Vender ou arrendar casa: tem o certificado energético?

Para colocar à venda ou arrendar uma casa é obrigatório ter o respetivo certificado energético. Quem não possuir este documento sujeita-se a pagar multas pesadas.
Artigo atualizado a 28-02-2023

Se pretende anunciar a venda ou o arrendamento da sua casa, nova ou usada, não arrisque. Neste artigo encontra um guia completo com as respostas às principais dúvidas sobre o certificado energético.

O que é o certificado energético?

É um documento que avalia a eficiência energética de uma casa numa escala com oito classes, de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente). Simule aqui a classe energética do seu imóvel.

O certificado energético contém, ainda, informação sobre as características do imóvel – isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias – e o seu efeito no consumo de energia.

Além disso, apresenta uma previsão do consumo anual da casa, desagregado por diversas utilizações: aquecimento, arrefecimento, iluminação, água quente sanitária e outros.

No documento são também propostas medidas de melhoria para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como por exemplo a instalação de janelas eficientes, a colocação de lâmpadas LED ou o reforço do isolamento exterior ou interior, indicando o custo estimado do investimento, a poupança anual estimada da fatura energética e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.

É obrigatório?

O certificado energético é obrigatório para casas novas e usadas a partir do momento em que são colocadas para vender ou arrendar. É também essencial para a celebração do contrato-promessa de compra e venda ou do contrato de arrendamento, salvo algumas exceções.

Este documento é igualmente necessário para os imóveis usados sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, com um custo superior a 25% do seu valor.

O que acontece a quem não tiver o certificado?

Em caso de incumprimento, os particulares ficam sujeitos a coimas que variam entre os 250 e os 3 750 euros. No caso das empresas, as coimas oscilam entre os 2 500 e os 44 890 euros.

Quais são as vantagens da certificação energética?

Ao certificar uma casa, o proprietário fica a conhecer o seu desempenho energético e o que pode fazer para melhorá-lo. Se implementar as medidas sugeridas, além de conseguir poupanças na fatura energética e melhorar o conforto térmico, pode usufruir de benefícios fiscais em sede de IMI ou IMT, aceder a financiamento a melhores taxas e aumentar a valorização do imóvel, tanto na venda como no arrendamento.

Como pedir?

Para obter o certificado energético, basta escolher um perito qualificado reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE), a entidade que gere o sistema de certificação energética dos edifícios (SCE). No site da ADENE é possível encontrar estes profissionais.

Que documentos são necessários?

Antes da visita do perito é necessário reunir diversos documentos referentes ao imóvel, para garantir que os resultados da avaliação são os mais próximos da realidade. A lista completa dos documentos necessários para a emissão do certificado energético pode ser consultada no site da ADENE. Eis alguns dos documentos que devem ser apresentados:

  • Cópias da planta do imóvel;
  • Caderneta predial urbana (obrigatório);
  • Certificado da conservatória do registo predial (obrigatório);
  • Projeto de arquitetura;
  • Projeto de comportamento térmico;
  • Projeto de especialidades (estruturas, águas e esgotos, etc.);
  • Livro de obra;
  • Ficha técnica da habitação;
  • Licença de construção.

Quanto custa?

O custo do processo de certificação oscila consoante localidade, a tipologia, a finalidade do imóvel e também a complexidade do trabalho a efetuar.

Além disso, os peritos qualificados praticam preços diferenciados. A ADENE recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”.

O preço final resulta, essencialmente, de duas parcelas:

  • Honorários do perito. “O trabalho deste profissional independente não possui valores tabelados e varia de acordo com um conjunto de fatores como o tipo e complexidade do edifício e a quantidade, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado”, explica a ADENE. Por isso, a entidade recomenda a consulta de “vários peritos antes de formalizar a contratação tendo em conta o preço e garantia dos prazos”;
  • Taxa de registo da emissão dos certificados energéticos. O valor é variável de acordo com a tipologia do imóvel. Para imóveis destinados à habitação, os valores são os seguintes:
    – Tipologias T0 e T1: 28 euros;
    – Tipologias T2 e T3: 40,05 euros;
    – Tipologias T4 e T5: 55 euros;
    – Tipologias T6 ou superior: 65 euros.

A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.

Qual é o prazo de validade?

O certificado energético é válido por um período de 10 anos, para casas de habitação.

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