Emprego no Estado: como concorrer, passo a passo

Tenciona candidatar-se a um emprego no Estado? Explicamos-lhe todos os passos para tornar-se funcionário público.
Artigo atualizado a 11-07-2023

Conseguir um emprego no Estado é um objetivo de muitos portugueses que procuram as várias vantagens de ser funcionário público: segurança, estabilidade e outras regalias específicas. O processo é distinto das candidaturas de emprego para empresas privadas. É mais meticuloso, pode ser mais demorado e requer atenção aos detalhes. Neste artigo, explicamos todas as etapas que deve cumprir para tornar-se funcionário público.

Como funciona a Bolsa de Emprego Público

Se pretende efetuar uma candidatura a emprego na Administração Pública, a página online do Bolsa de Emprego Público é o local certo para começar. É neste portal de recrutamento público que são listadas as vagas de emprego e as ofertas disponíveis de uma forma agregada e funcional. Pode ainda pesquisar ofertas de emprego no Estado em publicações do Diário da República e nos sites de diversas entidades e organismos.

Passo a passo

Assim, o primeiro passo deve passar por proceder ao registo no site da Bolsa de Emprego Público, pois só assim poderá aproveitar todas as funcionalidades desta ferramenta que o Estado disponibiliza para simplificar os processos de recrutamento da administração pública. Desta forma, será notificado sempre que for publicada uma oferta de emprego no Estado que lhe interesse.

Depois do registo, é altura de explorar o site. As últimas ofertas de emprego surgem em destaque, mas será melhor utilizar a opção “Pesquisar Ofertas”. Aqui poderá incluir os termos adequados ao emprego no Estado a que pretende concorrer. A pesquisa devolve uma listagem de ofertas, cada uma com uma série de dados:

  • Código da oferta
  • Tipo de oferta
  • Vínculo do contrato
  • Carreira
  • Categoria profissional
  • Distrito
  • Organismo
  • Habilitações literária exigidas
  • Data-limite para apresentar candidatura

Para afinar a pesquisa, deve colocar o termo que melhor poderá filtrar o seu resultado. Por exemplo, se pretende concorrer a um cargo num hospital público, coloque a palavra “hospital” na pesquisa. Se a localização geográfica for o fator mais relevante, coloque a cidade ou o distrito. Por fim, se clicar na data-limite, ordena as ofertas de forma cronológica.

Além da Bolsa de Emprego Público, deve estar atento às notícias sobre as aberturas de concursos para a função pública com elevado número de vagas. Existem concursos públicos de grande dimensão, como os programas de estágios, que podem representar uma boa oportunidade. Se o seu objetivo de concorrer a um emprego no Estado for de médio a longo prazo, será uma boa opção criar um alerta no Google com as palavras-chave mais relevantes para ficar a par das vagas à sua medida.

Emprego no estado: como avaliar as ofertas

Encontrada a lista das ofertas que lhe interessa, é momento de avaliar cada uma. Para tal, terá de consultar o detalhe. Ao clicar no respetivo código, acede à informação sobre a vaga. Aqui poderá observar a caracterização da oferta, qual o contrato, a entidade que está a contratar, a remuneração, os requisitos específicos e outras informações. Essencialmente, existem três tipos de oferta:

Procedimento Concursal Comum

É o tipo de oferta mais habitual e indica que se trata de um recrutamento para a ocupação de um posto de trabalho que está vago. Neste caso, se a sua candidatura tiver sucesso, conseguirá imediatamente um emprego no Estado.

Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Órgão/Serviço

Oferta de emprego que serve para constituir reservas de pessoal para satisfação de necessidades futuras do empregador público. Assim, se tiver sucesso na candidatura, só conseguirá o emprego no Estado se a entidade em causa o requisite no futuro.

Procedimento Concursal de Regularização

Esta oferta é indicada para regularizar situações de vínculo precário dentro das entidades públicas, pelo que são destinadas apenas a quem já trabalha no Estado.

Encontrará, também, outros tipos de oferta, como o Contrato Individual de Trabalho (trabalhadores que estão sujeitos à lei laboral do setor privado e não integram uma carreira no Estado); Concurso Externo (destinado apenas a não funcionários públicos) e vários Concursos Internos (de ingresso, de acesso geral e acesso misto) que servem apenas para quem já é funcionário público.

Os vínculos contratuais dos funcionários públicos

O vínculo contratual é outro dos temas a que tem de prestar especial atenção se quer ser funcionário público. Existem três tipos de vínculo:

  • Por tempo indeterminado;
  • A termo resolutivo certo;
  • A termo resolutivo incerto.

