Tem direito ao apoio extra para desempregados de longa duração?
Para ajudar financeiramente os desempregados de longa duração foi criado, em 2016, por via do Orçamento do Estado, um apoio social extraordinário. A medida foi repetida em 2017 e 2018, também através do Orçamento do Estado. Em 2019, o apoio mantém-se, uma vez mais por via do Orçamento do Estado, e não pela consagração na legislação de proteção ao desemprego.
Em que consiste o apoio extraordinário a desempregados de longa duração?
Trata-se de um apoio, em dinheiro, concedido a pessoas que se encontrem em situação de desemprego não subsidiado e que tenham terminado o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente.
Quais as condições para ter acesso?
Para aceder a este apoio extraordinário é necessário preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
- Ter deixado de receber o subsídio social de desemprego ou subsequente há mais de seis meses;
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho;
- Estar inscrito no centro de emprego da área de residência;
- Ter, em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, um património mobiliário de montante igual ou inferior a 240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, 104 582,4 euros, tendo em conta o valor do IAS em 2019 (435,76 euros). O património mobiliário é constituído por contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.;
- O rendimento mensal por pessoa do agregado familiar em que está inserido não ser superior a 80% do IAS. Em 2019, esse valor corresponde a 348,61 euros.
Como se calcula o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar?
Obtém-se dividindo o rendimento familiar mensal pelos elementos do agregado familiar, considerando a seguinte ponderação por cada elemento:
– Requerente do apoio: 1
– Pessoa maior: 0,7%
– Pessoa menor: 0,5Exemplo:
Tomemos como exemplo uma família composta por pai (trabalhador dependente), mãe (requerente do apoio) e dois filhos menores, com um rendimento mensal de 1 000 euros (salário do pai).
Para o apuramento do rendimento familiar mensal, multiplica-se o salário do pai por 14 (12 salários, mais um subsídio de férias e um subsídio de Natal) e divide-se o resultado por 12 (número de meses de um ano). Assim, o rendimento familiar mensal a considerar é de 1 166,67 euros.
Calculado o rendimento familiar mensal, somam-se as ponderações dos elementos da família. Obtém-se assim uma ponderação total de 2,7 (1 + 0,7 + 0,5 + 0,5 = 2,7).
O rendimento mensal por pessoa do agregado familiar determina-se dividindo o rendimento familiar mensal (1 166,67 euros) pela ponderação total (2,7), o que dá 432,10 euros.
Quanto se recebe?
O valor do apoio extraordinário a desempregados de longa duração corresponde a 80% do último subsídio social de desemprego recebido. Por exemplo, se o valor do último subsídio social de desemprego for de 343 euros, o apoio extraordinário será de 274,40 euros mensais.
Durante quanto tempo é pago?
O apoio extraordinário a desempregados de longa duração é atribuído por um período máximo de seis meses, não renovável.
Quando se pode pedir?
O pedido só pode ser efetuado passados seis meses após o recebimento do último subsídio social de desemprego e durante um prazo de 90 dias.
Onde se pede?
Nos serviços da Segurança Social da área de residência do requerente.
Como se faz o pedido?
O pedido é realizado através da entrega de um formulário próprio, que se encontra disponível no site da Segurança Social. Veja aqui como preencher.
Os dias em que se recebe o apoio contam como dias de descontos para a Segurança Social?
Sim.
É possível acumular com outras prestações?
O apoio extraordinário a desempregados de longa duração pode acumular com algumas prestações. São elas:
- Pensões da Segurança Social ou de outro sistema de proteção social obrigatório;
- Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares feitos pelos empregadores por motivo de cessação do contrato de trabalho;
- Outros subsídios que compensem a perda de remuneração do trabalho, como subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção.
Quais as obrigações para com a Segurança Social?
Os desempregados de longa duração têm o dever de comunicar à Segurança Social qualquer situação que determine a suspensão ou o fim do pagamento do apoio. Devem fazê-lo no prazo de cinco dias úteis a partir do momento em que tomam conhecimento do impedimento.
Além disso, devem devolver o valor do apoio, em caso de recebimento indevido.
Caso a Segurança Social queira confirmar os valores do património mobiliário declarados, têm de autorizar o acesso a informação bancária ou, em alternativa, apresentar documentos bancários.
Se não cumprirem com estas obrigações, arriscam o pagamento de uma multa de 100 euros a 700 euros.
Há mais obrigações?
Sim. Existem ainda obrigações para com o centro de emprego. Após a apresentação do pedido, os desempregados de longa duração têm de:
- Aceitar e cumprir o plano pessoal de emprego;
- Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;
- Procurar ativamente emprego e demonstrar que o faz;
- Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente a comparência nas datas e locais determinados pelo centro de emprego;
- Avisar o centro de emprego, no prazo de cinco dias úteis, se: mudarem de morada, viajarem para fora do país, receberem algum subsídio no âmbito da parentalidade, ficarem doentes ou tiverem de prestar assistência inadiável e imprescindível por motivo de doença ou acidente a filhos menores de 12 anos ou deficientes.
Em caso de incumprimento, a inscrição no centro de emprego é anulada e o apoio é retirado.
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