Fundo de Garantia Automóvel: como pode acionar?

Foi vítima de um acidente de viação provocado por um condutor sem seguro automóvel válido ou por um desconhecido? Neste artigo encontra a solução para o seu problema.
Artigo atualizado a 21-06-2019

O seguro de responsabilidade civil automóvel assegura o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor. Num acidente de viação em que o condutor responsável não tenha seguro de responsabilidade civil automóvel, porém, a pessoa lesada pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Mas há mais situações em que este fundo pode ser a “tábua de salvação” num acidente de viação. Para saber quais são, continue a ler este artigo.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Destina-se a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidentes de viação. Responde por danos corporais e materiais quando o condutor que provocou o acidente não tem o seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil ou é desconhecido.

Note-se que a falta do seguro de responsabilidade civil obrigatório não determina, por si, a responsabilidade pela produção do acidente.

Como é financiado?

O Fundo de Garantia Automóvel é financiado por todos os cidadãos que possuem seguro de responsabilidade civil automóvel. Uma parcela do prémio deste seguro (2,5%) destina-se a custear o fundo.

Que indemnizações garante?

O Fundo de Garantia Automóvel assegura, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a satisfação das indemnizações por danos corporais e materiais nas seguintes condições:

Danos corporais

  • Quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro;
  • Quando a empresa de seguros do condutor culpado está insolvente;
  • Em caso de atropelamento e fuga, mesmo que o acidente tenha sido causado por um condutor não identificado, desde que provada a responsabilidade do mesmo.

Danos materiais

  • Quando o responsável é conhecido e tem seguro;
  • Quando o responsável é desconhecido e há danos corporais significativos (morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%);
  • Quando o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente, não tem seguro e a autoridade policial elaborou o respetivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.

Atenção

O Fundo de Garantia Automóvel exige aos condutores prevaricadores o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, acrescidos de juros de mora. Por isso, é muito importante que tenha o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, mesmo que o veículo não circule.

Que indemnizações estão excluídas?

Estão excluídas indemnizações por parte do Fundo de Garantia Automóvel nas seguintes situações:

  • Danos sofridos pelo condutor sem seguro de responsabilidade civil automóvel;
  • Os danos causados pelos autores do furto num veículo roubado ou abusivamente utilizado;
  • Prazo de prescrição ultrapassado: três anos para danos materiais e cinco anos para danos corporais (incluindo morte);
  • Prejuízos garantidos pelo seguro automóvel facultativo de danos próprios.

Aplicam-se ainda as exclusões previstas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

 Quem pode acionar?

O Fundo de Garantia Automóvel pode ser acionado pela própria vítima de acidente de viação ou pelos representantes ou mandatários do lesado.

Como se participa o acidente?

A participação de um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel por ser feita pelas seguintes vias:

Quais os dados e documentos necessários?

Para participar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel deve apresentar um conjunto de informações, que inclui: data, local, matrículas dos veículos envolvidos, identificação e contactos dos intervenientes e das testemunhas e a respetiva discrição do sinistro.

Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Original da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (caso exista);
  • Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do condutor e/ou do proprietário do veículo lesado;
  • Cópia da carta de condução do condutor do veículo lesado;
  • Cópia do Cartão de Contribuinte do proprietário do veículo lesado (se não for titular do Cartão de Cidadão);
  • Cópia do Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel;
  • Cópia de comprovativo do Seguro Obrigatório Automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente admitido);
  • Cópia de comprovativo dos riscos cobertos pelo Seguro Automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional);
  • Cópia do relatório de peritagem caso tenha já sido realizada e tenha sido disponibilizado ao utente.

No caso de o acidente ter sido registado pela PSP ou pela GNR, o Fundo de Garantia Automóvel irá solicitar a participação.

Qual o prazo para participar o acidente?

O acidente deve ser comunicado com a maior brevidade possível. No entanto, existem prazos de prescrição importantes a ter em consideração. Para os danos materiais o prazo de prescrição é de três anos, para danos corporais ou morte, cinco anos.

Quanto tempo demora a chegar a resposta?

No caso de danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel responde ao lesado e ao responsável (se for conhecido) no prazo de 32 dias úteis a contar da data da receção da participação do acidente.

Tratando-se de danos corporais, o fundo pode pedir exames médicos no prazo de 60 dias após a receção da participação do acidente. Terminado esse prazo, tem 45 dias para responder se garante, ou não, a indemnização.

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