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Estatuto de Cuidador Informal: requisitos, direitos e como pedir (2026)

Saiba o que é o Estatuto do Cuidador Informal, quem pode pedir, quais os direitos e deveres e como requerer em 2026. Regras atualizadas com as alterações legislativas mais recentes.
Artigo atualizado a 20-03-2026
Estatuto de Cuidador Informal: regras e como obter Estatuto de Cuidador Informal: regras e como obter

  • O Estatuto do Cuidador Informal reconhece quem cuida de uma pessoa dependente a tempo inteiro ou regular, atribuindo-lhe direitos e apoios específicos;
  • Existem dois tipos: cuidador informal principal (a tempo inteiro, sem atividade profissional) e não principal (regular, pode trabalhar);
  • O pedido faz-se na Segurança Social Direta ou presencialmente, e a resposta chega em média em 20 dias;
  • O cuidador principal pode ter direito ao subsídio de apoio — que em 2026 deixou de contar como rendimento para outros apoios sociais.

Cuidar de um familiar dependente implica, muitas vezes, abdicar de uma carreira, reduzir rendimentos e reorganizar toda a vida familiar. Para reconhecer esse papel e garantir apoios a quem o desempenha, foi criado o Estatuto do Cuidador Informal.
Este estatuto regula os direitos e deveres do cuidador e da pessoa cuidada, e abre a porta a medidas de apoio concretas: desde formação e acompanhamento psicológico até ao subsídio de apoio financeiro.
Neste artigo explicamos quem pode pedir o estatuto, quais as condições, os direitos e deveres envolvidos e como fazer o pedido em 2026.

Que tipos de cuidador informal existem?

A lei define dois tipos de cuidadores informais — a diferença essencial está em se acompanham a pessoa cuidada a tempo inteiro ou não.

 Cuidador principalCuidador não principal
DedicaçãoA tempo inteiro e de forma permanenteRegular, mas não permanente
CoabitaçãoVive na mesma casa que a pessoa cuidadaNão é obrigatório
Atividade profissionalNão pode ter emprego remunerado nem receber pelos cuidadosPode trabalhar e ser remunerado
Subsídio de desempregoNão pode estar a receberPode acumular
Apoio financeiroPode ter direito ao subsídio de apoioNão tem acesso ao subsídio

Se o cuidador informal principal estiver desempregado e a receber subsídio de desemprego, é equiparado a cuidador não principal.

Quais os requisitos para obter o estatuto?

O reconhecimento do estatuto depende de o cuidador e a pessoa cuidada cumprirem um conjunto de condições.

Requisitos gerais – cuidador principal e não principal

  • Residir legalmente em Portugal;
  • Ter, pelo menos, 18 anos;
  • Ter condições de saúde adequadas para prestar os cuidados;
  • Não receber Pensão de Invalidez Absoluta, Proteção Especial na Invalidez, nem prestações por dependência.

Requisitos adicionais do cuidador informal principal

  • Viver em comunhão de habitação com a pessoa cuidada;
  • Prestar cuidados de forma permanente;
  • Não exercer atividade profissional remunerada nem receber pelos cuidados prestados;
  • Não estar a receber prestações de desemprego;
  • Ser cônjuge, unido de facto, ou familiar até ao 4.º grau (pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós ou primos) ou, não sendo familiar, partilhar a mesma morada fiscal da pessoa cuidada.

Requisitos adicionais do cuidador informal não principal

  • Ser familiar até ao 4.º grau ou, não sendo familiar, viver na mesma casa da pessoa cuidada;
  • Os pais com guarda partilhada podem ambos ser reconhecidos como cuidadores não principais.

Requisitos da pessoa cuidada

A pessoa cuidada tem de:

  • Estar numa situação de dependência que requeira cuidados permanentes;
  • Não estar alojada num lar ou estabelecimento de apoio social em regime residencial;
  • Receber uma das seguintes prestações: complemento por dependência de 2.º grau; subsídio por assistência de terceira pessoa; ou complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações;
  • Prestar consentimento, ou seja, manifestar livremente a vontade de que o requerente seja o seu cuidador. Pode ser revogado em qualquer momento.

O complemento por dependência de 1.º grau isolado só qualifica em situação de dependência temporária, mediante avaliação específica do Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. O estatuto só pode ser reconhecido a um cuidador principal por casa. Podem, no entanto, ser reconhecidos até três cuidadores não principais por pessoa cuidada.

Quais os direitos do cuidador informal?

O estatuto confere um conjunto de direitos a todos os cuidadores, independentemente de serem principais ou não principais.

Direitos comuns a todos os cuidadores

  • Ver reconhecido o seu papel no bem-estar da pessoa cuidada;
  • Receber formação e informação sobre a evolução da doença e os cuidados a prestar;
  • Ter apoio psicológico dos serviços de saúde, mesmo após a morte da pessoa cuidada;
  • Ter períodos de descanso para preservar o equilíbrio físico e emocional;
  • Participar em grupos de autoajuda;
  • Usufruir de um Plano de Intervenção Específico (PIE), elaborado em conjunto com profissionais de saúde e da Segurança Social no prazo de 30 dias após o reconhecimento do estatuto;
  • Obter o estatuto de trabalhador-estudante, se necessário;
  • Receber validação e certificação das competências adquiridas enquanto cuidador, através de um Centro Qualifica, após o fim dos cuidados.

