Despesas com animais de estimação: o que pode deduzir no IRS

Algumas despesas com animais de estimação podem ser deduzidas no IRS. Saiba quais são, neste artigo.
Artigo atualizado a 24-04-2025

Ter um animal de estimação implica encargos. A boa notícia é que alguns são dedutíveis no IRS. Conheça as regras da dedução de atividades veterinárias.

Que despesas com animais de estimação pode deduzir no IRS?

As despesas com animais de estimação no IRS enquadram-se na “Dedução pela exigência de fatura” (artigo 78.º- F do Código do IRS). Para deduzir estes encargos no imposto, é necessário que o comerciante ou prestador de serviços tenha atividade aberta na Secção M, Classe 75000 – atividades veterinárias do Código de Atividade Económica (CAE). De acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (Revisão 4) essas despesas são relativas a:

  • Atividades veterinárias com ou sem internamento para animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
  • Tratamentos médico-veterinários cirúrgicos;
  • Tratamentos médico-veterinários dentários;
  • Procedimentos de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico, etc.);
  • Transporte de animais doentes;
  • Rações prescritas pelo médico veterinário no caso em que o animal precise de uma dieta especial como tratamento.

Também podem deduzir-se:

  • Medicamentos de uso veterinário, segundo o referido artigo.

O que não pode ser deduzido?

Não são dedutíveis no IRS as despesas com animais de estimação fora da valência de cuidados de saúde. A saber:

  • Alojamento (em hotéis para cães, por exemplo);
  • Banhos e tosquias;
    Qualquer serviço prestado ao animal de estimação sem necessidade de cuidados de saúde;
  • Inseminação artificial para criação;
  • Ações de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Despesas de arrendamentos de terrenos para pastagens;
  • Alimentação fora do contexto de uma dieta especial, não prescrita pelo veterinário;
  • Outras despesas cujo comerciante ou prestador de serviços não tenha atividade aberta na classe das atividades veterinárias, ainda que respeitem a cuidados com animais de estimação;
  • Brinquedos e acessórios.

Saiba como poupar em todas as despesas com animais de estimação, neste artigo.

Quanto se pode deduzir em despesas com animais de estimação no IRS?

Pode deduzir-se, no IRS, 35% do IVA suportado com medicamentos de uso veterinário e 15% do IVA suportado com as restantes despesas com animais de estimação elegíveis, até ao limite de 250 euros.

O que fazer para beneficiar da dedução de despesas com animais de estimação?

Além da despesa ter de realizar-se numa entidade com atividade aberta na Secção M, Classe 75000 – atividades veterinárias do CAE, é necessário registá-la e validá-la no e-fatura em “Atividades Veterinárias”.

Como saber o valor da dedução?

Para tal, basta consultar a página pessoal do e-Fatura, no Portal das Finanças, seguindo estes passos:

1. Aceda ao e-Fatura, em https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/;

2. Em “Despesas Dedutíveis IRS”, escolha “Aquirente”;

3. Autentique-se, inserindo o NIF e a senha de acesso ou através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital. De imediato será exibida a página com os valores acumulados em todas as deduções, incluindo “Atividades Veterinárias”;

4. Para verificar cada fatura de despesas com animais dedutíveis no IRS, clique em “Atividades Veterinárias”.

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