Família numerosa: como pagar menos IVA na eletricidade

A sua família é numerosa? Leia este artigo e saiba como poupar na conta da eletricidade.
Artigo atualizado a 25-10-2022

Em 2020, o Governo determinou a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%), em vez da taxa normal de IVA (23%), a consumos de eletricidade de contratos com potência contratada até 6,9 kVA, por um período de 30 dias, com os seguintes limites:

  • Consumos até 100 kWh, para famílias até quatro pessoas;
  • Consumos até 150 kWh, para famílias com cinco ou mais pessoas (famílias numerosas).

No entanto, no caso de uma família numerosa, a aplicação da taxa intermédia de IVA sobre os primeiros 150 kWh consumidos mensalmente não é automática, pelo que é necessário pedir. Explicamos o que deve fazer.

Como pedir a aplicação da taxa intermédia de IVA na eletricidade para consumos até 150 kWh?

O pedido deve ser efetuado, por escrito, ao comercializador, através do requerimento-modelo divulgado pelo Governo.

É necessário, ainda, fazer prova da condição de família numerosa, anexando ao requerimento um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referente ao ano mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o requerente for casado ou unido de facto e tiver optado pela tributação separada, deve entregar também a declaração de IRS do seu cônjuge;
  • Cartão Municipal de Família Numerosa;
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

A prova da condição de família numerosa é válida por dois anos a contar da data do seu início.

Contudo, em caso de mudança de comercializador, o titular do contrato deve comprovar o estatuto de família numerosa junto do novo comercializador, por cada contrato que celebrar. Para tal, basta apresentar a última fatura emitida à data de mudança do comercializador ou um novo requerimento.

Como se aplica a taxa intermédia de IVA na eletricidade?

Para perceber como se aplica a taxa intermédia do IVA na eletricidade no caso de uma família numerosa apresentamos alguns exemplos, com base em simulações da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Exemplo 1

Potência contratada de 6,9 kVA | Consumo de 200 kWh | Período de faturação de 30 dias

Aos primeiros 150 kWh aplica-se a taxa intermédia de IVA (13%). Já sobre os restantes 50 kWh, incide a taxa normal de IVA (23%).

Exemplo 2

Potência contratada de 6,9 kVA | Consumo de 250 kWh | Período de faturação de 42 dias

Como referido, o limite de consumo de 150 kWh ao qual se aplica a taxa intermédia de IVA (13%) tem como referência um período de 30 dias de faturação. Quando o período de faturação é inferior ou superior a 30 dias, o limite de consumo calcula-se através da seguinte fórmula:

N.º de dias faturados/30 x 150 kWh

Aplicando a fórmula a este exemplo, obtém-se um limite de consumo de 210 kWh (42/30 x 150 kWh).

Desta forma, a taxa intermédia de IVA (13%) recai sobre os primeiros 210 kWh, ficando os remanescentes 40 kWh sujeitos à taxa normal de IVA (23%).

Exemplo 3

Potência contratada de 5,75 kVA | Consumo de 250 kWh (170 kWh em Fora de Vazio e 80 kWh em Vazio) | Período de faturação de 30 dias

No caso da tarifa bi-horária, a taxa intermédia de IVA (13%) aplica-se ao consumo faturado em cada período tarifário, de forma proporcional ao consumo total faturado, até ao limite legal definido (150 kWh, para as famílias numerosas).

Neste exemplo, a taxa intermédia de IVA (13%) é aplicada aos seguintes consumos, até ao limite de 150 kWh:

  • 102 kWh em Fora de vazio (170 kWh x 68%)
  • 48 kWh em Vazio (80 kWh x 32%).

Assim, apenas 68 kWh Fora do Vazio e 32 kWh em Vazio ficam sujeitos à taxa normal de IVA (23%).

O que pode mudar a partir de outubro de 2022?

No dia 5 de setembro, o Governo anunciou a intenção de reduzir o IVA da eletricidade sobre os primeiros 100 kWh consumidos mensalmente (150 kWh, no caso de uma família numerosa), para potências contratadas até 6,9 kVA, passando a aplicar-se a taxa reduzida (6%), em vez da taxa intermédia (13%).

Se a medida for aprovada pela Assembleia da República, deverá vigorar até dezembro de 2023, tendo aplicação automática.

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