anos de acumulação (até 1,33× a remuneração de referência, a partir do 4.º ano).

A pensão de invalidez pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho (com limites);
  • Complemento por cônjuge a cargo;
  • Complemento por dependência;
  • Pensões de outros regimes obrigatórios (nacionais e estrangeiros);
  • Acréscimo Vitalício de Pensão ou Suplemento Especial de Pensão (caso de antigo combatente);

A pensão de invalidez não pode acumular com:

  • Prestações de doença;
  • Prestações de desemprego;
  • Rendimentos de trabalho (no caso de invalidez absoluta);
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal (invalidez absoluta).

Quando pode a pensão ser suspensa?

O pagamento da pensão de invalidez pode ser interrompido se:

  • Não comprovar que está vivo, quando solicitado;
  • Estiver a receber invalidez absoluta e tiver rendimentos de trabalho;
  • Não comunicar ao Centro Nacional de Pensões que está a trabalhar ou o valor de outra pensão;
  • Faltar sem justificação ao exame médico de revisão de incapacidade;
  • Não entregar comprovativos médicos pedidos.

O que acontece à pensão de invalidez quando atinge a idade da reforma?

Quando o pensionista atinge a idade legal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026 e 66 anos e 11 meses em 2027), a pensão de invalidez é automaticamente convertida em pensão de velhice. Não é preciso requerer nada.

Sabia que?
A esta conversão não se aplica o fator de sustentabilidade (que reduziria o valor). Ou seja, não há penalização.

Que doenças dão direito a proteção especial na invalidez?

A proteção especial na invalidez destina-se a quem tem incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para perda de autonomia. A incapacidade tem de ter origem numa das seguintes doenças:

  • Paramiloidose familiar;
  • Doença de Machado-Joseph (DMJ);
  • Vírus da imunodeficiência humana (VIH);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença do foro oncológico;
  • Esclerose lateral amiotrófica;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença de Alzheimer;
  • Doenças raras;
  • Outras doenças de causa não profissional, de aparecimento súbito ou precoce, com evolução rápida para perda de autonomia.

Para conhecer as condições de acesso, consulte o Guia Prático – Pensão do regime especial de proteção na invalidez, da Segurança Social.

Apoios no âmbito da proteção especial

Pensão de invalidez especial: para quem tem pelo menos 3 anos de descontos e rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 40% do IAS (pessoa isolada) ou 60% do IAS (casal).

Pensão social de invalidez especial: para quem não está abrangido por nenhum regime de proteção social ou não cumpre o prazo de garantia. Valor: 341,08€ em 2026.

Complemento por dependência: para quem precisa de ajuda de terceiros para tarefas básicas, os valores são definidos anualmente. Saiba mais no artigo sobre complemento por dependência.

Como proteger-se antes que o pior aconteça?

Os valores da pensão de invalidez são, na maioria dos casos, bastante inferiores ao rendimento anterior. Para uma carreira de 20 anos, o mínimo é de 357,80€, o que dificilmente cobre as despesas de uma família. Por isso, planear a proteção é fundamental.

Modalidades mutualistas de proteção

O Montepio Associação Mutualista tem modalidades de proteção desenhadas para cobrir riscos como a morte e a invalidez, no âmbito dos regimes complementares ao sistema público. Entre as opções disponíveis para esse fim:

Existem, também, seguros de vida e de invalidez comercializados por bancos e seguradoras. Antes de escolher, compare custos, exclusões, períodos de carência e condições de acionamento.

Para conhecer as condições das modalidades mutualistas, consulte as fichas informativas ou fale diretamente com o seu gestor mutualista.

Exemplo prático: a Ana tem 42 anos e ficou incapacitada

A Ana tem 42 anos, trabalha há 18 anos e foi diagnosticada com uma doença crónica que a impede de exercer a sua profissão. A junta médica certificou a invalidez relativa.

Como tem 18 anos de descontos, cumpre o prazo de garantia (cinco anos). A pensão mínima garantida será de 357,80€/mês (escalão 15-20 anos), com montante adicional em julho e dezembro.

Se a Ana tivesse subscrito uma modalidade de proteção, como o Montepio Proteção Vida, ou um seguro de vida, receberia um capital adicional que ajudaria a compensar a quebra de rendimento.

A Ana pode ainda trabalhar numa profissão diferente, acumulando a pensão com o novo salário (dentro dos limites legais). Ao atingir os 66 anos e 9 meses, a pensão será convertida automaticamente em pensão de velhice, sem penalização.

Reforma por invalidez: resumo rápido

  • Prestação mensal da Segurança Social para quem fica incapacitado de forma permanente para trabalhar
  • Aplica-se apenas a situações não relacionadas com trabalho
  • Existem dois tipos: invalidez relativa (para a profissão atual) e invalidez absoluta (para qualquer profissão)
  • Exige um prazo mínimo de descontos (em regra, 5 anos ou 3 anos)
  • O valor depende da carreira contributiva, com mínimos definidos anualmente
  • Inclui pagamentos adicionais em julho e dezembro
  • Pode acumular com trabalho (com limites), exceto na invalidez absoluta
  • É convertida automaticamente em pensão de velhice na idade legal
  • Existem regimes especiais para doenças graves com proteção reforçada

Perguntas frequentes sobre reforma por invalidez

Quem tem direito à reforma por invalidez?

Quem fique permanentemente incapaz de trabalhar e tenha descontos suficientes.

Qual é a diferença entre invalidez relativa e absoluta?

Relativa: só para a profissão atual. Absoluta: para qualquer profissão.

Quanto se recebe?

Depende dos descontos. Há valores mínimos definidos anualmente.

Pode acumular com trabalho?

Sim, na invalidez relativa. Não, na absoluta.

É preciso junta médica?

Sim. A incapacidade tem de ser confirmada pela Segurança Social.

É vitalícia?

Não. Dura enquanto houver incapacidade e passa a velhice na idade legal.

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