Habilitação de herdeiros: para que serve e como fazer
A partilha de uma herança é um processo complexo, que envolve um conjunto de procedimentos jurídicos. Um dos aspetos legais a tratar para que uma herança deixe de ficar indivisa e mude de mãos é a habilitação de herdeiros.
O que é a habilitação de herdeiros?
É um ato que visa declarar juridicamente quem são os herdeiros que sucedem na herança deixada pela pessoa que faleceu, sendo formalizado através de uma escritura pública. Este procedimento não tem prazo legal obrigatório, mas na prática é indispensável: sem ele não é possível movimentar contas bancárias, registar bens em nome dos herdeiros nem avançar com a partilha da herança.
Para que serve?
Além de permitir identificar os herdeiros, a habilitação de herdeiros é essencial para que estes possam registar em seu nome os bens herdados, por exemplo:
- Casas e terrenos;
- Automóveis, motas, barcos;
- Contas bancárias;
- Ouro e obras de arte;
- Direitos de autor;
- Jazigos, terrenos de sepultura e mausóleos;
- Quotas ou participações em empresas.
Quem pode pedir?
Cabe ao cabeça de casal – a pessoa responsável pela administração da herança até à sua partilha – solicitar a escritura de habilitação de herdeiros. A escolha do cabeça de casal efetua-se pela seguinte ordem:
1. Cônjuge herdeiro;
2. Testamenteiro;
3. Familiares herdeiros mais próximos em grau;
4. Herdeiros por testamento.
Nota: Quando existirem várias pessoas na mesma posição, assume a função quem vivia com o falecido à data do óbito. Em caso de conflito que não seja possível resolver entre herdeiros, a designação pode ser feita pelo tribunal.
Até quando se pode pedir?
Não existe um prazo legal obrigatório para fazer a habilitação de herdeiros. O que existe é um prazo fiscal: a relação de bens da herança tem de ser entregue nas Finanças através do Portal das Finanças até ao final do terceiro mês após o óbito. Por exemplo, se a pessoa falecer a 15 de junho, os herdeiros têm até ao final de setembro. Se este prazo não for cumprido, a Autoridade Tributária (AT) pode cobrar coimas.
São coisas distintas: o prazo fiscal é para comunicar a herança às Finanças; a habilitação de herdeiros pode ser feita antes ou depois, mas quanto mais cedo, mais depressa se desbloqueia o acesso ao património.
Onde se pode realizar?
Existem quatro locais onde pode realizar a habilitação de herdeiros:
Cartório Notarial — via mais tradicional, geralmente mais célere em termos de agendamento. Os valores variam de cartório para cartório.
Balcão de Heranças — serviço do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), disponível nas conservatórias do Registo Civil. Valores tabelados, iguais em todo o país. Permite fazer habilitação, registo de bens e partilha no mesmo serviço.
Espaço Óbito — serviço integrado disponível em Coimbra, Lisboa e Santo Tirso, que permite iniciar as formalidades da herança no próprio momento do registo do óbito.
Plataforma de Atendimento à Distância (PAD) — permite realizar o procedimento por videoconferência, sem necessidade de deslocação. O agendamento pode ser feito através do portal Siga ou da aplicação sigaApp.
Que documentos são necessários?
Se a escritura se realizar num cartório notarial, é necessário apresentar os seguintes documentos, de acordo com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN):
- Certidão de óbito que comprova o falecimento do familiar;
- Documentos justificativos da sucessão legítima (certidão de casamento, caso o falecido tenha sido casado, e certidões de nascimento dos respetivos herdeiros);
- Certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte (caso existam);
- Certidão comprovativa do pagamento do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.
Caso a escritura se realize no Balcão de Heranças ou no Espaço Óbito, não é necessário levar todas as certidões. O balcão tem acesso interno a esses documentos. Neste caso, devem ser prestadas as seguintes informações:
- Identificação do cabeça de casal (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução);
- Identificação e NIF dos herdeiros;
- Lista dos bens e valores da herança;
- Termos do acordo de partilha.
A marcação da escritura deve ser feita para os sete dias úteis seguintes à data do pedido. Nos casos de maior complexidade, previstos na lei, é possível fazê-lo para os dez dias úteis seguintes.
Os documentos solicitados às partes devem ser entregues com cinco dias úteis de antecedência da data marcada. Caso contrário, os serviços podem adiar o procedimento, se o adiamento se revelar indispensável.
Quanto custa?
O custo da habilitação de herdeiros varia de acordo com o local onde for pedida. Nos cartórios notariais, o preço varia de acordo com a tabela de cada notário. Em 2026, o custo total costuma ficar entre 200 e 800 euros, conforme a complexidade da herança.
Já nos Balcões de Heranças, o custo é igual, aplicando os seguintes valores:
- Habilitação de herdeiros sem registos: 150 euros.
- Habilitação de herdeiros com registos: 375 euros.
- Habilitação de herdeiros, partilha e registos: 425 euros.
- Habilitação de herdeiros de cônjuges: acresce 50 euros ao valor base.
Ao valor indicado, custo base do procedimento, acrescem os emolumentos pelas consultas a bases de dados dos registos. Não inclui o pagamento de impostos.
E o imposto de selo?
Cônjuges, filhos e pais do falecido estão geralmente isentos de Imposto do Selo nas heranças. O imposto de 10% aplica-se quando os herdeiros são irmãos, sobrinhos, ou pessoas sem ligação familiar direta. Consulte as regras atualizadas no Portal das Finanças.
O que muda em 2026?
A nova lei de sucessões de 2026 introduz uma alteração significativa: um ou mais herdeiros podem agora provocar a venda de imóveis herdados mesmo sem o consentimento de todos os outros, desde que tenham decorrido dois anos sobre a abertura da herança. Esta medida visa desbloqueiar partilhas que ficavam paralisadas por falta de acordo. A lei prevê também que o testador possa determinar, em vida, que eventuais litígios entre herdeiros sejam resolvidos por arbitragem, uma via mais rápida do que os tribunais comuns.
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