Como emitir e preencher recibos verdes eletrónicos
Emitir recibos verdes eletrónicos é uma das obrigações principais dos trabalhadores independentes. Este procedimento é gratuito e é realizado através do Portal das Finanças. Se ainda não tem a senha de acesso a esta plataforma digital, leia este artigo para saber como a requisitar.
Para emitir recibos verdes eletrónicos, siga os seguintes passos:
1. Aceder aos recibos verdes eletrónicos
O acesso é realizado através do Portal das Finanças. De seguida, escolha “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” –> “Obter” -> “Recibos verdes eletrónicos” -> “Emitir”.
2. Escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”
Ao clicar em “emitir” terá escolher entre estes modelos (fatura, recibo e fatura-recibo). A principal diferença entre os três prende-se com o momento do recebimento do valor ou transmissão de bens. Se não sabe qual das opções deve escolher, leia o artigo “Recibos verdes: Que modalidades existem?”.
3. Preencher dados em falta
Alguns dados já estão pré-preenchidos, como o seu nome, número de identificação fiscal e morada. Deverá confirmar se essa informação está correta e preencher a informação relativa à entidade à qual prestou o serviço. Esses dados são o NIF, nome e a morada.
4. Selecionar a opção “Importância recebida a título de”
Agora, comece a preencher a informação relativa ao serviço prestado e deve assinalar se este montante é devido a “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Posteriormente (em baixo), escreva uma breve descrição do serviço prestado.
5. Colocar o “Valor Base”
Este indicador é o valor que combinou com entidade à qual prestou serviço e deve ser líquido de IVA.
6. Escolher o regime de IVA
A taxa de IVA a pagar depende da atividade, mas pode estar isento deste imposto. De acordo com o artigo 53.º do Código do IVA (CIVA), os trabalhadores independentes que no ano civil anterior tenham tido um volume de negócios em território nacional inferior a 15 000 euros estão isentos de IVA. Se estiver nesta situação, deve selecionar “Isento — Art. 53.º do CIVA” no campo correspondente.
Atenção: se no decorrer do ano ultrapassar os 18 750 euros (15 000 euros + 25%), perde a isenção imediatamente e deve passar a liquidar IVA a partir dessa fatura.
7. Selecionar a “Base de incidência em IRS”
Neste campo terá de escolher a base de incidência em IRS. Se, no ano anterior, não auferiu rendimentos da categoria B superiores a 15 000 euros, está dispensado de retenção na fonte. Neste caso, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção — Art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS”.
Atenção: a dispensa cessa no mês seguinte àquele em que ultrapassar os 15 000 euros acumulados no ano em curso. A partir desse momento, passa a reter nas faturas seguintes.
8. Retenção na fonte
Se na base de incidência escolheu a opção “Sem retenção na fonte”, este campo está bloqueado. Porém, se não está isento, saiba que as taxas de retenção na fonte dependem da natureza dos rendimentos. Assim, de acordo com o artigo 101º do CIRS, a taxa de retenção é:
- 23% para os rendimentos das atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS (médicos, advogados, arquitetos, entre outros). Nota: a taxa de 25% ainda está disponível para quem a pretenda aplicar voluntariamente;
- 23% para atividades profissionais do artigo 151.º do CIRS (taxa geral);
- 20% Para os rendimentos auferidos em atividades de valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, definidas em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, por residentes não habituais em território português;
- 16,5 % Para os rendimentos provenientes de propriedade intelectual (escritores por exemplo), industrial ou de prestação de informação sobre experiência nos setores comercial, industrial ou científico;
- 11,5% Para trabalhadores independentes que não estão previstos na tabela de atividade, como os atos isolados.
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