Simulador de IMI: quanto vai pagar de imposto em 2023


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é pago anualmente por quem tem imóveis ou terrenos. A nota de cobrança deste imposto é disponibilizada em abril, no Portal das Finanças, um mês antes do pagamento da primeira prestação. Neste documento, consta o montante a pagar, o número de prestações e os prazos de pagamento. Mas não necessita de esperar pela chegada da conta do IMI para saber quanto vai pagar. O Ei desenvolveu um simulador de IMI que lhe permite conhecer antecipadamente o valor do imposto e, assim, planear melhor as suas finanças pessoais. Preparado para simular o valor do IMI da sua casa? Demora menos de um minuto.
Como funciona o simulador de IMI?
Para simular o valor de IMI siga estes passos:
1. Selecione o distrito e o município onde se localiza o imóvel;
2. Selecione o tipo de imóvel;
3. Indique o número de filhos a seu cargo;
4. Insira o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da sua casa.
Simulador de IMI
Preencha os dados do seu imóvel e agregado familiar e saiba quanto vai pagar de IMI em 2023
Distrito
Município
Tipo de imóvel
Número de filhos
Simulação
Montante de IMI a pagar
00,00
€Plano de pagamentos
Observações
-
1.Domicílios devolutos ou em ruínas têm uma tributação
correspondente ao triplo do normal.
Exemplo (2018): 1 980,00 € -
2.Aos proprietários com domicílio fiscal em paraísos fiscais
aplica-se uma taxa de IMI de 7,5%.
Exemplo (2018): 15 000,00 €
Nota: o Simulador de IMI do Ei tem em conta as taxas de IMI referentes ao ano de 2022, a cobrar em 2023, publicadas no Portal das Finanças.
Como se calcula o IMI?
O IMI calcula-se multiplicando a taxa de imposto pelo VPT do imóvel. Se for caso disso, ao valor do imposto desconta-se a dedução fixa por agregado familiar (ver as próximas duas perguntas).
Por lei, aplicam-se as seguintes taxas de IMI:
- 0,3% a 0,45%, para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
- 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).
Imóveis devolutos
As taxas de 0,3% a 0,45% são elevadas ao triplo para os imóveis que se encontrem devolutos há mais de um ano, bem como para os imóveis parcialmente devolutos (aqui, o agravamento incide apenas sobre a parte do valor patrimonial tributário correspondente às partes devolutas);
Independentemente da elevação da taxa ao triplo, esta pode ainda ser aumentada para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. O agravamento varia consoante a natureza da utilização do imóvel, podendo tomar as seguintes proporções:
- Até 100% para alojamentos locais;
- Até 25% nos casos em que, sendo destinados à habitação, os imóveis não estejam a ser utilizadas como tal.
- Neste último caso, se o proprietário for uma pessoa coletiva ou outra entidade fiscalmente equiparada, a taxa pode ser novamente agravada, desta vez em 50%.
O VPT, que pretende ser uma aproximação aos valores de mercado, é calculado pela AT com base numa fórmula matemática que multiplica seis parâmetros:
- Valor base dos prédios edificados (Vc)
- Área bruta de construção (A)
- Ccoeficiente de afetação (Ca)
- Ccoeficiente de localização (Cl)
- Coeficiente de qualidade e conforto (Cq)
- Coeficiente de vetustez (Cv)
Para saber qual é o VPT da sua casa, consulte a respetiva caderneta predial online. Saiba como consultar a caderneta predial no Portal das Finanças.
Quem tem direito a desconto no IMI?
Para beneficiar da dedução fixa por agregado familiar é necessário reunir as seguintes condições:
- Ser proprietário de um imóvel para habitação própria permanente (sua ou do seu agregado familiar);
- O imóvel estar identificado como morada fiscal do proprietário ou do agregado familiar;
- Ter a morada registada na Autoridade Tributária (AT) para efeitos de impostos e notificações;
- Ter filhos com menos de 25 anos de idade e sem rendimentos.
Qual é o valor?
A dedução fixa por agregado familiar varia de acordo com o número de filhos. Aplicam-se assim os seguintes valores:
- 20 euros, para quem tem um filho;
- 40 euros, para quem tem dois filhos;
- 70 euros, para quem tem três ou mais filhos.
Tome nota
Os municípios têm liberdade para aplicar ou não a dedução fixa por agregado familiar. Além disso, podem ainda definir os moldes de atribuição deste desconto no IMI. Por exemplo, decidir beneficiar apenas famílias com três ou mais filhos.
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