Habitação: conheça as medidas de apoio aos jovens

Os jovens até aos 35 anos de idade beneficiam de medidas de apoio na compra da primeira habitação própria e permanente. Saiba quais são.
Artigo atualizado a 26-08-2024

Garantia pública ao crédito à habitação e isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis), de Imposto do Selo (IS) e de emolumentos na compra da primeira casa própria e permanente. Estas são as principais medidas de apoio aos jovens até aos 35 anos na área da habitação, previstas no pacote “Tens Futuro em Portugal” e que se encontram em vigor desde 1 de agosto de 2024.

Estas iniciativas surgem no contexto da atual crise no acesso à habitação que afeta particularmente os jovens, dado, em geral, não disporem de poupanças e rendimentos que lhes permitam satisfazer o pagamento do valor de entrada para a concessão do crédito à habitação e dos impostos associados à compra de casa. Pretende-se, assim, incentivar a acessibilidade da habitação para os jovens, apoiando-os na aquisição da primeira habitação.

Garantia pública ao crédito à habitação

Como funciona?

A garantia pública visa facilitar o acesso dos jovens ao crédito à habitação. Com esta garantia, o Estado assegura uma parte do crédito à habitação que seja concedido a um jovem para comprar a sua primeira casa própria e permanente, até um valor máximo de 15% do valor da transação.

Na prática, o Estado atua como o fiador de quem compra a casa. Deste modo, em caso de incumprimento, fica responsável por essa parte do crédito à habitação. O objetivo do Governo é que os bancos financiem a totalidade do valor da casa, o que elimina a necessidade de avançar com um valor de entrada. Desde 2018, os bancos só podem financiar a compra de imóveis até 90% do valor da escritura ou da avaliação.

Quem tem direito?

Podem aceder à garantia pública os jovens que, cumulativamente, cumprirem as seguintes condições:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Possuir rendimentos anuais até ao oitavo escalão do IRS (o que, em 2024, corresponde a 81 199 euros por ano, ou seja, 5 799,9 euros por mês, se forem assumidos 14 meses);
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Nunca ter beneficiado desta garantia.

Existem ainda requisitos a cumprir relativamente à casa. A saber:

  • Deve ter um preço máximo de 450 000 euros;
  • Destinar-se à habitação própria permanente de quem a comprar.

Além disso, a garantia pública:

  • Não pode ultrapassar 15% do valor da transação do prédio;
  • Deve destinar-se a permitir que o banco financie a totalidade do valor de compra da casa.

Já entrou em vigor?

Sim. A medida entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, mas ainda aguarda regulamentação para ser posta em prática.

Isenção de IMT e de Imposto do Selo

Como funciona?

A isenção de IMT e de Imposto do Selo é total quando o valor de compra da casa não exceda 316 772 euros. Acima deste valor, a isenção é parcial, havendo lugar ao pagamento de IMT e de Imposto do Selo apenas sobre a diferença, às taxas de 8% e 0,8%, respetivamente.
Se o valor de compra da casa for superior a 633 453 euros, não há isenção.

Valores de poupança

Na compra de uma casa de 200 000 mil euros, a isenção de IMT e de Imposto do Selo resulta numa poupança de 5 578 euros. Já se o valor de compra do imóvel for de 250 000 euros, o jovem poupa 9 478 euros. Para uma casa de 350 000 euros, a poupança é de 14 686 euros, a máxima possível.

Caducidade da isenção

A isenção de IMT e de Imposto do Selo pode caducar se ocorrer uma das seguintes situações:

  • For dado um uso diferente ao imóvel daquele em que assentou a isenção, como o arrendamento ou atividades turísticas, durante os seis anos seguintes à compra, exceto:
    • Em caso de venda;
    • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros do imóvel, desde que este se mantenha destinado exclusivamente a habitação;
    • Alteração da composição do agregado familiar (por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes), também, neste caso, desde que o imóvel se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
  • Se o imóvel não for afeto à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da compra.

Quem tem direito?

Para beneficiar de isenção de IMT e de Imposto do Selo, o jovem deve reunir, cumulativamente, estes requisitos:

  • Não ser considerado, no ano da compra da casa, como dependente para efeitos de IRS, mesmo que, resida com os pais;
  • Ter entre 18 e 35 anos de idade, na data da escritura da compra da habitação;
  • Não ser proprietário nem usufrutuário de qualquer outro imóvel, à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa.

Já entrou em vigor?

Sim. A isenção de IMT e de Imposto do Selo encontra-se em vigor desde 1 de agosto de 2024.

Isenção de pagamento de emolumentos

Como funciona?

Em complemento da isenção de IMT e de Imposto do Selo, estabeleceu-se a isenção de emolumentos devidos por registo de aquisição, por transmissão entre pessoas vivas, a título oneroso, com e sem hipoteca, da primeira casa própria e permanente cujo Valor Patrimonial Tributário (VPT) não exceda os 316 772 euros.

Ao mesmo tempo, fixou-se, ainda, a redução de emolumentos devidos pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis quando se recorra a este procedimento a aquisição através da Alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

Quando as isenções só se verifiquem em relação a um ou uns dos adquirentes, os emolumentos são reduzidos proporcionalmente.

A medida será reavaliada ao fim de três anos.

Valores de poupança

A poupança em emolumentos pode atingir 225 euros, se a compra for feita com recurso ao crédito à habitação. Caso seja necessário financiamento bancário e inerente hipoteca, o valor poupado pode ascender a 450 euros (225 euros dos emolumentos de registo de aquisição e 225 dos emolumentos de registo de hipoteca).

Quem tem direito?

Beneficiam da isenção de emolumentos os jovens elegíveis para a isenção de IMT e de Imposto do Selo.

Já entrou em vigor?

Sim. Esta isenção começou a produzir efeitos a partir de 1 de agosto de 2024.

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