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Datas do IRS em 2026: calendário a cumprir até 2 de março

As datas do IRS de 16 de fevereiro e 2 de março são cruciais para quem paga este imposto. Saiba o que deve fazer até lá, para não perder deduções nem pagar coimas.
Artigo atualizado a 25-01-2026
IRS: 15 de fevereiro e 26 de fevereiro IRS: 15 de fevereiro e 26 de fevereiro

Até à entrega da declaração do IRS, há vários prazos a cumprir. Saiba quais as datas do IRS que não pode falhar e o que fazer em cada uma.

Até 16 de fevereiro

Esta é uma das primeiras datas do IRS a cumprir.

Contrato de arrendamento de longa duração

Celebrou ou cessou um contrato de arrendamento de longa duração? Até 16 de fevereiro comunique esse facto à Autoridade Tributária (AT), através do Portal das Finanças, aqui, para que as rendas possam beneficiar da taxa reduzida de IRS.

Até 2 de março

Esta é uma das datas do IRS mais importantes.

Faturas de despesas no e-Fatura

Verifique ou comunique as faturas relativas a 2025, aqui, tendo em vista as deduções à coleta. Neste processo, é necessário:

  • Confirmar se todas as faturas que pediu ao longo do ano anterior foram comunicadas à AT;
  • Validar as faturas pendentes por falta de informação, comunicando os elementos solicitados para cada uma. Pode ser necessário indicar a que categoria de dedução corresponde ou, no caso de faturas de despesas de saúde, associar uma receita médica, por exemplo. As faturas que, após o dia 2 de março, permanecerem nesse estado são classificadas automaticamente na dedução de despesas gerais familiares, que tem um limite de apenas 250 euros por contribuinte. Isto, mesmo que se referiram a gastos de saúde ou de educação, deduções com limites mais alargados. Neste cenário, arrisca perder deduções, pagando mais imposto.
  • Corrigir a categoria de dedução (se for o caso);
  • Inserir manualmente faturas em falta. Tenha em atenção que no e-Fatura só constam faturas com NIF. As despesas comprovadas por outros documentos, como rendas de casa, juros do crédito à habitação e taxas moderadoras, só aparecem no Portal das Finanças, numa página que agrega todas as despesas comunicadas à AT, a partir do dia 16 de março.
  • Se obteve rendimentos da categoria B, afete à atividade empresarial ou profissional as despesas e encargos com ela relacionados.

Note que

A verificação das faturas é essencial para o correto preenchimento do IRS Automático e pré-preenchimento da declaração do IRS pela AT. Caso o imposto seja entregue com incorreções, o contribuinte pode ficar prejudicado no seu imposto. Além disso, arrisca pagar uma coima. Apesar de ser a AT a preencher a declaração do IRS, a responsabilidade do seu conteúdo é sempre do contribuinte. 

Agregado familiar​​

Consulte e comunique os dados relativos à composição do agregado familiar, atualizados a 31 de dezembro de 2025, no Portal das Finanças, aqui. A comunicação do agregado familiar, não sendo obrigatória, deve ser realizada por quem, em 2025, teve alterações na sua situação familiar ou pessoal. Assim, se casou ou teve filhos ou algum filho deixou de reunir as condições para ser considerado dependente (por exemplo, por atingir a idade de 26 anos) deve comunicar o agregado familiar.

Quem não teve alterações na sua situação familiar ou pessoal, deve apenas consultar o agregado familiar, para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação. Veja como consultar o agregado familiar.

Despesas com rendas do interior do país

Declare os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território interior do país, aqui.

Despesas de educação de estudantes do interior do país ou de uma região autónoma

Comunique as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimentos de ensino situados num território do interior ou numa região autónoma, aqui.

Rendas recebidas de inquilinos

Comunique através da declaração Modelo 44 todas as rendas recebidas dos inquilinos. A obrigação abrange quem tiver recebido rendimentos da categoria F do IRS que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico. Faça esta comunicação, aqui.

Frequência de estabelecimento de ensino

Entregue o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos da categoria A (trabalho dependente) ou da categoria B (trabalho independente), aqui.

 

Conheça outras datas do IRS em 2026, aqui.

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