Pensões: saiba de quanto será o aumento extraordinário de julho


Em outubro de 2022, o Governo antecipou parte do aumento das pensões referente a 2023, atribuindo um suplemento extraordinário, de valor equivalente a meia pensão. Mais tarde, em janeiro de 2023, as pensões voltaram a ser aumentadas, mas abaixo do que prevê a Lei de Bases da Segurança Social. Assim, a título de exemplo, no caso das pensões mais baixas, o aumento foi de 4,83%, em vez de 8,4%. Na altura, o Governo explicou que os dois aumentos equivaliam ao aumento determinado pela aplicação da Lei de Bases da Segurança Social. No entanto, esta solução implicaria que os pensionistas ficassem com menos rendimento de 2024 em diante, uma vez que o suplemento extraordinário não foi integrado na pensão. Deste modo, o ponto de partida para o aumento do próximo ano seria inferior.
Assim, para evitar que os pensionistas fossem prejudicados, o Governo anunciou um aumento extraordinário das pensões em 3,57%, face a dezembro de 2022, pago a partir de julho.
“Somando este aumento intercalar com o já concretizado desde janeiro, no segundo semestre do ano, as pensões estarão atualizadas, relativamente a dezembro de 2022, ao valor que resulta da aplicação da Lei de Bases da Segurança Social”, explicou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa.
Com esta medida, a meia pensão paga em outubro de 2022 deixa de funcionar como adiantamento do aumento de 2023 para passar a ser um valor extra, beneficiando assim os pensionistas.
De quanto será, afinal, o aumento das pensões em 2023?
Para se determinar o aumento global das pensões em 2023 é necessário somar o aumento anual de janeiro ao aumento intercalar de julho.
Desta forma, em janeiro, aplicou-se o seguinte aumento, em função do escalão de rendimento:
- 4,83%, para as pensões até duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- 4,49%, para as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS;
- 3,89%, para as pensões entre entre seis e 12 vezes o valor do IAS.
Já a partir de julho aplicar-se-á um aumento intercalar de 3,57% (igual para todas as pensões).
Deste modo, na segunda metade de 2023, o aumento acumulado será de:
- 8,4%, para as pensões até duas vezes o IAS;
- 8,06%, para as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS;
- 7,46%, para as pensões entre seis e 12 vezes o valor do IAS.
Nota: em 2023, o IAS é de 480,43 euros.
Exemplo
Tome-se como exemplo alguém com uma pensão de 1 000 euros em 2022. Assim, em janeiro de 2023, essa pessoa teve um aumento de 44,9 euros, passando a receber 1 044,9 euros por mês. Por sua vez, em julho, beneficiará de um aumento intercalar de 3,57%. Ou seja, nos últimos seis meses do ano, receberá 1 080,6 euros de pensão.
Quem teve direito ao aumento anual efetuado em janeiro?
O aumento anual realizado em janeiro abrangeu titulares de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança social, ou de pensões por aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações, até 12 vezes o valor do IAS, excluindo quem se reformou em 2022.
Quem receberá o aumento extraordinário pago em julho?
O aumento intercalar aplicar-se-á a todos os que receberam o aumento anual efetuado em janeiro. Além disso, o Governo decidiu estender este aumento extraordinário a quem passou à reforma durante 2022.
Quando será pago?
O aumento extraordinário das pensões terá efeitos a partir de 1 de julho de 2023.
Como vão ser aumentadas as pensões em 2024?
Em 2024, os pensionistas voltarão a ter um aumento anual de acordo com a Lei de Bases da Segurança Social, ou seja, com base em dois indicadores económicos, a saber:
- A média anual da inflação, sem os preços da habitação, dos últimos 12 meses terminados em novembro;
- O crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre.
As fórmulas de cálculo do aumento anual das pensões previstas na Lei de Bases da Segurança Social são as seguintes:
Escalões | Crescimento do PIB | ||
Inferior a 2% | Entre 2% a 3% | Superior a 3% | |
Inferior a dois IAS | Inflação | Inflação + 20% do PIB (mínimo inflação + 0,5 pontos percentuais) | Inflação + 20% do PIB |
Entre dois e seis IAS | Inflação - 0,5 pontos percentuais | Inflação | Inflação + 12,5% do PIB |
Superior a seis IAS | Inflação - 0,75 pontos percentuais | Inflação - 0,25 pontos percentuais | Inflação |
Que pensões estão isentas de IRS em 2023?
Com a entrada em vigor das novas tabelas de retenção, passam a estar isentas de IRS as pensões até 765 euros. Ou seja, até este valor não se paga imposto.
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