Impostos na compra de casa: saiba quais tem de pagar
Prepara-se para adquirir uma casa? Neste artigo, explicamos quais os impostos que terá de pagar antes e depois da compra de casa, como calculá-los e em que situações poderá beneficiar de isenção.
Se vai comprar casa, tem de pagar estes impostos:
1. IMT
O Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre o valor declarado na escritura de compra e venda ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, se este for superior.
Cálculo
O IMT calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo valor da escritora ou VPT e deduzindo a parcela a abater correspondente à taxa.
IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater (quando aplicável)
Taxas
Em 2026, estão em vigor as seguintes taxas e respetivas parcelas a abater:
Habitação própria e permanente – Continente
| Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal Aplicar (%) | Parcela Abater (€) |
|---|---|---|
| Até 106 346 | 0% | |
| De mais de 106 346 e até 145 470 | 2% | 2 126,92 |
| De mais de 145 470 e até 198 347 | 5% | 6 491,02 |
| De mais de 198 347 e até 330 539 | 7% | 10 457,96 |
| De mais de 330 539 e até 660 982 | 8% | 13 763,35 |
| De mais de 660 982 e até 1 150 853 | Taxa única de 6% | |
| Superior a 1 150 853 | Taxa única de 7,5% | |
Habitação própria e permanente por jovens com idade até 35 anos – Continente
| Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal Aplicar (%) | Parcela Abater (€) |
|---|---|---|
| Até 330 539 | 0% | 0 € |
| De mais de 330 539 até 660 982 | 8% | 26 443,12 |
| De mais de 660 982 e até 1 150 853 | Taxa única de 6% | |
| Superior a 1 150 853 | Taxa única de 7,5% | |
Habitação – Continente
| Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal Aplicar (%) | Parcela Abater (€) |
|---|---|---|
| Até 106 346 | 1% | |
| De mais de 106 346 e até 145 470 | 2% | 1 063,46 |
| De mais de 145 470 e até 198 347 | 5% | 5 427,56 |
| De mais de 198 347 e até 330 539 | 7% | 9 394,50 |
| De mais de 330 539 e até 633 931 | 8% | 12 699,89 |
| De mais de 633 931 e até 1 150 85 | Taxa única de 6% | |
| Superior a 1 150 853 | Taxa única de 7,5% | |
Habitação própria e permanente – Regiões Autónomas
| Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal Aplicar (%) | Parcela Abater (€) |
|---|---|---|
| Até 132 933 | 0% | |
| De mais de 132 933 e até 181 838 | 2% | 2 658,66 |
| De mais de 181 838 e até 247 934 | 5% | 8 113,80 |
| De mais de 247 934 e até 413 174 | 7% | 13 072,48 |
| De mais de 413 174 e até 826 228 | 8% | 17 204,22 |
| De mais de 826 228 e até 1 438 566 | Taxa única de 6% | |
| Superior a 1 438 566 | Taxa única de 7,5% | |
Habitação própria e permanente por jovens com idade até 35 anos – Regiões Autónomas
| Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal Aplicar (%) | Parcela Abater (€) |
|---|---|---|
| Até 413 174 | 0% | 0 |
| De mais de 413 174 e até 826 228 | 8% | 33 053,92 |
| De mais de 826 228 e até 1 438 566 | Taxa única de 6% | |
| Superior a 1 438 566 | Taxa única de 7,5% | |
Habitação – Regiões Autónomas
| Valor sobre que incide o IMT (€) | Taxa Marginal Aplicar (%) | Parcela Abater (€) |
|---|---|---|
| Até 132 933 | 0% | |
| De mais de 132 933 e até 181 838 | 2% | 1 329,33 |
| De mais de 181 838 e até 247 934 | 5% | 6 784,47 |
| De mais de 247 934 e até 413 174 | 7% | 11 743,15 |
| De mais de 413 174 e até 792 414 | 8% | 15 874,89 |
| De mais de 792 414 e até 1 438 566 | Taxa única de 6% | |
| Superior a 1 438 566 | Taxa única de 7,5% | |
Aplicam-se, ainda, as seguintes taxas:
- 5%, na compra de prédios rústicos;
- 6,5%, na aquisição de prédios urbanos não usados para habitação;
- 10%, se o comprador tiver domicílio fiscal num paraíso fiscal ou numa entidade controlada, direta ou indiretamente, por outra com sede em paraíso fiscal.
Pagamento
O IMT é pago uma única vez, antes da escritura pública de compra e venda, através de uma guia de pagamento gerada no Portal das Finanças. Compete ao comprador efetuar o pagamento.
