Subsídio de apoio ao cuidador informal principal: quanto pode receber?


A implementação desta nova medida, prevista no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em julho de 2019, está a desenrolar-se através de 30 projetos-piloto, implementados em 30 concelhos do país. Assim, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal será atribuído às pessoas a quem foi reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal Principal e que preencham os requisitos necessários.
Quem é considerado cuidador informal principal?
É um cuidador informal, que vive em comunhão de habitação, acompanha e cuida da pessoa em situação de dependência permanente. Também não pode receber qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta.
O que é preciso para ter direito ao subsídio de apoio?
É preciso que o cuidador e pessoa cuidada preencham alguns requisitos. Assim:
Cuidador:
- Seja considerado cuidador informal principal.
- Tenha entre 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice.
- Viva em comunhão de habitação com a pessoa cuidada.
- Preste cuidados de forma permanente.
- Não exerça atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada.
- Não se encontre a receber prestações de desemprego.
- Não aufira remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
- Cumpra a condição de recursos.
Pessoa cuidada:
- Encontre-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes.
- Não se encontre acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada.
- Seja titular de uma das seguintes prestações:
- Subsídio por assistência de terceira pessoa (SPATP).
- Complemento por dependência de 2.º grau (CpD).
- Complemento por dependência de 1.º grau (CpD), desde que, transitoriamente, se encontre acamado ou a necessitar de cuidados permanentes.
- Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Como calcular a condição de recursos?
A condição de recursos é o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para ter direito a subsídios e apoios da Segurança Social.
No caso deste subsídio de apoio, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm que ser inferiores a 531,84 euros (1,2 vezes o Indexante dos Apoios Sociais – IAS). Para calcular, siga os seguintes passos:
1. Apure os rendimentos de referência do agregado familiar
Para efeitos desta prestação, consideram-se todos os rendimentos do agregado familiar do cuidador informal principal. De fora ficam algumas prestações como o complemento por dependência de 1.º e 2º grau e subsídio por assistência a terceira pessoa.
Nota: os rendimentos excluídos para cálculo do rendimento de referência serão, no entanto, contabilizados para apurar o valor do subsídio.
2. Aplique a seguinte escala de equivalência por cada elemento
Requerente | 1 |
Cada maior de idade | 0,7 |
Cada menor de idade | 0,5 |
O rendimento de referência resulta da soma de todos os rendimentos mensais do agregado familiar do cuidador informal, a dividir pelos elementos do seu agregado familiar.
Exemplo:
A família Martins é composta por três adultos e dois menores, com um rendimento mensal global de 1 000 euros.
Família Martins | ||
---|---|---|
Escala de equivalência | Rendimentos | |
Maria Martins (adulto - requerente) | 1 | 100 € |
João Martins (adulto) | 0,7 | 900 € |
Beatriz Silva (adulto - pessoa cuidada) | 0,7 | 0 € |
Filipa Martins | 0,5 | 0 € |
Pedro Martins | 0,5 | 0 € |
Total | 3,4 | 1000 € |
Rendimento de referência do agregado | 294,12 € |
Divide-se o rendimento mensal do agregado familiar por 3,4 (1 pelo requerente, 0,7 por cada maior e 0,5 por cada menor = 3,4)
Resultado: o rendimento de referência da família Martins é 294,12 euros (1 000 €/3,4). Como este rendimento é inferior a 531,84 euros, o cuidador informal principal pode pedir o subsídio de apoio.
Quanto irá receber de subsídio de apoio ao cuidador informal principal?
O valor do subsídio corresponde à diferença entre o montante dos rendimentos considerados na determinação dos recursos do cuidador informal principal e da pessoa cuidada, e o valor de referência do subsídio (443,2 euros – o valor do IAS em 2022).
Exemplo:
Nesta família, a cuidadora informal principal (Maria Martins) recebe rendimentos de 100 euros. Já a pessoa cuidada (Beatriz Silva) recebe 190,61 euros (complemento por dependência de 2.º grau).
