Vai fazer um estágio profissional? Conheça os seus direitos
Os estágios profissionais consistem na formação prática em contexto de trabalho, com o objetivo de complementar e desenvolver as competências do estagiário. O regime está legislado em diploma próprio e distingue-se dos estágios curriculares e dos estágios com comparticipação do Estado, como os Estágios INICIAR ou Estágios +Talento do IEFP. Conheça as regras.
1. Contrato de estágio obrigatório
A celebração de contrato entre o estagiário e a empresa é obrigatória. Esse contrato deve ser escrito e conter: identificação, assinaturas e o domicílio das partes, o nível de qualificação do estagiário, a duração do estágio e a data em que começa, as funções, o local e o período de duração, o valor do subsídio de estágio e do subsídio de refeição e cópia da apólice de seguro obrigatório.
2. Duração do estágio profissional
O estágio não pode durar mais do que 12 meses, exceto se for obrigatório para obter uma habilitação profissional. Nestes casos, nunca pode exceder os 18 meses. Além disso, podem ser realizados estágios profissionais de muito curta duração, que não podem ultrapassar os três meses.
No contrato de estágios de curta duração devem constar, ainda, os motivos que justificam a curta duração. Os estágios desta natureza não têm de ser remunerados, mas não se pode celebrar mais do que um contrato destes.
3. Orientação obrigatória
A empresa deve designar um orientador de estágio, que não pode acompanhar mais do que três estagiários. O orientador deve elaborar o plano individual, tendo em conta o estagiário. Deve ainda fazer o acompanhamento técnico, supervisionando o seu progresso e, no final, fazer uma avaliação do resultado.
4. Subsídio de estágio, de refeição e seguro
A empresa tem de pagar um subsídio ao estagiário que não pode ser inferior ao valor do IAS. Em 2026, este montante é de 537,13 €. Este valor pode ser interrompido, caso o estágio seja suspenso, se houver faltas injustificadas ou se, em caso de faltas justificadas, estas excederem os 15 dias, seguidos ou interpolados.
Além desta remuneração, o estagiário profissional também tem direito a subsídio de refeição por cada dia de estágio. O valor deve ser igual aos restantes trabalhadores da empresa. Se a empresa não tiver por prática pagar subsídio de refeição nem fornecer refeições, aplica-se o valor de referência da Administração Pública, que em 2026 é de 6,15 € por dia.
Os estagiários também têm direito a um seguro de acidentes pessoais, que cubra situações inesperadas que possam ocorrer durante o estágio e deslocações.
5. Descontos para Segurança Social
A situação do estagiário profissional é equivalente à dos trabalhadores por conta de outrem no que respeita à Segurança Social. O estagiário tem de estar inscrito e desconta 11% do subsídio de estágio a título de Taxa Social Única (TSU). Por estar integrado no regime geral da Segurança Social, tem proteção em caso de desemprego, doença e parentalidade.
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