Guia de seguros para a sua família
1. Seguros para a família
Seguro Proteção Crianças
É um seguro que protege os pais das traquinices dos filhos. Este tipo de seguros cobre estragos feitos por crianças em casa de amigos ou noutros locais quando estão à responsabilidade de um familiar. Incluem, em caso de acidente, o reembolso de despesas médicas, o pagamento de um subsídio diário em caso de internamento hospitalar ou explicações, se o seu filho (titular do seguro) não puder ir à escola na sequência do acidente. Estes seguros contemplam ainda o pagamento, a terceiros, de despesas resultantes de atos da criança, no âmbito da responsabilidade civil exigida aos pais ou tutor.
Seguro Animais Domésticos
O seguro de Responsabilidade Civil é obrigatório para cães perigosos e potencialmente perigosos, segundo a Lei nº 46/2013, de 4 de julho. Nos restantes casos é uma questão de consciência cívica. Também podem ser incluídos neste seguro gatos e outros animais. Este seguro prevê a indemnização de terceiros por eventuais danos materiais ou corporais causados pelo – e ao – animal.
Seguro Automóvel
O seguro de Responsabilidade Civil dos veículos terrestres a motor é obrigatório. Em caso de acidente assegura o pagamento das indemnizações devidas a terceiros por eventuais danos materiais ou corporais. As coberturas de danos próprios abrangem os prejuízos sofridos pelo veículo seguro, ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. É também garantida uma proteção alargada face a imprevistos, como roubo ou incêndio, além de acidente.
2. Seguros para a saúde
Saúde
Os seguros de saúde cobrem riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde. As coberturas base mais usuais são o internamento hospitalar e a assistência ambulatória.
Existem três modalidades possíveis:
- Reembolso: as despesas são pagas pelo segurado e, posteriormente, comparticipadas pela seguradora
- Assistência: é fornecida uma lista de médicos, hospitais e centros de tratamento de que pode usufruir. O segurado faz o respetivo copagamento e o remanescente é liquidado pela seguradora
- Opção mista: permite conjugar a modalidade de reembolso e assistência
Saúde dentária
Os seguros de saúde dentária ajudam a suportar as despesas, tipicamente elevadas, com as visitas ao dentista. Permitem usufruir de descontos em tratamentos dentários, sem limite de idade para adesão, e aceder a preços especiais para os filhos da pessoa segura. Em alguns casos as crianças estão isentas de pagamento. Também pode beneficiar de alguns tratamentos gratuitos.
3. Seguro de Vida
Cobre o risco de morte ou sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, acidente ou desemprego. O seguro de vida assegura o pagamento de indemnização ao beneficiário, em caso de morte (natural, doença ou acidente) ou invalidez absoluta e definitiva.
Se adquirir um imóvel com recurso a crédito à habitação este seguro é obrigatório.
4. Seguro para a habitação
Multirriscos
É um seguro obrigatório para qualquer proprietário de uma habitação. Este seguro garante a reparação de danos causados no edifício, na própria fração ou noutras frações, por ocorrências distintas do incêndio como, por exemplo, inundações, tempestades, riscos elétricos, furto ou roubo. Estão ainda previstas algumas coberturas complementares. Por um preço pouco superior, pode garantir a proteção contra outros danos, nos bens móveis da habitação, por exemplo.
Empregada Doméstica
É um seguro obrigatório para os/as empregados/as domésticos/as. Trata-se, na prática, de um seguro de acidentes de trabalho que contempla o pagamento de uma indemnização em caso de acidentes sofridos no período de prestação do serviço, nos trajetos de e para o local de trabalho e nas deslocações efetuadas em serviço. Cobre despesas de assistência médica e cirúrgica, medicamentos, internamento hospitalar e indemnização temporária ou permanente, entre outras vantagens.
A inexistência deste seguro obriga ao pagamento das despesas com a recuperação ou o sustento.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.
Este artigo foi útil?