Herança com dívidas: o que fazer para não pagar

Pagamentos ao Estado e gastos com o cartão de crédito são algumas das contas que, após a morte, podem passar para os herdeiros. Saiba o que fazer caso seja confrontado com uma herança com dívidas.
Artigo atualizado a 23-02-2023

Com a morte de um familiar, ou de alguém próximo, surgem inúmeras burocracias, entre as quais a formalização e a transmissão da herança. Em alguns casos, os herdeiros passam a deter bens e propriedades. Noutros, herdam também dívidas. O que fazer perante uma herança com dívidas?

De acordo com a lei, o património deixado deve ser utilizado, em primeiro lugar, para assegurar os gastos com o funeral, e proceder, de seguida, ao pagamento de processos administrativos referentes à herança, como a habilitação de herdeiros. Depois, devem ser pagas as contas da pessoa que morreu e, só no fim, entregue o remanescente a quem de direito. Saiba que dívidas podem ser herdadas e o que pode fazer se o valor a pagar for mais elevado do que o espólio existente.

Que dívidas podem ser deixadas em herança?

Uma herança é constituída pelos bens, mas também por parte significativa das dívidas deixadas em vida. Por norma, quando uma pessoa tem contas por pagar no momento da morte, estas são transmitidas aos seus herdeiros legítimos. Isto significa que os filhos, irmãos ou outros familiares terão de liquidar os pagamentos em falta. De acordo com a lei, as contas que terão de ser saldadas após a morte são as seguintes:

  • Dívidas ao Estado

Se existirem pagamentos em falta à Segurança Social ou às Finanças, aquando do óbito, estes terão de ser assegurados pelos filhos ou outros familiares a quem caiba a herança.

  • Crédito hipotecário

Neste tipo de crédito, em que o devedor apresenta um bem como garantia (por norma, um imóvel), a dívida passa para os herdeiros, salvo se existir um seguro de vida associado. Se a dívida não for liquidada, os credores podem executar a garantia.

  • Cartões de crédito

Também os gastos associados a cartões de crédito têm de ser pagos pelos herdeiros. Para que a dívida não aumente com juros, comissões e/ou anuidades, é importante cancelar estes cartões, logo após a morte do titular. Quanto mais tempo passar demorar a fazê-lo, maior será o montante a pagar.

  • Crédito pessoal

Como não há seguros associados a este tipo de crédito, também conhecido como crédito ao consumo, a dívida mantém-se e é transmitida aos herdeiros.

Esta informação não me parece que esteja correta: no crédito pessoal há instituições que obrigam a seguro de vida ou a seguro de cobertura em caso de doença ou desemprego

Nem todas as dívidas, porém, permanecem após a morte de quem as contraiu. São elas:

  • Crédito à habitação

Como os empréstimos para a aquisição de casa estão, regra geral, associados a um seguro de vida, em caso de morte a dívida fica saldada. Situação que se verifica também quando o crédito é contratado por mais de uma pessoa, um casal, por exemplo.

  • Multas e contraordenações

Se um condutor foi multado por excesso de velocidade ou por ter estacionado num local proibido, a sanção que lhe foi imputada extingue-se aquando da sua morte. O mesmo acontece com outras multas e contraordenações.

Se o valor da dívida for maior do que o dos bens herdados, terá de ser pago?

Não. As dívidas provenientes de uma herança só têm de ser liquidadas mediante os bens deixados. Isto significa que os herdeiros não terão de recorrer ao património pessoal, se o montante que receberem após a morte do familiar não for suficiente para saldar as suas dívidas. Para que sejam dispensados dessa obrigação é necessário, no entanto, que comprovem esta situação.

É possível repudiar uma herança com dívidas?

Sim. Os herdeiros podem sempre repudiar o património a que têm direito, negando, deste modo, o seu direito aos bens e às dívidas. Esta decisão tem de ser formalizada por escrito, num cartório notarial e, caso existam imóveis, deve ser autenticada, depois, nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial.

Antes de avançar com o repúdio de uma herança com dívidas, note que estará a rejeitar a totalidade dos bens herdados. Trata-se de uma decisão irrevogável, da qual não poderá arrepender-se mais tarde. Com esta decisão, está também a transmitir os bens e os encargos financeiros aos herdeiros seguintes, que podem, por exemplo, ser os seus filhos ou netos.

Importa, ainda, ter em conta que só se pode repudiar uma herança que não tenha sido aceite tacitamente. Isto é, não poderá, por exemplo, ter usado a casa ou o carro que pertenceu ao seu familiar. Se for casado em regime de comunhão de bens ou adquiridos, necessitará da autorização do cônjuge para oficializar o repúdio da herança.

Repudiar a herança é o mesmo que renunciar à herança?

Não. Apesar de estes atos legais serem utilizados para o mesmo propósito, isto é, recusar receber bens a que poderia ter direito, aplicam-se em situações distintas. A renúncia à herança só pode ocorrer em vida e está disponível apenas para os nubentes, tendo de ficar estipulada em convenção nupcial. Por sua vez, o repúdio de uma herança só pode ser feito pelos herdeiros, após a morte da pessoa que deixou os bens (o chamado autor da sucessão).

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