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Como fazer pagamentos no estrangeiro com a conta bancária de Portugal

Quer esteja a fazer Erasmus, a viajar ou a trabalhar noutro país da União Europeia, pode continuar a utilizar a sua conta de Portugal sem penalizações. Mas tenha atenção aos custos.
Artigo atualizado a 13-08-2026
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Se está a viver temporariamente num país do Espaço Económico Europeu (EEE) – Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega -, pode continuar a utilizar a sua conta bancária domiciliada em Portugal. Para perceber melhor como fazer pagamentos no estrangeiro, , o Banco de Portugal publicou o guia: “Vai estudar para Itália, morar para França, ou viajar para a Lituânia? Siga estas dicas sobre pagamentos”. Saiba que movimentos pode fazer e quais os custos associados.

Pagamentos no estrangeiro: que movimentos pode fazer com a conta nacional?

1. Fazer transferências

Está a trabalhar ou a estudar noutro país do EEE? Pode continuar a receber e efetuar pagamentos no estrangeiro através da sua conta de Portugal. Se arrendar uma casa, por exemplo, pode fazer a transferência do dinheiro da sua conta de Portugal. Pode também receber o ordenado na sua conta portuguesa, desde que indique o respetivo IBAN à empresa onde trabalha.

Nota: Desde 2025, os bancos que operam na Zona Euro são obrigados a disponibilizar transferências imediatas, sempre que já ofereçam transferências tradicionais. Isto significa que, ao transferir dinheiro entre a sua conta em Portugal e uma conta noutro país da Zona Euro, o dinheiro pode chegar em poucos segundos, em vez do dia útil habitual das transferências SEPA tradicionais.

Além disso, a nova regra europeia impede os bancos de cobrarem mais pela transferência imediata do que cobrariam por uma transferência tradicional equivalente. Antes desta obrigação, algumas instituições cobravam um valor adicional só por a transferência ser instantânea, o que já não pode acontecer. Esta regra aplica-se especificamente a transferências entre contas em euros, dentro da Zona Euro. É um universo mais restrito do que o EEE referido no resto deste artigo, que inclui também países que não usam o euro, como a Suécia.

2. Autorizar débitos diretos

Mesmo que resida noutro país do EEE, pode pagar as contas mensais por débito direto. Basta indicar o IBAN da sua conta bancária domiciliada em Portugal ao fornecedor que presta o serviço no país em causa.

3. Pagar com cartões de débito ou crédito

Pode utilizar o seu cartão de pagamento nacional noutro país do EEE, desde que o cartão tenha uma marca internacional. Como, por exemplo,  Visa ou Mastercard.

  • Dica: Antes de fazer um levantamento numa caixa automática (ATM) ou pagamento num terminal de pagamento automático (TPA), confirme se a marca internacional do seu cartão é aceite.

As taxas de utilização sobre as operações devem ser as mesmas que pagaria se estivesse a utilizar o cartão no seu país.

Além disso, o banco não pode cobrar quaisquer taxas adicionais (taxas anuais ou taxas únicas, por exemplo) se utilizar o cartão noutro país do EEE.

  • Lembre-se: Se o seu cartão tiver tecnologia contactless, poderá utilizá-lo também noutro país da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Que custos têm estas operações?

Se quiser fazer pagamentos com o cartão da sua conta portuguesa, este é um dos aspetos mais relevantes a considerar. Antes de partir, informe-se junto do seu banco sobre os custos associados. Mas saiba que:

  • Não paga mais por estas operações do que paga em Portugal.

As normas da União Europeia definem que não podem ser cobrados encargos adicionais por pagamentos transfronteiriços. Ou seja, o banco não pode cobrar mais por um pagamento feito noutro país do EEE do que cobraria por uma operação nacional equivalente. Estão abrangidas as seguintes operações:

  • Transferências entre contas bancárias de diferentes países do EEE;
  • Levantamentos em caixas automáticos em países do EEE;
  • Pagamentos com cartão de débito ou de crédito no EEE;
  • Operações de débito direto.

Se, por exemplo, autorizar um débito direto para pagamento de um serviço em França através da sua conta portuguesa, o banco não pode cobrar um valor mais alto  do que cobraria se o pagamento fosse feito a uma empresa em Portugal.

  • Se a moeda do país não for o Euro pode pagar encargos de conversão

Se estiver a viver num país da União Europeia que não tenha aderido o Euro, como por exemplo a Suécia, o banco ou fornecedor do cartão pode cobrar-lhe uma comissão pela conversão cambial. A legislação europeia não fixa as taxas a aplicar à conversão de divisas. O seu montante é definido pelos prestadores de serviços.

Quando estiver a pagar com cartão – em outra moeda que não o euro, num país da EEE – e for confrontado com diferentes opções de conversão cambial (no ATM ou TPA), deverão ser-lhe fornecidas todas as informações necessárias para poder optar pela opção mais vantajosa, antes de concluir o pagamento.

 

 

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