Tabela do abono de família 2025: escalões e valores


O abono de família é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente, para compensar os encargos familiares com o sustento e educação de crianças e jovens. O valor deste apoio é determinado pelo rendimento de referência do agregado familiar, mediante o escalão de rendimentos de que fizer parte, indexado ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Depende ainda da idade da criança ou do jovem e da composição do agregado familiar.
Conheça os escalões e tabela do abono de família 2025 com todos os valores. Não sabe se tem direito ao abono de família? Este artigo, explica tudo.
Quais os escalões de rendimento de referência do abono de família?
Existem cinco escalões de rendimento de referência, estabelecidos em função do IAS. Assim, o primeiro escalão inclui os rendimentos de referência até 0,5 do IAS vezes 14. Já o segundo escalão abrange rendimentos de referência superiores a 0,5 do IAS vezes 14 e até 1 IAS vezes 14. O terceiro escalão, por sua vez, abarca os rendimentos de referência acima de 1 IAS vezes 14 e até 1,7 do IAS vezes 14, enquanto o quarto escalão contempla rendimentos de referência de mais de 1,7 do IAS vezes 14 e até 2,5 do IAS vezes 14. Por fim, o quinto escalão contém rendimentos de referência superiores a 2,5 do IAS vezes 14. Este último escalão não dá acesso ao abono de família.
Em 2025, aplicam-se os seguintes escalões de rendimento de referência:
Tabela dos escalões do abono de família 2025
Escalão | Rendimento de referência | Rendimentos 2023 | Rendimentos 2024 | Rendimentos 2025 |
---|---|---|---|---|
1.º | Até 0,5xIASx14 | Até 3 363,01 € | Até 3 564,82 € | Até 3 657,50 € |
2.º | Superior a 0,5xIASx14 e até 1xIASx14 | Superior a 3 363,01 € e até 6 726,02 € | Superior a 3 564,82 € e até 7 129,64 € | Superior a 3 657,50 € e até 7 315,00 € |
3.º | Superior a 1xIASx14 e até 1,7xIASx14 | Superior a 6 726,02 € e até 11 434,23 € | Superior a 7129,64 € e até 12 120,36 € | Superior a 7 315,00 € e até 12 435,50 € |
4.º | Superior a 1,7xIASx14 e até 2,5xIASx14 | Superior a 11 434,23 € e até 16 815,05 € | Superior a 12 120,36 € e até 17 824,10 € | Superior a 12 435,50 € e até 18 278,50 € |
5.º | Superior a 2,5xIASx14 | Superior a 16 815,05 € | Superior a 17 824,10 € | Superior a 18 278,50 € |
Rendimentos de 2023
Para o cálculo do escalão para efeito de manutenção do abono de família em 2025, utilizam-se os rendimentos de referência e o IAS de 2023.
Rendimentos de 2024
Já para pedidos de abono de família apresentados pela primeira vez em 2025, o escalão é calculado tendo em consideração os rendimentos de referência e o valor do IAS de 2024.
Rendimentos de 2025
O cálculo do escalão para pedidos de reavaliação do abono de família feitos em 2025 tem em consideração os rendimentos de referência e o IAS de 2025.
Como se calcula o rendimento de referência?
O rendimento de referência calcula-se somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar e dividindo esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um.
Exemplo
Pense-se no caso de um casal com dois filhos que peça o abono de família pela primeira vez em 2025 e que, em 2024, tenha auferido rendimentos do trabalho dependente no valor de 25 000 euros. O seu rendimento de referência seria de 8 333 euros (25 000 / 3), correspondente ao terceiro escalão.
Como saber a qual dos escalões pertence uma família?
Basta calcular o rendimento de referência do agregado familiar e verificar em qual dos escalões se enquadra.
Qual o valor do abono de família em 2025?
O abono de família é pago apenas a crianças e jovens de agregados familiares pertencentes ao 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º escalão.
