Herança: como e onde identificar os bens do falecido?

É herdeiro mas desconhece quais são os bens do falecido? Neste artigo, explicamos-lhe o que deve fazer para receber a herança a que tem direito.
Artigo atualizado a 04-12-2019

Segundo a lei portuguesa, quando alguém morre os seus bens são transmitidos, em primeiro lugar, para o cônjuge, os descendentes e os ascendentes. Na falta destes familiares mais chegados, a herança é atribuída a parentes mais afastados, até ao quarto grau, como primos direitos, tios-avós e sobrinhos-netos. Se não houver quaisquer parentes, os bens do falecido ficam para o Estado.

Ora, a garantia de que a herança é transmitida aos familiares (prioritariamente aos mais próximos) leva a que poucos portugueses façam testamento. Deste modo, torna-se mais difícil atribuir os bens do falecido. Uma tarefa que se complica ainda mais nos casos em que os únicos herdeiros são familiares afastados ou que não tiveram o convívio bastante com o falecido para saberem do património de que ele dispunha. Mas como para tudo há uma solução, apresentamos algumas estratégias eficazes para identificar o património do falecido.

Procurar o testamento do falecido

O primeiro passo é procurar o testamento do falecido, apesar de não ser uma pratica comum em Portugal, como referido. Esse documento contém informações sobre a identidade dos herdeiros e o património do falecido. No testamento está também definido como devem ser distribuídos os bens do falecido pelos herdeiros. Enquanto o autor do testamento (testador) for vivo, as informações sobre o testamento são confidenciais e só podem ser divulgadas ao próprio ou a um procurador com poderes especiais. No entanto, depois da sua morte, o conteúdo do testamento passa a ser do domínio público, podendo ser pedido por qualquer pessoa.

Para saber se uma pessoa que faleceu deixou um testamento deve pedir uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”.

O pedido da referida certidão pode ser feito online, no portal do Instituto de Registos e Notariado. É necessário indicar os dados identificação do requerente (pessoa que faz o pedido), bem como os dados de identificação, morada e data e local do óbito do testador.

Após a submissão do pedido, é gerada automaticamente uma referência para pagamento dos emolumentos devidos (25 euros), no prazo de 48 horas. Realizado o pagamento, no período indicado, a certidão é enviada por correio para a morada do requerente.

Investigar os bens do falecido

O falecido não fez testamento? Nesse caso tem de seguir o rasto aos bens deixados, como seguros de vida, contas bancárias, ações, obrigações ou Certificados de Aforro ou do Tesouro.

Seguros de vida

Se existirem recibos de seguros de vida, de acidentes pessoais ou de capitalização, basta contactar as respetivas seguradoras e verificar se consta como beneficiário nas apólices. Caso contrário, tem de informar-se junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Essa informação deve ser pedida à ASF através do preenchimento do formulário “Pedido de Informação sobre Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização”. Devem ainda ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou da declaração de morte presumida do potencial segurado / subscritor;
  • Documentos de identificação civil e fiscal do requerente e/ou interessado;
  • Caso o pedido seja efetuado por representante, documento comprovativo dessa qualidade.

O formulário e a documentação podem ser apresentados pessoalmente ou enviados por correio para a ASF (Av. da República, n.º 76 – R/C, 1600-205 Lisboa). Depois, é só dirigir-se à seguradora em causa e verificar se consta como beneficiário.

Contas bancárias

O dinheiro depositado em contas bancárias (a prazo ou à ordem) é um dos bens mais comuns de uma herança. Para descobrir se o falecido tem quantias guardadas em bancos, a forma mais fácil é verificar se existem extratos bancários. Caso não os encontre, consulte a Base de Dados de Contas do Banco de Portugal (BdP). Mas é necessário que que comprove a sua qualidade de herdeiro legal junto do BdP, apresentando os documentos necessários.

A consulta pode ser feita pela Internet, no site do Banco de Portugal. Para tal, clique na área de “Particulares” e selecione “Base de Dados de Contas”. Em seguida, aceite a política de dados pessoais e as condições de acesso por via eletrónica à Base de Dados de Contas e clique em “Autenticar e obter mapa”. Autentique-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças ou com o Cartão de Cidadão e a respetiva senha de autenticação. Após a autenticação, clique em “Obter mapa”. Desta forma, ficará a conhecer todas as contas existentes em nome do falecido.

Também pode solicitar o mapa de contas do falecido presencialmente, através dos postos de atendimento público do BdP. Nesse caso, deve fazer-se acompanhar dos originais ou fotocópias certificadas dos documentos de identificação.

O pedido de consulta pode ainda ser feito por escrito, mediante o envio de um formulário devidamente preenchido e acompanhado de cópias certificadas dos documentos de identificação.

Ações e obrigações

Saber se entre os bens do falecido constam ações ou obrigações está longe de ser uma tarefa fácil (a menos que existam extratos ou outros comprovativos). Isto porque, segundo a DECO, não existe um organismo que detenha as informações sobre os detentores destes títulos.

Certificados de Aforro ou do Tesouro

O local certo para investigar se o falecido é titular de Certificados de Aforro é a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP. Para aceder a essa informação tem de pedir uma declaração de valores à data do óbito. Pode fazê-lo via telefone ( 217 923 300)  ou por correio (Av. da República, 57, 1.º, 1050-189 Lisboa).

Ler mais

Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

Mais sobre

Herança

Este artigo foi útil?

Se ficou com dúvidas ou tem uma opinião que deseja partilhar, preencha o formulário abaixo para entrar em contacto connosco.

Torne-se Associado

Saiba mais