Deduções no IRS: o que fazer até 31 de março

A partir de 16 de março, será possível consultar, numa nova página no Portal das Finanças, os valores globais atribuídos para dedução no IRS relativos a despesas. Saiba como proceder.
Artigo atualizado a 10-01-2023

Entre 16 e 31 de março, ficará disponível, no Portal das Finanças, na área pessoal do IRS, apenas para consulta, uma nova página com todas as despesas (por categoria) comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) – através do portal e-fatura, do recibo de renda eletrónico e de declarações anuais – e as respetivas deduções. Aqui, poderá ficar a saber quais os valores globais que serão deduzidos ao seu IRS referentes a despesas.

Esta página inclui despesas que não estiveram disponíveis para consulta e validação no portal e-fatura, até 28 de fevereiro, por exemplo rendas de casa comunicadas pelos senhorios, juros de crédito à habitação elegíveis, taxas moderadoras ou propinas de estabelecimentos de ensino público.

Como aceder à nova página do Portal das Finanças?

Para consultar a nova página do Portal das Finanças com todas as despesas e correspondentes deduções, siga estes passos:

1.º Passo

Aceda ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt/. Depois, no campo de pesquisa escreva “Despesas para deduções à coleta” e clique na lupa.

Tome nota

Entre 16 e 31 de março, é costume existir na página inicial do Portal das Finanças um atalho para a página das despesas do IRS e respetivas deduções. Nesse caso, na área do atalho, basta clicar em “Aceder”.

despesas do IRS e respetivas deduções no Portal das Finanças

2.º Passo

Na página com os resultados da pesquisa, escolha a opção “Consultar Despesas p/ Deduções à Coleta” e carregue em “Aceder”.

Despesas do IRS

3.º Passo

Faça a sua autenticação. Escolha o meio de autenticação (NIF ou AUTENTICAÇÃO.GOV.PT) e insira os dados solicitados.

despesas do IRS e respetivas deduções no Portal das Finanças

4.º Passo

Verifique se as suas despesas do IRS e as correspondentes deduções estão corretas.

Despesas

As despesas do IRS estão organizadas por categorias: despesas gerais familiares; saúde e seguros de saúde; educação e formação; encargos com imóveis; encargos com lares; e exigência de fatura.

Para cada categoria, é possível verificar o valor total gasto. Clicando em “Ver detalhes” e depois em “Ver mais”, pode visualizar a decomposição das despesas e todos os detalhes.

despesas do IRS e respetivas deduções no Portal das Finanças

 

despesas do IRS e respetivas deduções no Portal das Finanças

Deduções

As deduções correspondentes às despesas de cada categoria surgem numa barra de progressão. Quando a dedução atinge o limite, a barra aparece totalmente preenchida com a respetiva cor. Os valores das deduções são calculados individualmente, isto é, sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta). Tal resulta do facto de estes elementos só serem conhecidos no momento da entrega da declaração do IRS. Pelo mesmo motivo, também não são tidos em conta o limite da soma das deduções à coleta nem possíveis majorações face aos limites aplicáveis.

despesas do IRS e respetivas deduções no Portal das Finanças

As despesas estão corretas?

Nesse caso, ao entregar a declaração do IRS normal, basta que aceite a importação automática dos dados do e-fatura. No anexo H, no quadro 6C, quando lhe é perguntado se pretende inserir manualmente as despesas, em alternativa à importação automática dos dados do e-fatura, escolha a opção “Não”. Desse modo, os dados do e-fatura serão considerados automaticamente (embora não fiquem visíveis no ecrã).

Caso opte pelo IRS automático, não necessitará de voltar a verificar as despesas e deduções. Saiba como entregar a declaração automática de rendimentos.

Faltam despesas?

Se faltarem despesas gerais familiares ou pela exigência de fatura, pode apresentar uma reclamação junto da AT, até 31 de março.

Caso estejam em falta despesas de saúde, educação, lares e imóveis, o contribuinte terá de entregar a declaração do IRS normal e rejeitar a importação automática dos dados do e-fatura. Para tal, deverá selecionar a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H da declaração do IRS e inserir todas as despesas que realizou em 2023. Ao fazê-lo, a AT passará a considerar as despesas inscritas manualmente.

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