Isenção
Beneficiam de isenção do IMT na compra de casa:
- Jovens entre os 18 e os 35 anos de idade que comprem a primeira habitação própria e permanente, desde que, no ano da aquisição, não sejam dependentes dos pais em termos do IRS e que nunca tenham sido proprietários de uma casa. Em 2025, a isenção é total até 330 539 euros e parcial entre 330 539 euros e 660 982 euros (neste caso, só paga imposto sobre a parte que excede 330 539 euros);
- Imóveis para habitação própria e permanente de valor até 106 346 euros (ou 132 933 euros nas regiões autónomas);
- Imóveis para revenda, desde que o comprador exerça habitualmente essa atividade, realize essa revenda no prazo de 1 ano e não para a mesma finalidade e tenha revendido pelo menos um imóvel em cada um dos 2 anos anteriores.
Saiba o essencial sobre a isenção do IMT Jovem.
2. Imposto do Selo
Na compra de casa, o Imposto do Selo (IS) pode surgir em dois momentos: na celebração da escritura e na concessão do crédito à habitação.
Cálculo
Na celebração da escritura de compra e venda, para determinar o IS, multiplica-se a taxa de imposto pelo valor que for mais alto: declarado na escritura ou VPT.
Já para calcular o IS relativo à concessão do crédito à habitação, aplica-se a taxa sobre o valor do empréstimo.
Taxas
Escritura
Este imposto incide sobre o valor que for mais alto: declarado na escritura de compra e venda ou VPT. A taxa é de 0,8%, sem qualquer parcela a abater. Assim, para calcular o IS, basta multiplicar o valor mais alto por 0,8%.
Exemplo
Num imóvel adquirido por 400 000 euros, o IS a pagar é de 3 200 euros (400 000 euros x 0,8%).
Crédito à habitação
A compra de casa com recurso ao crédito à habitação também implica o pagamento do IS. A taxa recai sobre o valor do empréstimo e depende do prazo contratado:
- 0,6%, se o crédito à habitação tiver um prazo superior a cinco anos;
- 0,5%, se o crédito à habitação tiver um prazo inferior a cinco anos.
Exemplo
Um crédito à habitação de 300 000 euros e com um prazo superior a cinco anos implica o pagamento de 1 800 euros de IS (300 000 euros x 0,6%). Se o prazo for inferior a cinco anos, o IS a pagar é de 1 500 euros de IS (300 000 euros x 0,5%).
Pagamento
O IS é pago na altura da celebração da escritura, ao notário.
Isenção
Estão isentos do Imposto do Selo na compra de casa:
- Jovens entre os 18 e os 35 anos de idade na aquisição da primeira habitação própria e permanente nas mesmas condições da isenção do IMT referidas acima.
3. IMI
Este é outro imposto a ter em conta na compra de casa. Em regra, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre todos os imóveis e terrenos, salvo as exceções previstas na lei.
Cálculo
O cálculo do IMI é muito simples. Para saber quanto tem de pagar, basta multiplicar o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa definida pelo município onde este se situa.
Anualmente, cada município comunica à AT a taxa de IMI que pretende cobrar.
Quanto ao VPT, pode encontrá-lo na caderneta predial do imóvel online, no Portal das Finanças. Depois, é só fazer as contas.
Alguns municípios aplicam reduções no IMI em função da composição do agregado familiar dos proprietários de imóveis para habitação própria e permanente.
O desconto do chamado IMI Familiar é de:
- 30 euros, para agregados familiares com um filho;
- 70 euros, para agregados familiares com dois filhos;
- 140 euros, para agregados familiares com três ou mais filhos.
Taxas
As taxas do IMI variam entre 0,3% e o,45% para os prédios urbanos. No caso dos prédios rústicos, a taxa é de 0,8%.
Pagamento
O IMI é pago anualmente, até três prestações, consoante o valor. Até 100 euros, o pagamento é feito de uma só vez, em maio. Se for superior a 100 euros e inferior a 500 euros, deve ser pago em duas prestações, em maio e novembro. Acima de 500 euros, o pagamento é feito em três prestações: em maio, agosto e novembro.
Isenção
O Código do IMI (CIMI) e o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevêem vários regimes de isenção, a saber:
- Isenção permanente: imóveis para habitação própria e permanente de proprietários (ou agregados familiares) que tenham um rendimento bruto anual de até 2,3 vezes 14 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 17 295,58 euros e património imobiliário com VPT até 10 vezes 14 IAS, isto é, 75 198,2 euros;
- Isenção de 3 anos e 2 anos de prolongamento: imóveis para habitação própria e permanente com VPT máximo de 125 000 euros de proprietários (ou agregados familiares) que tenham um rendimento bruto anual de até 153 300 euros.
4. AIMI
O Adicional ao IMI (AIMI) é outro imposto a ter em conta na compra de casa. Incide sobre a soma dos VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção que constam da matriz predial na titularidade do contribuinte (particulares e empresas).
Note-se que ao resultado da soma dos VPT é deduzido o valor de 600 000 euros no caso de particulares. Quando se trate de casais que optam pela tributação conjunta, esta dedução sobe para 1 200 000 euros. Já para as empresas não existe qualquer dedução associada.
