RGPD: Proteja os dados pessoais dos seus filhos na Internet

Inscrições redes sociais, plataformas de música ou jogos online. Há inúmeras situações em que são pedidos dados pessoais a menores de idade. O que diz o Regulamento Geral de Proteção de Dados?
Artigo atualizado a 31-07-2018

O regulamento determina que as crianças merecem proteção especial, pois estão “menos cientes dos riscos, consequências e garantias em questão e dos seus direitos relacionados com o tratamento dos dados pessoais”. Esta proteção específica aplica-se quando está em causa a recolha, armazenamento e utilização de dados pessoais de crianças para fins de marketing, criação de perfis de utilizador e a recolha de dados pessoais.

Menores de 16 anos? É preciso consentimento parental

Sempre que estiver em causa serviços oferecidos diretamente a crianças, o regulamento estabelece restrições adicionais. Nestas situações, o tratamento de dados pessoais de crianças apenas é lícito se as crianças tiverem, pelo menos, 16 anos. Abaixo dessa idade só pode haver tratamento de dados mediante consentimento parental. Os Estados-Membros podem, no entanto, baixar o limite de idade até aos 13 anos.

Quando é necessário consentimento parental?

Segundo informação do site da Comissão Europeia, este consentimento é necessário para a maioria dos serviços online que requisitem ou tratem dados pessoais de crianças. Tal é válido para as redes sociais, plataformas de transferência de música ou compra de jogos online.

No caso de serviços preventivos ou de aconselhamento oferecidos diretamente a crianças, não é necessário consentimento parental.

Dois exemplos

Se está com dúvidas em relação às situações que os pais têm de dar consentimento parental, veja estes dois exemplos.

  • É necessário

Um menor de 12 anos quer aderir a uma rede social popular e precisa de consentimento para o tratamento de informação relacionada com a religião. Nesta situação, é necessário pedir o consentimento parental para que o menor adira à rede social.

  • Não é necessário

Um adolescente de 17 anos quer responder a um inquérito online sobre os seus padrões de consumo de roupa. O consentimento é pedido ao jovem, pois já tem mais de 16 anos e não necessita de solicitar aos pais.

Como é feito o consentimento parental?

O regulamento não é explicito, apenas determina que o responsável pelo tratamento, tendo em conta a tecnologia disponível, deve realizar todos os esforços adequados para verificar que o consentimento foi dado ou autorizado.

O que é o principio da transparência?

O principio da transparência determina que todas as informações ou comunicações relacionadas com o tratamento de dados pessoais sejam de fácil acesso e compreensão. Escritas em linguagem clara e simples, recorrendo, sempre que necessário a imagens. Isto é particularmente relevante em relação às crianças, pois estas merecem proteção específica. Sempre que o tratamento lhes seja dirigido, qualquer informação e comunicação deverá estar redigida numa linguagem clara e simples, que a criança entenda facilmente.

O que acontece se os dados pessoais da criança na forem respeitados?

Em caso de violação dos dados pessoais da criança, ou seja, se alguém roubar, perder ou aceder ilegalmente aos mesmos, os pais têm três opções:

  • Apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). A autoridade investiga e informa-o sobre o resultado no prazo de três meses;
  • Intentar uma ação em tribunal contra empresa/organização em causa;
  • Intentar uma ação judicial contra a CNPD, caso considere que a sua reclamação não foi tratada corretamente.

Lembre-se, ainda, que o regulamento prevê outras opções. Pode:

  • Pedir para aceder aos dados pessoais da criança, para atualizá-los ou corrigi-los;
  • Apagar os dados pessoais da criança (direito ao esquecimento);
  • Pedir a portabilidade dos dados, ou seja, que lhe devolva ou os transfira os dados da criança para outra empresa.
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