Tem um seguro de saúde pago pela sua empresa? Atenção ao IRS
O seguro de saúde subscrito pela entidade patronal em benefício dos seus colaboradores ou dos seus familiares pode ser tributado em IRS. Neste artigo, explicamos o que diz o Código do IRS (CIRS) sobre esta regalia laboral, uma das mais apreciadas pelos colaboradores.
Como é tratado em IRS o seguro de saúde?
Para efeitos de IRS, o seguro de saúde subscrito pela entidade patronal em benefício dos colaboradores é considerado um rendimento do trabalho dependente (categoria A) na qualidade de remuneração acessória.
“Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente (…) as remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respetivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente as importâncias despendidas, obrigatória ou facultativamente, pela entidade patronal com seguros (…)”, lê-se na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS.
Assim sendo, o seguro de saúde pago pela entidade patronal em benefício dos colaboradores está sempre sujeito a tributação em IRS de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria A.
Existe alguma exceção?
Sim. Segundo a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º-A do CIRS, “não se consideram rendimentos do trabalho dependente as importâncias suportadas pelas entidades patronais com seguros de saúde ou doença em benefício dos seus trabalhadores ou respetivos familiares, desde que a atribuição dos mesmos tenha caráter geral”.
Por outras palavras, se o seguro de saúde estiver disponível para todos os colaboradores, e não apenas para alguns, deixa de ser considerado rendimento do trabalho dependente. Desta forma, fica excluído de tributação em IRS. Sublinhe-se que, em caso de recusa de algum colaborador, mantém-se o caráter de generalidade.
Em caso de tributação em IRS, o seguro de saúde está sujeito a retenção na fonte?
Sim e não. Caso o seguro de saúde subscrito pela entidade patronal em benefício dos colaboradores seja considerado um rendimento em espécie, como defende a maioria dos especialistas e técnicos da AT consultados pelo Ei, não há lugar a retenção na fonte. Já se for entendido como um rendimento pecuniário, nesse caso, está sujeito a retenção na fonte. Relativamente à classificação em rendimento pecuniário ou em espécie , o CIRS é ambíguo, o que suscita diferentes interpretações. Até pela própria AT.
Refira-se que a retenção na fonte de IRS consiste num adiantamento mensal do imposto ao Estado, ao longo do ano. Não influência o valor final do IRS a pagar.
Qual o rendimento sujeito a IRS?
O rendimento do trabalho dependente relativo ao seguro de saúde atribuído pela entidade patronal sujeito a imposto corresponde ao valor dos prémios pagos por esta.
Quanto se paga de IRS?
O valor do IRS a pagar depende do escalão em que o colaborador ficar enquadrado. Sendo o seguro de saúde contratado pela entidade patronal em benefício dos seus colaboradores considerado um rendimento do trabalho dependente, quando não existe caráter de generalidade, é forçosamente englobado aos restantes rendimentos da mesma categoria, ficando sujeito às taxas progressivas do IRS, que começam em 14,5% e vão até 48%. Saiba como calcular o IRS, passo a passo
Caso prático
Imagine-se um colaborador solteiro, sem filhos, que, em 2019, tenha auferido um salário bruto de 2 500 euros e beneficiado de um seguro de saúde pago pela entidade patronal, sem caráter de generalidade, cujos prémios tenham totalizado 600 euros.
Para saber o valor de imposto a pagar pelo seguro de saúde, os cálculos são seguintes:
IRS sem seguro de saúde
Rendimento bruto (salários): 35 000 euros (2 500 euros x 14 meses)
Dedução específica: 4 104 euros
Rendimento coletável: 30 896 euros (35 000 euros – 4 104 euros)
Escalão de IRS: 5.º (mais de 25 000 euros a 36 856 euros)
Taxa normal de IRS: 37%
Coleta de IRS: 8 423,27 euros
IRS com seguro de saúde
Rendimento bruto (salários): 35 000 euros (2 500 euros x 14 meses)
Rendimento bruto (prémios): 600 euros (50 euros x 12 meses)
Rendimento bruto total: 35 600 euros (35 000 euros + 600 euros)
Dedução específica: 4 104 euros
Rendimento coletável: 31 496 euros (35 600 euros – 4 104 euros)
Escalão de IRS: 5.º (mais de 25 000 euros a 36 856 euros)
Taxa normal de IRS: 37%
Coleta de IRS: 8 645,27 euros
Conclusão
Sem contabilizar o seguro de saúde, obtém-se uma coleta de IRS (imposto a pagar antes de descontadas as deduções à coleta) de 8 423,27 euros. Contando com aquele seguro, chega-se a uma coleta de IRS de 8 645,27 euros, mais 222 euros. O IRS devido pelo seguro de saúde corresponde assim a 222 euros.
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