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Pagamento de portagens nas ex-SCUT: Saiba como fazer

Se circulou numa autoestrada com cobrança exclusivamente eletrónica e não tem identificador Via Verde, saiba como pagar dentro e fora do prazo — e quais as consequências de não o fazer.
Artigo atualizado a 16-04-2026

Viajar em autoestradas sem portagem manual – ou seja, em que não existe uma praça de portagem, mas apenas um conjunto de pórticos – pode sair caro e trazer muitas dores de cabeça a quem não possuir um dispositivo eletrónico que permita o pagamento automático. Se esse é o seu caso, antes de se fazer à estrada, é importante conhecer todos os métodos de pagamento de portagens que tem ao seu dispor.

Nota: Desde 1 de janeiro de 2025, várias autoestradas ex-SCUT deixaram de cobrar portagens, ao abrigo da Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto. Se já não paga portagem na via que utilizou, este artigo não se aplica ao seu caso. Para verificar quais as autoestradas isentas, consulte o site da Infraestruturas de Portugal.

Pagamento de portagens virtuais (sem dispositivo)

Dentro do prazo

CTT e Multibanco

O pagamento de portagens em vias com pórticos após a passagem pode ser efetuado em qualquer loja da rede CTT ou num agente com o sistema Payshop. Basta indicar a matrícula do carro.

Também é possível efetuar o pagamento de portagens por Multibanco (rede e homebanking). No entanto, nesse caso, é necessário obter, previamente, uma referência Multibanco Online: na App CTT ou através do envio de uma SMS (custo de envio de 0,30 euros). Este serviço está disponível apenas para as matrículas nacionais.

Quando se pode pagar?

As portagens em dívida podem ser consultadas e pagas no site dos CTT 48 horas após a passagem e durante um período de 15 dias úteis.

Custos adicionais

O pós-pagamento – sistema de identificação do veículo através do recurso à imagem da sua matrícula – implica mais custos. Ao valor das portagens é acrescido um custo administrativo de 0,32 euros (IVA incluído) por viagem. No máximo, poderá chegar aos 2,56 euros (IVA incluído) por ato de pagamento.

Fora do prazo

Portal “Pagamento de Portagens”

Se as portagens não forem pagas dentro do prazo, a forma mais rápida e cómoda de regularizar essas dívidas é através do portal “Pagamento de portagens”, da Via Verde. Introduza a matrícula do veículo para consultar as portagens em dívida. Os valores podem ser pagos de imediato com cartão ou por referência Multibanco. Este portal agrega as principais concessionárias: Brisa, Autoestradas do Atlântico, Baixo Tejo, Lusoponte e outras. Para as concessionárias Via Livre, o pagamento é feito nos respectivos portais.

Concessionária

Há ainda a possibilidade de contactar a concessionária da autoestrada. Mas convém esperar 15 dias após a passagem. Se o processo já estiver na empresa, será fornecida a informação necessária para regularizar a dívida. O pagamento poderá ser efetuado por referência Multibanco.

Se o dono do automóvel não tiver a iniciativa de pagar as portagens em atraso, a concessionária da autoestrada em causa enviará uma notificação para a morada indicada no registo do veículo, indicando o valor das portagens e os custos adicionais.

Após a receção da notificação, em correio registado, o pagamento deve ser efetuado no prazo de 15 dias. Caso contrário, será enviada uma nova notificação, desta vez, em correio normal, com um prazo de pagamento de 30 dias.

Mais custos

Nesta fase, ao valor das portagens é acrescido um custo administrativo de 2,21 euros por viagem.

Autoridade Tributária

Se após as notificações da concessionária as dívidas de portagem não forem regularizadas, o processo segue para a Autoridade Tributária (AT). Nesse sentido, a AT instaurará dois processos, um de execução fiscal e outro de contraordenação.

Execução fiscal

O processo de execução fiscal tem como objetivo o pagamento de portagens, taxas administrativas, juros de mora e custas processuais. Depois de notificado pela AT, o proprietário do automóvel tem 30 dias para efetuar o pagamento.

Contraordenação

A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, alterou o regime de coimas. O valor mínimo da coima passou a corresponder a 5 vezes o valor da taxa de portagem em dívida, nunca inferior a 25 euros. O valor máximo é de 10 vezes o valor da portagem. Se o valor da portagem em falta for inferior a 5 euros, a coima mínima é de 25 euros.

Se o pagamento da coima for realizado nos primeiros 10 dias após a notificação, o valor é reduzido para metade.

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Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.

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