Os contratos de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado são a regra geral de admissão de trabalhadores no Estado. O contrato de trabalho a termo resolutivo (certo ou incerto) apenas pode ser celebrado num reduzido número de situações, que pode consultar aqui. Esta solução serve para satisfazer necessidades temporárias da Administração Pública, podendo, ou não, ter um prazo definido.

Existem outros dois vínculos. As nomeações, que podem ser definitivas ou a título transitório; e as comissões de serviço, habitualmente destinadas para ocupar cargos dirigentes, não inseridos em carreiras. Quanto aos contratos individuais de trabalho, podem ser a termo certo ou incerto.

Carreiras gerais e especiais na Função Pública

Na análise à caracterização da oferta de emprego no Estado, tem ainda de olhar para as carreiras. São divididas entre gerais e especiais, tendo em conta o grau de complexidade funcional que é exigido.

Carreiras especiais

São postos de trabalho necessários para o desenvolvimento das atividades de algumas entidades. Muitas destas carreiras foram extintas nos últimos tempos, mas ainda persistem várias: docentes, inspetores, profissionais da GNR e PSP, médicos, enfermeiros ou magistrados, entre outros.

Carreiras gerais

Englobam os postos de trabalho necessários para a generalidade dos serviços públicos e entidades do Estado. Estão dividas em três:

  • Técnico superior
  • Assistente técnico
  • Assistente operacional

Dentro de cada carreira na Função Pública existem diversas categorias, que integram um número variável de posições remuneratórias cujos parâmetros se encontram legalmente definidos. Quanto ao grau de complexidade, considerando o nível de habilitações exigido, as carreiras classificam-se da seguinte forma:

  • Grau 1, quando se exige a titularidade de escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada;
  • Grau 2, quando se exige a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
  • Grau 3, quando se exige a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior.

Trabalhar no Estado: quais os requisitos?

Escolhidas as ofertas que encaixam no seu perfil, chegou a altura de saber se pode concorrer ao emprego no Estado que selecionou. Para tal, terá de analisar os requisitos, aos quais pode aceder no detalhe da oferta de emprego.

Para concorrer a um emprego em autarquias, hospitais, escolas, universidades, tribunais, Segurança Social, ou outras entidades públicas, tem de cumprir uma breve lista de condições gerais:

  • Ter nacionalidade portuguesa
  • Idade igual ou superior a 18 anos
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas
  • Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
  • Vacinação obrigatória em dia

Depois, cada oferta de emprego no Estado exige outro tipo de requisitos de admissão, que deverá analisar com atenção, para não correr o risco de perder tempo com uma candidatura para a qual não está habilitado.

Como formalizar a sua candidatura?

Cumpridos os requisitos, chegou a altura de avançar com a candidatura. Nos botões “Formalização de Candidaturas” e “Descrição de Procedimento”, dentro do detalhe de cada oferta, encontra toda a informação necessária. Tenha atenção que, muitas vezes, as entidades contratantes descrevem os procedimentos que têm que ser seguidos pelos candidatos logo na caracterização da oferta.

Habitualmente, os documentos exigidos podem ser enviados por meios eletrónicos (e-mail ou formulário a preencher num site para o efeito). Mas muitas entidades continuam a exigir o envio dos documentos de candidatura através de carta registada.

Os documentos solicitados variam consoante a entidade contratante e o tipo de concurso. Deve validar quais são os exigidos para cada oferta. Os mais comuns são: currículo profissional (CV), certificado de habilitações, fotocópia do Cartão do Cidadão, atestado médico, registo criminal. Tome especial atenção ao seu CV, que pode ser decisivo para ser selecionado.

Atenção ao processo de recrutamento

Entregue a candidatura, segue-se a fase de recrutamento, que varia consoante o procedimento concursal e a entidade que está a contratar. Deve, desde logo, estar atento à sua caixa de e-mail e ao telemóvel, para receber os avisos sobre o andamento do processo.

Nos recrutamentos de candidatos que não exerçam a atividade pretendida para o posto de trabalho em causa, são habitualmente exigidas provas de conhecimentos. Estas provas destinam-se a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função. É também realizada uma avaliação psicológica, destinada a avaliar as restantes competências exigíveis.

Se o candidato já exerce a atividade pretendida, pode ser efetuada apenas uma avaliação curricular, destinada a avaliar as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Habitualmente, o processo termina com uma entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função. É um bom sinal se chegar a esta fase, para a qual se deverá preparar devidamente.

Se o seu processo de recrutamento obrigar a uma prova escrita, recolha toda a informação disponível sobre a mesma. Terá acesso à legislação e bibliografia que terá que estudar para se preparar da melhor forma. A nota mínima é de 9,5 (entre 0 e 20) e, quanto mais alta, maior a probabilidade de passar à fase seguinte.

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