Fundo de Garantia Automóvel: como pode acionar?
O seguro de responsabilidade civil automóvel assegura o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor. Num acidente de viação em que o condutor responsável não tenha seguro de responsabilidade civil automóvel, porém, a pessoa lesada pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Mas há mais situações em que este fundo pode ser a “tábua de salvação” num acidente de viação. Para saber quais são, continue a ler este artigo.
O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público autónomo, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Destina-se a satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidentes de viação. Responde por danos corporais e materiais quando o condutor que provocou o acidente não tem o seguro automóvel obrigatório de responsabilidade civil ou é desconhecido.
Note-se que a falta do seguro de responsabilidade civil obrigatório não determina, por si, a responsabilidade pela produção do acidente.
Como é financiado?
O Fundo de Garantia Automóvel é financiado por todos os cidadãos que possuem seguro de responsabilidade civil automóvel. Uma parcela do prémio deste seguro (2,5%) destina-se a custear o fundo.
Que indemnizações garante?
O Fundo de Garantia Automóvel assegura, até ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a satisfação das indemnizações por danos corporais e materiais nas seguintes condições:
Danos corporais
- Quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro;
- Quando a empresa de seguros do condutor culpado está insolvente;
- Em caso de atropelamento e fuga, mesmo que o acidente tenha sido causado por um condutor não identificado, desde que provada a responsabilidade do mesmo.
Danos materiais
- Quando o responsável é conhecido e tem seguro;
- Quando o responsável é desconhecido e há danos corporais significativos (morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, ou incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias, ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15%);
- Quando o veículo causador do acidente foi abandonado no local do acidente, não tem seguro e a autoridade policial elaborou o respetivo auto de notícia, confirmando a presença do veículo no local do acidente.
Atenção
O Fundo de Garantia Automóvel exige aos condutores prevaricadores o reembolso dos montantes indemnizatórios pagos, acrescidos de juros de mora. Por isso, é muito importante que tenha o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, mesmo que o veículo não circule.
Que indemnizações estão excluídas?
Estão excluídas indemnizações por parte do Fundo de Garantia Automóvel nas seguintes situações:
- Danos sofridos pelo condutor sem seguro de responsabilidade civil automóvel;
- Os danos causados pelos autores do furto num veículo roubado ou abusivamente utilizado;
- Prazo de prescrição ultrapassado: três anos para danos materiais e cinco anos para danos corporais (incluindo morte);
- Prejuízos garantidos pelo seguro automóvel facultativo de danos próprios.
Aplicam-se ainda as exclusões previstas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.
Quem pode acionar?
O Fundo de Garantia Automóvel pode ser acionado pela própria vítima de acidente de viação ou pelos representantes ou mandatários do lesado.
Como se participa o acidente?
A participação de um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel por ser feita pelas seguintes vias:
- Postal (Lisboa ou Porto): Avenida da República, n.º 59 1050-189 Lisboa ou Rua Júlio Dinis, n.º 127 4050-323 Porto;
- Correio eletrónico: fga@asf.com.pt;
- Fax: (+351) 21 796 56 02 / (+351) 21 795 41 89 / (+351) 22 609 48 35);
- Site da ASF: na área dedicada ao Fundo de Garantia Automóvel clique em “Participe ocorrência de sinistro”. Depois, na página “Participar Sinistro”, siga os passos indicados.
Quais os dados e documentos necessários?
Para participar um acidente ao Fundo de Garantia Automóvel deve apresentar um conjunto de informações, que inclui: data, local, matrículas dos veículos envolvidos, identificação e contactos dos intervenientes e das testemunhas e a respetiva discrição do sinistro.
Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
- Original da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (caso exista);
- Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão do condutor e/ou do proprietário do veículo lesado;
- Cópia da carta de condução do condutor do veículo lesado;
- Cópia do Cartão de Contribuinte do proprietário do veículo lesado (se não for titular do Cartão de Cidadão);
- Cópia do Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel;
- Cópia de comprovativo do Seguro Obrigatório Automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente admitido);
- Cópia de comprovativo dos riscos cobertos pelo Seguro Automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional);
- Cópia do relatório de peritagem caso tenha já sido realizada e tenha sido disponibilizado ao utente.
No caso de o acidente ter sido registado pela PSP ou pela GNR, o Fundo de Garantia Automóvel irá solicitar a participação.
Qual o prazo para participar o acidente?
O acidente deve ser comunicado com a maior brevidade possível. No entanto, existem prazos de prescrição importantes a ter em consideração. Para os danos materiais o prazo de prescrição é de três anos, para danos corporais ou morte, cinco anos.
Quanto tempo demora a chegar a resposta?
No caso de danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel responde ao lesado e ao responsável (se for conhecido) no prazo de 32 dias úteis a contar da data da receção da participação do acidente.
Tratando-se de danos corporais, o fundo pode pedir exames médicos no prazo de 60 dias após a receção da participação do acidente. Terminado esse prazo, tem 45 dias para responder se garante, ou não, a indemnização.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?