Como emitir e preencher recibos verdes eletrónicos

Vai começar a preencher recibos verdes, mas não sabe como funcionam? O Ei explica-lhe.
Artigo atualizado a 24-08-2018

Emitir recibos verdes eletrónicos é uma das obrigações principais dos trabalhadores independentes. Este procedimento é gratuito e é realizado através do Portal das Finanças. Se ainda não tem a senha de acesso a esta plataforma digital, leia este artigo para saber como a requisitar.

Para emitir recibos verdes eletrónicos, siga os seguintes passos:

1. Aceder aos recibos verdes eletrónicos

O acesso é realizado através do Portal das Finanças. De seguida, escolha “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” –> “Obter” -> “Recibos verdes eletrónicos” -> “Emitir”.

2. Escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”

Ao clicar em “emitir” terá escolher entre estes modelos (fatura, recibo e fatura-recibo). A principal diferença entre os três prende-se com o momento do recebimento do valor ou transmissão de bens. Se não sabe qual das opções deve escolher, leia o artigo “Recibos verdes: Que modalidades existem?”.

3. Preencher dados em falta

Alguns dados já estão pré-preenchidos, como o seu nome, número de identificação fiscal e morada. Deverá confirmar se essa informação está correta e preencher a informação relativa à entidade à qual prestou o serviço. Esses dados são o NIF, nome e a morada.

4. Selecionar a opção “Importância recebida a título de”

Agora, comece a preencher a informação relativa ao serviço prestado e deve assinalar se este montante é devido a “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Posteriormente (em baixo), escreva uma breve descrição do serviço prestado.

5. Colocar o “Valor Base”

Este indicador é o valor que combinou com entidade à qual prestou serviço e deve ser líquido de IVA.

6. Escolher o regime de IVA

A taxa de IVA a pagar depende da atividade, mas pode estar isento deste imposto. De acordo com o artigo 53º do Código do IVA (CIVA), os trabalhadores independentes que no ano anterior tenham rendimentos inferiores a 10 000 euros não têm de pagar IVA. Além desta isenção, o CIVA determina ainda que alguns serviços prestados estão isentos deste imposto (artigo 9º do CIVA).

7. Selecionar a “Base de incidência em IRS”

Neste campo terá de escolher a base de incidência em IRS. Se estiver inserido no regime simplificado e, no ano anterior, não auferiu rendimentos da categoria B superiores a 10 000 euros, está isento. Neste caso, deve assinalar a opção “Sem retenção – Art. 101., nº1 do CIRS”. Se não for o caso, deve escolher a base de incidência sobre 100%. Em algumas situações, a base de incidência é de 50% ou 25%.

8. Retenção na fonte

Se na base de incidência escolheu a opção “Sem retenção na fonte”, este campo está bloqueado. Porém, se não está isento, saiba que as taxas de retenção na fonte dependem da natureza dos rendimentos. Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, a taxa de retenção é:

  • 25% Para os rendimentos previstos na tabela de atividade como médicos, advogados, arquitetos, entre outros. Ver aqui;
  • 20% Para os rendimentos auferidos em atividades de valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
  • 16,5 % Para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual (escritores por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
  • 11,5% Para trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados.
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