No 1.º escalão, ao valor do abono, acresce o apoio Garantia para a Infância. Trata-se de uma prestação pecuniária, paga mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens, de modo a garantir o pagamento de um valor total de 122 euros (incluindo o valor do abono de família).
No 4.º escalão, o abono só é pago até a criança completar seis anos de idade (72 meses).
As crianças e os jovens institucionalizados recebem pelo 1.º escalão.
Em 2025, aplicam-se estes valores:
Tabela do abono de família 2025
Valor do abono de família a partir de 2025 | 1.º escalão + garantia | 1.º escalão | 2.º escalão | 3.º escalão | 4.º escalão |
---|---|---|---|---|---|
Idade igual ou inferior a 36 meses | 0€ | 183,03 € | 154,92 € | 126,57 € | 84,75 € |
Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | 122 € (72 € + 50 €) | 72 € | 72 € | 56,86 € | 42,91 € |
Idade superior a 72 meses | 122 € (72 € + 50 €) | 72 € | 72 € | 52,09 € | 0 € |
Majoração
As famílias com duas ou mais crianças com idade inferior a 36 meses recebem abono de família com majoração. A saber:
Tabela abono de família 2025 – Agregado familiar com duas crianças
Escalão | Valor da majoração |
---|---|
1.º | 62,25 € |
2.º | 55,24 € |
3.º | 52,09 € |
4.º | 37,64 € |
Tabela do abono de família 2025 – Agregado familiar com mais de duas crianças
Escalão | Valor da majoração |
---|---|
1.º | 102,51 € |
2.º | 88,47 € |
3.º | 82,18 € |
4.º | 53,38 € |
As famílias monoparentais posicionadas nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões têm direito a receber ainda 50% do valor do abono de família.
Tabela do abono de família 2025 – Famílias monoparentais
Escalão | Percentagem da majoração |
---|---|
1.º | 50% |
2.º | 50% |
3.º | 50% |
4.º | 50% (até à idade inferior a 72 meses) |
Abono de família adicional
No mês de setembro, o abono de família é pago a dobrar a crianças e jovens que:
- Tenham entre seis e 16 anos de idade;
- Estejam a estudar;
- Pertençam a famílias inseridas no 1.º escalão.
Este pagamento adicional tem por objetivo ajudar as famílias a suportar as despesas com o regresso às aulas.
Como pedir o abono de família?
A atribuição do abono de família é feita automaticamente. Por isso, não é necessário fazer nenhum pedido. Para tal, têm de verificar-se os seguintes requisitos:
- A criança e os pais têm de ter Cartão de Cidadão e residir em Portugal
- A criança tem de ter nascido nos últimos 6 meses e pertencer ao agregado dos pais ou não estar registada noutro agregado familiar;
- Pelo menos um dos pais tem de ter conta na Segurança Social Direta (SSD)
- Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado;
- Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos e estar casados;
- O rendimento do agregado familiar tem de ser, no máximo, até ao 4.º escalão de rendimentos;
- Os pais têm de descontar para a Segurança Social.
Se não se verificar alguma das condições necessárias, os pais são informados dessa situação na caixa mensagens da Segurança Social Direta (SSD). Nesse caso, terão de registar o pedido do abono de família na SSD, seguindo estes passos:
- Depois de entrar na SSD, selecione o menu “Família”
- Escolha a opção “Abono de Família e de Pré-Natal”
- Clique em “Pedir e Consultar” e depois em “Pedir novo abono de família”;
- Preencha e submeta o formulário.
Como se processa a atribuição automática do abono de família?
Assim que for criado o cartão de cidadão da criança, o Instituto dos Registos e Notariado (IRN) comunica automaticamente a criação deste documento à Segurança Social.
Após a verificação das condições necessárias, os pais recebem, na sua caixa de mensagens da SSD, uma mensagem com uma hiperligação de acesso à página onde têm de aceitar ou recusar a proposta automática de abono de família, até à data limite.
Depois da confirmação da proposta, fica automaticamente atribuído o abono de família, não sendo necessária mais nenhuma ação da parte dos pais.
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