Simulador de IMI: quanto vai pagar de imposto em 2023

É proprietário de um imóvel? Fique a saber quanto vai pagar de IMI em 2023 com a ajuda de um simulador.
Artigo atualizado a 27-06-2023

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente por quem tem imóveis ou terrenos. A nota de cobrança deste imposto é disponibilizada em abril, no Portal das Finanças, um mês antes do pagamento da primeira prestação. Neste documento, consta o montante a pagar, o número de prestações e os prazos de pagamento. Mas não necessita de esperar pela chegada da conta do IMI para saber quanto vai pagar. O Ei desenvolveu um simulador de IMI que lhe permite conhecer antecipadamente o valor do imposto e, assim, planear melhor as suas finanças pessoais. Preparado para simular o valor do IMI da sua casa? Demora menos de um minuto.

Como funciona o simulador de IMI?

Para simular o valor de IMI siga estes passos:

1. Selecione o distrito e o município onde se localiza o imóvel;

2. Selecione o tipo de imóvel;

3. Indique o número de filhos a seu cargo;

4. Insira o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da sua casa.

Simulador de IMI

Preencha os dados do seu imóvel e agregado familiar e saiba quanto vai pagar de IMI em 2023

Distrito

Município

Tipo de imóvel

Número de filhos

Valor patrimonial tributário

Consulte o valor patrimonial tributário aqui:
Portal das Finanças

Simulação

Montante de IMI a pagar

00,00


Plano de pagamentos

Maio
000,00
Agosto
000,00
Novembro
000,00

Observações

  • 1.Domicílios devolutos ou em ruínas têm uma tributação correspondente ao triplo do normal.
    Exemplo (2018): 1 980,00 €
  • 2.Aos proprietários com domicílio fiscal em paraísos fiscais aplica-se uma taxa de IMI de 7,5%.
    Exemplo (2018): 15 000,00 €

Nota: o Simulador de IMI do Ei tem em conta as taxas de IMI referentes ao ano de 2022, a cobrar em 2023, publicadas no Portal das Finanças.

Como se calcula o IMI?

O IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo VPT do imóvel. Se for caso disso, ao valor do imposto desconta-se a dedução fixa por agregado familiar (ver as próximas duas perguntas).

Por lei, aplicam-se as seguintes taxas de IMI:

  • 0,3% a 0,45%, para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
  • 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).

 

 

Imóveis devolutos

As taxas de 0,3% a 0,45% são elevadas ao triplo para os imóveis que se encontrem devolutos há mais de um ano, bem como para os imóveis parcialmente devolutos (aqui, o agravamento incide apenas sobre a parte do valor patrimonial tributário correspondente às partes devolutas);

Independentemente da elevação da taxa ao triplo, esta pode ainda ser aumentada para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. O agravamento varia consoante a natureza da utilização do imóvel, podendo tomar as seguintes proporções:

  • Até 100% para alojamentos locais;
  • Até 25% nos casos em que, sendo destinados à habitação, os imóveis não estejam a ser utilizadas como tal.
  • Neste último caso, se o proprietário for uma pessoa coletiva ou outra entidade fiscalmente equiparada, a taxa pode ser novamente agravada, desta vez em 50%.

O VPT, que pretende ser uma aproximação aos valores de mercado, é calculado pela AT com base numa fórmula matemática que multiplica seis parâmetros:

  • Valor base dos prédios edificados (Vc)
  • Área bruta de construção (A)
  • Ccoeficiente de afetação (Ca)
  • Ccoeficiente de localização (Cl)
  • Coeficiente de qualidade e conforto  (Cq)
  • Coeficiente de vetustez (Cv)

Para saber qual é o VPT da sua casa, consulte a respetiva caderneta predial onlineSaiba como consultar a caderneta predial no Portal das Finanças.

Quem tem direito a desconto no IMI?

Para beneficiar da dedução fixa por agregado familiar é necessário reunir as seguintes condições:

  • Ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente (sua ou do seu agregado familiar);
  • O imóvel estar identificado como morada fiscal do proprietário ou do agregado familiar;
  • Ter a morada registada na Autoridade Tributária (AT) para efeitos de impostos e notificações;
  • Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.

Qual é o valor?

A dedução fixa por agregado familiar varia de acordo com o número de filhos. Aplicam-se assim os seguintes valores:

  • 20 euros, para quem tem um filho;
  • 40 euros, para quem tem dois filhos;
  • 70 euros, para quem tem três ou mais filhos.

Tome nota

Os municípios têm liberdade para aplicar ou não a dedução fixa por agregado familiar. Além disso, podem ainda definir os moldes de atribuição deste desconto no IMI. Por exemplo, decidir beneficiar apenas famílias com três ou mais filhos.

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