Subsídio de alimentação: os valores em 2023

Saiba tudo sobre o subsídio de alimentação, um dos benefícios sociais mais antigos em Portugal.
Artigo atualizado a 24-01-2023

O subsídio de alimentação é o montante pago pelas empresas aos trabalhadores para compensar a despesa que têm com a refeição diária, por norma, o almoço. Diz respeito aos dias efetivos em que cada pessoa trabalhou e por isso não é pago nas férias, nos feriados, nas faltas injustificadas e nas folgas. Continue a ler e conheça os valores em 2023.

Como pode receber?

O subsídio de alimentação pode ser pago em dinheiro, juntamente com o salário, ou em cartão de refeição (um cartão de débito pré-pago). Atendendo às vantagens fiscais destes cartões, há cada vez mais empresas a optar por esta modalidade.

Cartão de refeição: onde se pode usar (e poupar)?

Além dos estabelecimentos de restauração, o cartão de refeição pode ser usado em supermercados. Desta forma, se não gastar toda a verba disponível no cartão em restaurantes, pode utilizá-la nas compras do dia a dia. Assim, poupa na carteira, já que deixa de ter de alocar outras verbas do seu orçamento familiar a esta despesa.

Qual o valor do subsídio de alimentação em 2023?

O Orçamento do Estado de 2023 definiu que o valor do subsídio de refeição atribuído a partir de janeiro seria de 5,20 euros por dia. Por norma, o montante atribuído ao setor público serve de referência ao setor privado, mas cabe a cada instituição decidir a este respeito.

Para calcular quanto é que cada pessoa irá receber mensalmente, basta multiplicar o valor do subsídio por 22 (por norma, o número de dias de trabalho por mês). Por exemplo, alguém com um subsídio de 5,20 euros por dia, vai receber 114,40 euros, no fim do mês.

Até que valor está isento de IRS?

O subsídio de alimentação está isento de IRS até ao montante de 5,20 euros por dia (se for pago em dinheiro) e de 8,32 euros por dia (caso seja usado o cartão ou vale de refeição). A partir destes montantes, o remanescente passa a ser tributado.  A taxa de IRS a aplicar dependerá do escalão de rendimento coletável do trabalhador.

Se um trabalhador receber, por exemplo, 7 euros em dinheiro, terá de pagar imposto sobre o excedente, isto é, 1,80 euros. Esta mesma pessoa ficará isenta se o mesmo montante lhe for pago em cartão de refeição.

O subsídio de alimentação é obrigatório?

Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o subsídio de alimentação não é um direito, uma vez que não consta no Código de Trabalho, como o subsídio de férias ou o subsídio de Natal. É, antes, considerado um dos mais antigos benefícios sociais dos trabalhadores em Portugal. Portanto, ainda que seja pago pela maioria das empresas do setor público e privado, não é obrigatório por lei.

Quem tem direito ao subsídio de alimentação?

Todos os funcionários públicos têm direito a receber subsídio de alimentação, uma vez que este é um benefício definido no Orçamento do Estado. Os trabalhadores do setor privado também o recebem, desde que este conste do contrato individual ou do contrato coletivo.

Teletrabalho e part-time

Quem está em teletrabalho, também tem direito ao subsídio de alimentação, desde que a empresa a que pertence pague este benefício aos restantes colaboradores. O mesmo acontece com as pessoas que estão em regime de part-time, exceto se trabalharem menos de cinco horas por dia. Nestas situações, o montante do subsídio é calculado proporcionalmente ao período normal de uma semana de trabalho.

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