Famílias numerosas: 6 apoios que deve conhecer

Tem três ou mais filhos e dificuldade em gerir o orçamento familiar? Saiba que apoios existem para as famílias numerosas.
Artigo atualizado a 03-06-2020

Por famílias numerosas entendem-se aquelas com três ou mais filhos. Apesar de representarem menos de 5% das famílias portuguesas, respondem por 16% das crianças e jovens do país. Por esta razão, estes agregados têm acesso a diversos benefícios e apoios.

O esforço de ajuda a estas famílias tem vindo a crescer, chegando não apenas por via do Orçamento do Estado como também, cada vez mais, por parte dos municípios e até do setor privado, como mostramos em seguida.

1. Abono de família

Tratando-se de famílias com três ou mais filhos, a majoração disponível em termos de abono de família é um dos apoios que salta à vista de imediato. Esta prestação social, paga mensalmente, pretende ajudar as famílias com crianças e jovens a cargo, contando com cinco escalões, que variam de acordo com os rendimentos da família, o total de adultos e a idade e o número de crianças.

Em 2019, o escalão de rendimento a partir do qual as famílias não tinham acesso ao abono estava situado em mais de 15 251,6 euros por criança ou jovem com direito a abono, mais uma. Ou seja, no caso de dois adultos e três crianças com direito a abono, o rendimento bruto anual é dividido por quatro (três mais um). Neste caso, as famílias com um rendimento anual perto dos 61 000 euros anuais (61 000 euros:4 = 15 250 euros) têm acesso ao abono.

Conheça todos os valores de abono de família

2. Limite global das deduções à coleta

Ainda na relação com o Estado há outros benefícios que devem ser tidos em conta. Um deles é a majoração do limite global das deduções à coleta.

As deduções à coleta, que ajudam a baixar o imposto a pagar, têm um limite global, que é tanto mais baixo quanto mais elevado for o rendimento coletável do agregado familiar:

  • Até 7 112 euros, não há qualquer limite;
  • Entre 7 112 euros e 80 882 euros, o limite é calculado com numa fórmula matemática, variando entre um mínimo de 1 000 euros e um máximo de 2 500 euros;
  • Acima de 80 882 euros, o limite é de 1 000 euros.

No caso das famílias numerosas, o limite global aplicável pode ser majorado em 5% por cada dependente.

3. Dedução fixa por agregado no IMI

As famílias numerosas podem também contar com benefícios em sede de IMI. Em causa está a chamada dedução fixa por agregado, que oferece um desconto de 70 euros no imposto a pagar a famílias com três ou mais filhos. A atribuição deste apoio está, contudo, dependente da vontade da autarquia em que se localiza o imóvel.

4. Benefícios municipais

As câmaras apresentam em muitos casos outros pequenos benefícios destinados aos seus munícipes integrados em famílias numerosas. E se há alguns anos apenas algumas contavam com planos específicos de apoio, atualmente a maioria já os integra.

Apesar de construídos de forma distinta de autarquia para autarquia, e com exigências de acesso ligeiramente distintas – há casos em que o acesso a estes programas exige uma família de cinco pessoas, o que impede o acesso a uma família monoparental com três filhos, por exemplo –, os descontos e apoios locais são sobretudo destinados a descontos em espetáculos, infraestruturas municipais e redução na tarifa da água, sendo esta última, eventualmente, a mais relevante para o orçamento familiar.

Eis alguns exemplos de apoios municipais a famílias numerosas:

  • Redução de 50% no preço de acesso a piscinas municipais;
  • Redução de 50% no preço de acesso a ginásios municipais;
  • Redução de 50% para utilização de campos de ténis municipais;
  • Acesso à tarifa familiar para consumo de água – normalmente isenção dos preços do quarto escalão, que cobra pelo consumo de mais de 30m3 mensais;
  • Redução de 50% em atividades de carácter cultural;
  • Descontos em bens e/ou serviços prestados por empresas locais com acordo assinado com a autarquia em questão.

5. Passes sociais

Desde 2019, que existe a figura do passe único familiar, que permite poupanças significativas a todas as famílias numerosas, e não só, que utilizam transportes públicos.

Este tarifário veio definir um teto máximo a ser cobrado a cada família por títulos de transporte que, independentemente do número de pessoas que compõem o agregado familiar não pode superar os 80 euros. O passe é válido para dezenas de municípios, como os 18 que compõem a Área Metropolitana de Lisboa ou os 17 concelhos da Área Metropolitana do Porto, e em casos limite representa poupanças de quase 400 euros mensais por família.

6. Telecomunicações e distribuição

Por fim, e seja por via de acordos com a ANPF seja por iniciativa própria, existem já empresas de telecomunicações e do setor da distribuição com ofertas específicas para famílias numerosas. No caso das telecomunicações, as ofertas podem chegar a descontos de 30% na mensalidade dos telefones de jovens e crianças. Na distribuição, existem cartões próprios para famílias com três ou mais filhos a cargo que dão acesso a 10% de desconto em cartão em produtos básicos, como laticínios, charcutaria, bolachas ou cereais.

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