Prestações Sociais: veja as datas de pagamento da Segurança Social

Recebe, ou vai passar a receber, apoios sociais ou pensões? Conheça as datas de pagamento da Segurança Social para as principais prestações sociais.
Artigo atualizado a 07-02-2024

Milhões de portugueses recebem, mensalmente, prestações sociais por diversos motivos: reforma, doença, invalidez, desemprego, vulnerabilidade económica e financeira, entre outros. Para muitos beneficiários, saber o dia exato em que recebem estes apoios é fundamental para gerirem os seus orçamentos familiares. Se recebe prestações sociais, saiba, neste artigo, quais as datas de pagamento da Segurança Social.

Datas de pagamento da Segurança Social

As várias prestações sociais são pagas em dias diferentes do mês, por transferência bancária ou vale de correio.

A Segurança Social disponibiliza, no seu portal, um calendário atualizado com a indicação dos dias em que procede ao pagamento das várias prestações sociais. Esse calendário pode ser consultado aqui. Em seguida, indicamos, por ordem cronológica, as datas de pagamento da Segurança Social a reter.

– Pensões e subsídios atribuídos por doença profissional

  • Datas de pagamento da Segurança Social: entre os dias 1 e 3 de cada mês.
  • Em que consiste: estas prestações destinam-se a quem fique incapacitado de trabalhar (de forma temporária ou permanente) devido a uma doença profissional. Entre estas prestações estão, por exemplo, o subsídio de incapacidade temporária por doença profissional, a pensão por doença profissional ou as prestações em espécie. Para saber mais sobre este tema, leia o artigo “Doença profissional: o que é e que apoios existem”.

– Pensões de velhice

  • Datas de pagamento da Segurança Social: dia 8 de cada mês ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil seguinte.
  • Em que consiste: aqui, estão englobadas a pensão de velhice e a pensão social de velhice. A pensão de velhice é paga aos beneficiários do regime geral da Segurança Social que atinjam a idade da reforma (66 anos e quatro meses, em 2023 e 2024) ou idade inferior, se estiverem abrangidos por regimes especiais de antecipação. É, ainda, necessário que tenham, pelo menos, 15 anos de registo de remunerações, seguidos ou interpolados. Para conhecer as regras de acesso à pensão de velhice leia este artigo.

A pensão social de velhice também é atribuída a partir da idade da reforma, mas apenas a quem não esteja abrangido por qualquer regime de proteção social obrigatório ou, estando abrangido, não tenha os anos de registo de remunerações suficientes para aceder à pensão de velhice.

– Complemento Solidário para Idosos

  • Datas de pagamento da Segurança Social: dia 8 de cada mês ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil seguinte ou anterior.
  • Em que consiste: o Complemento Solidário para Idosos (CSI) destina-se a pensionistas em situação de carência económica, ou seja, que aufiram, por ano, menos de 5 858,63 euros (10 252 euros, se forem casados ou unidos de facto). Veja aqui se reúne as condições necessárias para solicitar esta prestação social.

– Prestação Social para a Inclusão

  • Datas de pagamento da Segurança Social: dia 8 de cada mês ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil seguinte ou anterior.
  • Em que consiste: é uma prestação atribuída a pessoas com rendimentos reduzidos e que sofram de deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este apoio é composto por três componentes: componente base, complemento e majoração. O seu objetivo é promover a autonomia e a inclusão social das pessoas com deficiência. Interessado em saber mais sobre este apoio? Leia o artigo “Prestação Social para a Inclusão: em que consiste e qual o valor”.

– Prestações familiares

  • Datas de pagamento da Segurança Social: entre os dias 14 e 16 de cada mês.
  • Em que consiste: as prestações familiares apoiam as famílias em três dimensões, a saber:
    • Encargos Familiares: integra o abono de família pré-natal, o abono de família para crianças e jovens ou a bolsa de estudo. Conheça aqui os valores do abono de família atribuídos em 2023.
    • Deficiência: aqui, insere-se a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência. Trata-se de um acréscimo ao abono de família atribuído às crianças até 10 anos com deficiência e que necessitem de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico ou que frequentem ou estejam internadas num estabelecimento especializado de reabilitação.
    • Dependência: inclui-se aqui o subsídio por assistência de terceira pessoa, um apoio direcionado para as famílias com filhos que sejam portadores de deficiência e que necessitem de acompanhamento permanente de um terceiro.

– Subsídio de doença

  • Datas de pagamento da Segurança Social: o primeiro pagamento é realizado entre os dias 14 e 16 de cada mês. Já o segundo pagamento ocorre no dia 28 ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil anterior.
  • Em que consiste: este apoio, vulgarmente conhecido como baixa médica, é atribuído em caso de doença de um trabalhador para compensá-lo pela perda de rendimentos pelo facto de não poder trabalhar temporariamente. O valor a receber corresponde a uma percentagem da remuneração de referência do trabalhador, que varia em função da duração da baixa médica. Mais informações sobre esta prestação estão disponíveis aqui.

– Subsídio de desemprego

  • Datas de pagamento da Segurança Social: o primeiro pagamento é realizado entre os dias 14 e 16 de cada mês, enquanto o segundo pagamento ocorre no dia 28 ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil anterior.
  • Em que consiste: esta prestação visa compensar os trabalhadores que perderam involuntariamente o seu emprego. Para beneficiar do subsídio de desemprego, é necessário cumprir várias condições, que pode conhecer neste artigo. Em 2023, o montante a atribuir pode variar entre 480,43 euros e 1 201,08 euros. Tem dúvidas sobre o valor do subsídio que deve receber? Consulte o artigo Ficou desempregado? Explicamos como calcular o subsídio de desemprego.

– Rendimento Social de Inserção

  • Datas de pagamento da Segurança Social: dia 23 de cada mês ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil seguinte ou anterior.
  • Em que consiste: o Rendimento Social de Inserção (RSI) destina-se a proteger as pessoas em situação de pobreza extrema, sendo constituído por duas componentes: uma prestação em dinheiro para ajudar a assegurar a satisfação das necessidades mínimas, conjugada com um programa de inserção social, laboral e comunitária. Descubra mais sobre este tema no artigo Rendimento Social de Inserção: qual o valor mensal?

– Subsídio de apoio ao cuidador informal

  • Datas de pagamento da Segurança Social: dia 28 de cada mês ou, se coincidir com o fim de semana, no dia útil anterior.
  • Em que consiste: é atribuído a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal Principal. Assim, se o cuidador não assumir esta responsabilidade a tempo inteiro (ou seja, se for cuidador não principal), não tem direito ao apoio. Para ser elegível para receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, é, ainda, necessário cumprir em simultâneo alguns requisitos, que pode consultar neste artigo.
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