Pagamento de portagens nas ex-SCUT: Saiba como fazer

Se circulou em autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica de portagens e não tem um dispositivo saiba como pagar sem complicações e coimas.
Artigo atualizado a 14-07-2017

Pagamento de portagens virtuais (sem dispositivo)

Dentro do prazo

CTT e Multibanco

O pagamento de portagens em vias com pórticos após a passagem pode ser efetuado em qualquer loja da rede CTT ou num agente com o sistema Payshop. Basta indicar a matrícula do carro.

Também é possível efetuar o pagamento de portagens por Multibanco (rede e homebanking). No entanto, nesse caso, é necessário obter, previamente, uma referência Multibanco Online: na App CTT ou através do envio de uma SMS (custo de envio de 0,30 euros). Este serviço está disponível apenas para as matrículas nacionais.

Quando se pode pagar?

As portagens em dívida podem ser consultadas e pagas no site dos CTT 48 horas após a passagem e durante um período de 5 dias úteis.

Dia da passagem1º dia a pagamentoÚltimo dia a pagamento
SegundaQuartaTerça
TerçaQuintaQuarta
QuartaSextaQuinta
QuintaSegundaSexta
SextaSegundaSexta
SábadoSegundaSexta
DomingoTerçaSegunda

Custos adicionais

O pós-pagamento – sistema de identificação do veículo através do recurso à imagem da sua matrícula – implica mais custos. Ao valor das portagens é acrescido um custo administrativo de 0,26 euros, mais IVA, por viagem. No máximo, poderá chegar aos 2,08 euros, mais IVA, por ato de cobrança.

Fora do prazo

Portal “Pagamento de Portagens”

Se as portagens não forem pagas dentro do prazo, a forma mais rápida e cómoda de regularizar essas dívidas é através do portal “Pagamento de portagens”, da Via Verde. Só é necessário introduzir a matrícula e indicar o período temporal em que o automóvel circulou sem pagar. Imediatamente, serão fornecidos os dados para o pagamento. Os valores poderão ser regularizados na altura, com cartão de crédito, ou mais tarde, no Multibanco.

Concessionária

Há ainda a possibilidade de contactar a concessionária da autoestrada. Mas convém esperar 15 dias após a passagem. Se o processo já estiver na empresa, será fornecida a informação necessária para regularizar a dívida. O pagamento poderá ser efetuado no Multibanco ou por vale postal dos CTT.

Se o dono do automóvel não tiver a iniciativa de pagar as portagens em atraso, a concessionária da autoestrada em causa enviará uma notificação para a morada indicada no registo do veículo, indicando o valor das portagens e os custos adicionais.

Após a receção da notificação, em correio registado, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 15 dias. Caso contrário, será enviada uma nova notificação, desta vez, em correio normal, com um prazo de pagamento de 30 dias.

Mais custos

Nesta fase, ao valor das portagens é acrescido um custo administrativo de 2,21 euros por viagem.

Autoridade Tributária

Se após as notificações da concessionária as dívidas de portagem não forem regularizadas, o processo segue para a Autoridade Tributária (AT). Nesse sentido, a AT instaurará dois processos, um de execução fiscal e outro de contraordenação.

Execução fiscal

O processo de execução fiscal tem como objetivo o pagamento de portagens, taxas administrativas, juros de mora e custas processuais. Depois de notificado pela AT, o proprietário do automóvel tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Contraordenação

Já o processo de contraordenação visa a cobrança de uma coima. Desde 1 de agosto de 2015, o valor mínimo da coima previsto na lei é de 7,5 vezes o valor do somatório das taxas de portagem em dívida, num valor que nunca poderá ser inferior a 25 euros. Para portagens anteriores a 31 de julho de 2015, o valor mínimo da coima a aplicar é de 10 vezes o valor das portagens que não tenham sido pagas, num valor mínimo também de 25 euros.

Num processo de contraordenação são ainda cobrados 76,5 euros de custas processuais. Mas se o pagamento for realizado em 10 dias, o valor é reduzido para metade (38,25 euros).

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