Direitos exclusivos do cuidador informal principal

  • Receber o subsídio de apoio ao cuidador informal principal, se reunir as condições de atribuição;
  • Beneficiar de apoio na integração no mercado de trabalho quando terminarem os cuidados;
  • Inscrever-se no regime do Seguro Social Voluntário, garantindo proteção em caso de doença e acesso à reforma;

Desde 1 de janeiro de 2026, o subsídio de apoio ao cuidador informal deixou de ser contabilizado como rendimento para efeitos de acesso a outros apoios sociais, como o abono de família. Saiba mais no artigo sobre o subsídio de apoio ao cuidador informal.

Direitos exclusivos do cuidador informal não principal

O cuidador não principal, por manter atividade profissional, tem direitos específicos no âmbito laboral:

  • Licença anual de 5 dias úteis seguidos para assistência à pessoa cuidada;
  • Até 15 dias de faltas justificadas por ano para assistência;
  • Regime de teletrabalho e horário flexível;
  • Autorização de trabalho a tempo parcial (até quatro anos, seguidos ou não);
  • Benefícios equiparados ao regime de parentalidade;
  • Proteção contra despedimento e discriminação.

E quais os deveres?

O principal dever do cuidador é prestar o apoio necessário à pessoa cuidada. Isso inclui:

  • Garantir alimentação e hidratação adequadas;
  • Assegurar cuidados de higiene pessoal e limpeza da habitação;
  • Cumprir os tratamentos indicados pelos profissionais de saúde;
  • Promover a autonomia, a comunicação e a socialização da pessoa cuidada;
  • Manter um ambiente seguro, confortável e com momentos de lazer;
  • Comunicar aos profissionais de saúde qualquer alteração no estado da pessoa cuidada;
  • Informar a Segurança Social de qualquer alteração que afete o direito ao estatuto, no prazo de dez dias úteis.

Como pedir o Estatuto do Cuidador Informal?

O pedido de reconhecimento pode ser feito de três formas:

  • Online, na Segurança Social Direta: Família > Deficiência e incapacidade > Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal > O que posso fazer online? > Continuar para ações > Pedir Reconhecimento;
  • Presencialmente, em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio, para o Centro Distrital da área de residência.

A Segurança Social tem em média 20 dias para responder. Após o reconhecimento, é emitido o Cartão de Identificação do Cuidador Informal.

Documentos necessários

O formulário a preencher é o Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal (CI 1). A par do formulário, devem ser entregues:

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão, BI ou passaporte) do requerente e da pessoa cuidada;
  • Comprovativo de residência legal em Portugal, se cidadão estrangeiro;
  • Declaração de consentimento informado da pessoa cuidada (CI 12);
  • Declaração de composição e rendimento do agregado familiar (CI 13);
  • Documento comprovativo de que a pessoa cuidada recebe prestações por dependência (se aplicável);
  • Declaração médica que comprove que a pessoa cuidada está no pleno uso das suas faculdades intelectuais (para titulares de complemento por dependência de 2.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa);
  • Comprovativo de IBAN, em nome do requerente como titular, se pretender pagamento por depósito bancário.

É possível entregar apenas o documento de identificação e a declaração de condições físicas do cuidador para obter um Estatuto Provisório. Os restantes documentos devem ser entregues no prazo de 90 dias para o reconhecimento definitivo.

Quando pode o estatuto ser suspenso ou cessar?

O estatuto é suspenso temporariamente se o cuidador deixar de cumprir alguma das condições, se deixar de prestar cuidados por mais de 30 dias, ou se a pessoa cuidada for internada por mais de 30 dias seguidos. Cessa definitivamente em situações como:

  • Cessação de residência em Portugal do cuidador ou da pessoa cuidada;
  • Invalidez permanente ou dependência do cuidador;
  • Não cumprimento dos deveres do cuidador;
  • Desistência ou morte do cuidador ou da pessoa cuidada;
  • Suspensão do subsídio por mais de seis meses (no caso do cuidador principal).

Perguntas frequentes

Posso ser cuidador informal de duas pessoas ao mesmo tempo?

Sim. A lei não define limite de pessoas cuidadas. No entanto, tem de viver em comunhão de habitação com ambas e cumprir todas as condições exigidas para cada uma.

Posso ter emprego e ser cuidador informal?

Depende do tipo. O cuidador informal principal não pode ter atividade profissional remunerada. O cuidador não principal pode trabalhar e tem direito a medidas específicas de conciliação laboral, como horário flexível e teletrabalho.

O que é o Plano de Intervenção Específico (PIE)?

É um documento elaborado pelos profissionais de saúde e da Segurança Social, com a participação do cuidador, nos primeiros 30 dias após o reconhecimento do estatuto. Define os cuidados a prestar, os apoios necessários e, se aplicável, os períodos de descanso do cuidador. É revisto pelo menos de seis em seis meses.

O estatuto do cuidador informal renova automaticamente?

Não. O estatuto mantém-se enquanto existirem as condições que levaram ao seu reconhecimento. Se cessar e o cuidador quiser retomar o estatuto, tem de fazer um novo pedido.

Tenho direito ao subsídio de apoio se for cuidador não principal?

Não. O subsídio de apoio ao cuidador informal é exclusivo para o cuidador informal principal. O cuidador não principal tem outros apoios, nomeadamente ao nível dos direitos laborais.

O subsídio do cuidador informal afeta outros apoios sociais que recebo?

Desde 1 de janeiro de 2026, já não. O Decreto-Lei n.º 138/2025 determinou que o subsídio de apoio ao cuidador informal deixou de ser contabilizado como rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais, como o abono de família.

Saiba aqui quando pode receber de subsídio de apoio ao cuidador informal.

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