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É emigrante? Como gerir o dinheiro no estrangeiro

Vive e trabalha fora de Portugal? Gerir o dinheiro entre dois países levanta dúvidas práticas: como enviar dinheiro a custos baixos, o que muda na sua situação fiscal e quando tem de entregar o IRS em Portugal. Respondemos ao essencial.
Artigo atualizado a 02-04-2026
É emigrante? Descubra como gerir o seu dinheiro no estrangeiro É emigrante? Descubra como gerir o seu dinheiro no estrangeiro

A emigração implica decisões financeiras que muitos não antecipam: abrir conta no novo país, perceber como enviar remessas sem perder dinheiro em comissões e câmbios, e entender as obrigações fiscais em Portugal. Acertar nestas questões desde o início evita problemas e poupanças desnecessárias.

1. Como funciona o pagamento do salário noutro país?

Na maioria dos países, o salário é pago por transferência bancária para uma conta aberta no país onde trabalha. Não existe obrigação de manter uma conta em Portugal enquanto emigrante, mas é prático tê-la, sobretudo se tiver despesas regulares cá: crédito habitação, rendas ou família a quem apoiar.

Pode fazer transferências da sua conta no estrangeiro para a conta em Portugal sempre que necessário. A frequência e o custo dependem do método que escolher.

2. Como enviar dinheiro para Portugal com menos custos?

Transferir dinheiro entre países por via bancária tradicional pode sair caro, entre comissões fixas e margens escondidas na taxa de câmbio. Nos últimos anos surgiram alternativas mais económicas.

Dentro do espaço SEPA, ou seja, se trabalhar num país da zona euro, transferir para uma conta portuguesa é simples e sem custos adicionais. As transferências são tratadas como nacionais, sem comissões de câmbio, e chegam geralmente num dia útil. Para fazer uma transferência precisa do IBAN do beneficiário em Portugal.

Fora do espaço SEPA, como no Reino Unido, Suíça ou Canadá, a transferência bancária tradicional implica comissões que podem variar entre 10 e 40 euros por operação, mais uma margem sobre o câmbio. Para transferências regulares, vale a pena comparar alternativas como a Wise, que aplica a taxa de câmbio real e cobra uma comissão transparente, ou a Revolut, que oferece transferências gratuitas dentro do espaço SEPA e comissões variáveis fora dele.

Em qualquer caso, compare sempre o custo total da operação, que inclui a comissão de transferência mais a margem aplicada sobre a taxa de câmbio. Uma transferência “gratuita” com câmbio desfavorável pode sair mais cara do que uma com comissão mas câmbio real.

3. Tem de atualizar a sua morada fiscal?

Sim, e este passo é mais importante do que parece. Se emigrar e não atualizar o seu domicílio fiscal nas Finanças, a Autoridade Tributária continuará a considerá-lo residente fiscal em Portugal, o que o obriga a declarar em Portugal a totalidade dos seus rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro.

Para comunicar a alteração de residência, deve atualizar a morada do Cartão de Cidadão e alterar o domicílio fiscal no Portal das Finanças. Terá de apresentar um certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades do país onde passou a residir.

Se residir num país da União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, não é obrigado a nomear um representante fiscal em Portugal. Fora destes territórios, pode ser necessário fazê-lo.

4. Quando é considerado residente fiscal em Portugal?

De acordo com o artigo 16.º do Código do IRS, é considerado residente fiscal em Portugal se, no ano a que respeitam os rendimentos, tiver permanecido no território mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses. Mesmo permanecendo menos tempo, é considerado residente se dispuser de habitação em Portugal em condições que façam supor a intenção de a manter como residência habitual.

Se for residente fiscal em Portugal, fica obrigado a declarar em Portugal todos os rendimentos, incluindo os obtidos no estrangeiro. Se não for residente fiscal, declara apenas os rendimentos de origem portuguesa, como rendas de imóveis ou mais-valias de bens situados em Portugal.

No ano em que emigra, pode existir residência parcial: é residente durante parte do ano e não residente na restante parte. Nesse caso, declara em Portugal os rendimentos do período em que foi residente e no país de destino os rendimentos obtidos após a mudança de residência.

Exemplo prático: se trabalhou em Portugal até 30 de junho de 2025 e mudou oficialmente a residência fiscal para a Alemanha a 1 de julho, declara em Portugal os rendimentos de janeiro a junho e na Alemanha os rendimentos de julho a dezembro.

5. Tem rendimentos em Portugal enquanto está emigrado?

Se tiver rendimentos de origem portuguesa, como rendas de imóveis ou mais-valias, tem de declarar esses rendimentos em Portugal mesmo sendo não residente. Aplica-se uma taxa de 25% sobre a maioria dos rendimentos de fonte portuguesa para não residentes.

Se o país onde reside tiver uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação com Portugal, pode beneficiar de mecanismos que evitam pagar imposto duas vezes sobre os mesmos rendimentos. A lista de convenções está disponível no Portal das Finanças.

6. Regressa a Portugal? Conheça o benefício fiscal para ex-emigrantes

Se foi emigrante e regressar a Portugal, pode beneficiar de um incentivo fiscal. O regime dos ex-residentes, previsto no artigo 12.º-A do Código do IRS, permite excluir de tributação 50% dos rendimentos de trabalho dependente e rendimentos profissionais, pelo período de cinco anos, até ao limite de 250 000 euros anuais.

Para beneficiar, tem de cumprir três condições: tornar-se residente fiscal em Portugal, não ter sido residente fiscal no país nos três anos anteriores ao regresso, e ter sido residente em Portugal antes de emigrar. O benefício é automático e não requer pedido prévio.

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