Cálculo
Para calcular o AIMI, devem seguir-se estes passos:
1. Somar o VPT de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção;
2. Deduzir o valor de 600 000 euros (ou 1 200 000 euros, para contribuintes que optam pela tributação conjunta);
3. Aplicar as taxas por escalões;
4. Somar os resultadas das operações do passo anterior.
Exemplo
Pessoa singular (tributação separada)
O Tiago é proprietário de três imóveis urbanos afetos a habitação.
VPT do imóvel 1: 540 000 euros
VPT do imóvel 2: 600 000 euros
VPT do imóvel 3: 960 000 euros
VPT total: 2 100 000 euros
Dedução: 600 000 euros
Valor tributável (sujeito a AIMI): 1 500 000 euros (2 100 000 euros – 600 000 euros).
Segue-se a aplicação das taxas por escalões:
400 000 euros x 0,7%: 2 800 euros
1 000 000 euros x 1% = 10 000 euros
100 000 euros x 1,5% = 1 500 euros
Total do AIMI a pagar: 6 300 euros (2 800 euros + 10 000 euros + 1 500 euros)
Taxas
As taxas do AIMI variam consoante o tipo de proprietário, usufrutuário ou superficiário e o VPT em causa. Eis as diversas taxas:
Particulares (tributação separada)
- 0,7%: de 600 001 euros a 1 000 000 de euros;
- 1%: de 1 000 001 euros a 2 000 000 de euros;
- 1,5% acima de 2 000 000 de euros.
Particulares (tributação conjunta)
- 0,7%: de 1 200 001 euros até 2 000 000 de euros;
- 1%: de 2 000 001 de euros a 4 000 000 de euros;
- 1,5%: acima de 4 000 000 euros.
Empresas
- 0,4%: de 600 000 euros a 1 000 000 de euros;
- 1%: acima de 1 000 000 euros.+
Empresas (imóveis usados por sócios ou administradores)+
- 0,7%: de 600 001 euros a 1 000 000 de euros;
- 1%: de 1 000 001 euros a 2 000 000 de euros;
- 1,5% acima de 2 000 000 de euros.
Imóveis em paraísos fiscais:
- 7,5% (taxa única).
Pagamento
O pagamento do AIMI deve ser feito durante o mês de setembro de cada ano.
Isenção
Além dos casos em que o VPT não atinge o valor de 600 000 euros (ou 1 200 000 euros, para contribuintes que optam pela tributação conjunta), estão isentos do pagamento deste imposto:
- Prédios que no ano anterior estiveram isentos ou não sujeitos a tributação em IMI;
- Prédios destinados exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que pertencem a cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores;
- Partes de prédios ou prédios urbanos cujos titulares sejam condomínios, se o VPT de cada prédio ou parte de prédio não exceder 20 vezes o valor anual do IAS. Em 2025, o IAS tem o valor de 522,5 euros;
- Partes de prédios ou prédios urbanos cujos titulares sejam cooperativas de habitação e construção e associações de moradores.
5. IRS
A compra de uma casa poderá ainda implicar o pagamento de IRS, se a transação for feita com recurso a dinheiro proveniente da venda de um outro imóvel e essa transação tiver gerado mais-valias.
Cálculo
O IRS calcula-se multiplicando as taxas gerais do IRS sobre:
- 100% das mais-valias resultantes das situações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do CIRS, quando os imóveis tenham beneficiado de apoio não reembolsável concedido pelo Estado, ou outras entidades públicas, para aquisição ou para realização de obras, de valor superior a 30% do VPT do imóvel para efeitos do IMI, e estes sejam vendidos antes de decorridos 10 anos sobre a data da sua aquisição, da assinatura da declaração comprovativa da receção da obra ou do pagamento da última despesa relativa ao apoio não reembolsável;
- 50% das mais-valias nos restantes casos.
Taxas
As mais-valias imobiliárias são tributadas em IRS por englobamento, às taxas gerais deste imposto, tal como os salários ou as pensões. Portanto, a tributação depende dos rendimentos do contribuinte.
Pagamento
O pagamento deste imposto ocorre após a entrega da declaração do IRS.
Isenção
São excluídos da tributação em AIMI:
- Imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989;
- Reinvestimento do valor da venda de um imóvel destinado à habitação própria e permanente na compra de outro imóvel com a mesma finalidade, nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses seguintes à transação;
- Reinvestimento do valor da venda de um imóvel destinado à habitação própria e permanente na subscrição de um contrato de seguro do ramo vida (ou fundo de pensões aberto) ou na contribuição para o regime público de capitalização, nos seis meses seguintes à transação, por contribuintes reformados ou com mais de 65 anos de idade;
- Venda de imóveis para habitação ao Estado, bem como às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da Habitação e aos municípios.
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