Subsídio de alimentação: os valores em 2024

Saiba tudo sobre o subsídio de alimentação, um dos benefícios sociais mais antigos em Portugal.
Artigo atualizado a 02-01-2024

O subsídio de alimentação é o montante pago pelas empresas aos trabalhadores para compensar a despesa que têm com a refeição diária, por norma, o almoço. Diz respeito aos dias efetivos em que cada pessoa trabalhou e por isso não é pago nas férias, nos feriados, nas faltas injustificadas e nas folgas. Continue a ler e conheça os valores em 2024.

Como pode receber?

O subsídio de alimentação pode ser pago em dinheiro, juntamente com o salário, ou em cartão de refeição (um cartão de débito pré-pago). Atendendo às vantagens fiscais destes cartões, há cada vez mais empresas a optar por esta modalidade.

 

Cartão de refeição: onde se pode usar (e poupar)?

Além dos estabelecimentos de restauração, o cartão de refeição pode ser usado em supermercados. Desta forma, se não gastar toda a verba disponível no cartão em restaurantes, pode utilizá-la nas compras do dia a dia. Assim, poupa na carteira, já que deixa de ter de alocar outras verbas do seu orçamento familiar a esta despesa.

 

Qual o valor do subsídio de alimentação em 2024?

O Orçamento do Estado de 2024 definiu que o valor do subsídio de alimentação atribuído a partir de janeiro se manteria nos 6 euros por dia. Por norma, o montante atribuído ao setor público serve de referência ao setor privado, mas cabe a cada instituição decidir a este respeito.

Para calcular quanto é que cada pessoa irá receber mensalmente, basta multiplicar o valor do subsídio por 22 (por norma, o número de dias de trabalho por mês). Por exemplo, alguém com um subsídio de 6 euros por dia, vai receber 132 euros, no fim do mês.

Até que valor está isento de IRS?

O subsídio de alimentação está isento de IRS até ao montante de 6 euros por dia (se for pago em dinheiro) e de 9,6 euros por dia (caso seja usado o cartão ou vale de refeição). A partir destes montantes, o remanescente passa a ser tributado.  A taxa de IRS a aplicar dependerá do escalão de rendimento coletável do trabalhador.

Se um trabalhador receber, por exemplo, 8 euros em dinheiro, terá de pagar imposto sobre o excedente, isto é, 2 euros. Esta mesma pessoa ficará isenta se o mesmo montante lhe for pago em cartão de refeição.

O subsídio de alimentação é obrigatório?

Ao contrário do que muitas vezes se pensa, o subsídio de alimentação não é um direito, uma vez que não consta no Código de Trabalho, como o subsídio de férias ou o subsídio de Natal. É, antes, considerado um dos mais antigos benefícios sociais dos trabalhadores em Portugal. Portanto, ainda que seja pago pela maioria das empresas do setor público e privado, não é obrigatório por lei.

Quem tem direito ao subsídio de alimentação?

Todos os funcionários públicos têm direito a receber subsídio de alimentação, uma vez que este é um benefício definido no Orçamento do Estado. Os trabalhadores do setor privado também o recebem, desde que este conste do contrato individual ou do contrato coletivo.

Teletrabalho e part-time

Quem está em teletrabalho, também tem direito ao subsídio de alimentação, desde que a empresa a que pertence pague este benefício aos restantes colaboradores. O mesmo acontece com as pessoas que estão em regime de part-time, exceto se trabalharem menos de cinco horas por dia. Nestas situações, o montante do subsídio é calculado proporcionalmente ao período normal de uma semana de trabalho.

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Alimentação , IRS

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