Valor de referência | 438,81 € |
Rendimentos do cuidador | 100 € |
Rendimentos da pessoa cuidada | 190,61 € |
Total | 290,61 € |
Montante do subsídio | 148,20 € |
Assim:
100 euros (rendimentos do cuidador) + 190,61 euros (rendimentos da pessoa cuidada) = 290,61 euros
Logo:
O montante do subsídio de apoio é 152,59 euros (443,2 € – 290,61 €).
Majoração do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
O subsídio de apoio pode ser majorado em 23,48 euros, nas situações em que o cuidador informal principal esteja inscrito no regime do seguro social voluntário (SCV).
Exemplo:
Se a cuidadora informal principal da família Martins estivesse inscrita no SCV, a prestação do subsídio de apoio subiria para 171,68 euros (148,20 € + 23,48 €). Esta majoração apenas é aplicável durante o tempo em que pagar as contribuições.
Nota: a contribuição mensal dos cuidadores informais principais corresponde a 93,91 euros [21,4% (taxa contributiva dos CIP) x 443,2 € (escalão aplicável aos CIP)].
Como pedir o subsídio?
Pode ser feito online, através da Segurança Social Direta. Clique no menu “Família”, escolha a opção “Estatuto do cuidador informal” e, de seguida, “Pedir novo estatuto do cuidador informal”. Siga os seguintes passos:
- Verifique que documentos que precisa para requerer o estatuto de cuidador informal;
- Aceite as condições dispostas no final da página e clicar em Autorizo e certifico;
- Assinale o tipo de estatuto que pretende solicitar:
- Apresente o requerimento Mod. CI 1-DGSS, juntamente com os documentos nele indicados.
O subsídio pode acumular com:
- Prestações por encargos familiares
- Prestações no âmbito da maternidade, paternidade e adoção
- Prestações por deficiência
- Rendimento Social de inserção
- Prestações por morte
Não pode acumular com:
- Prestações de desemprego
- Prestações por doença
- Pensão de invalidez absoluta
- Pensões por doenças profissionais associadas à incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho
- Prestações por dependência
- Pensões de velhice, com exceção das pensões antecipadas.
A acumulação do subsídio de apoio com pensão antecipada de velhice só é permitida:
- Se o cuidador informal demonstrar que, à data do requerimento da pensão ou até 12 meses após essa data, a pessoa cuidada integrava o agregado familiar, e
- Se a redução do valor dessa pensão, para efeito da aplicação do fator de sustentabilidade ou do fator de redução, foi superior a 20%.
Em que situações é que o subsídio é suspenso?
- Se o cuidador informal deixar de prestar cuidados permanentes à pessoa cuidada por período superior a 30 dias
- Se a pessoa cuidada for institucionalizada em resposta social ou em unidade da rede nacional de cuidados continuados integrados por um período superior a 30 dias. Exceção: se a pessoa cuidada for menor e o cuidador informal principal mantiver um acompanhamento permanente, o subsídio não é suspenso
- Se a pessoa cuidada for internada em estabelecimento hospitalar por período superior a 30 dias.
Retoma do pagamento
Se a situação que determinou a suspensão deixar de se verificar, o pagamento do subsídio é retomado no mês seguinte àquele em que os serviços da segurança social tiverem conhecimento dessa situação.
Em que situações é o subsídio cessado?
Sempre que cesse o reconhecimento do estatuto do cuidador informal principal.Quais
Quais os 30 concelhos abrangidos pelos projetos-piloto:
O objetivo é que a medida seja alargada a todos os concelhos do país. Mas, para já, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal apenas será atribuído àqueles que preencham os requisitos e residam nestes concelhos:
- Alcoutim
- Alvaiázere
- Amadora
- Arcos de Valdevez
- Boticas
- Cabeceiras de Basto
- Campo Maior
- Castelo de Paiva
- Coruche
- Évora
- Figueira da Foz
- Fundão
- Grândola
- Lamego
- Mação
- Matosinhos
- Mértola
- Miranda do Corvo
- Moita
- Montalegre
- Mora
- Moura
- Penafiel
- Portimão
- Sabugal
- Seia
- Viana do Castelo
- Vieira do Minho
- Vila Real
- Vimioso
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