O sistema do e-fatura e a declaração de rendimentos automática (IRS automático) vieram simplificar a entrega do IRS. No entanto, são necessários alguns cuidados para assegurar que não é cobrado mais imposto do que o devido. Conheça oito passos para poupar no IRS.
O que fazer para poupar no IRS
1. Pedir fatura com NIF em todas as compras
Por lei, é obrigatório pedir fatura sempre que se adquire bens ou serviços. Se violar este dever, arrisca pagar uma coima de 75 euros a 2 000 euros.
Além de cumprir a lei, ao pedir fatura está também a poupar no IRS. É necessário, no entanto, que a fatura contenha o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar.
Se não pedir fatura com NIF em todas as compras, não poderá deduzir as respetivas despesas no IRS. Dessa forma, pagará mais imposto.
2. Conhecer todas as deduções à coleta
São muitas as deduções à coleta que permitem poupar no IRS. Existem deduções à coleta fixas (por dependente e ascendente) e variáveis. Estas últimas estão dependentes da apresentação de despesas. Em causa estão as deduções à coleta de despesas gerais familiares, educação, saúde, pensão de alimentos, lares, imóveis e exigência de fatura. Conheça 12 deduções à coleta para pagar menos IRS
3. Consultar com regularidade o e-fatura
Mesmo solicitando fatura com NIF, pode correr o risco de não beneficiar das respetivas deduções. Para garantir que não perde nenhuma dedução, deve consultar, periodicamente, o e-fatura, onde constam todas as faturas solicitadas.
Assim, na sua página pessoal do e-fatura, deve verificar se as faturas que pediu foram comunicadas à AT. Os comerciantes ou prestadores de serviços têm de comunicar as faturas até ao dia 12 do mês seguinte ao da sua emissão. Se depois deste prazo não constarem, terá de inseri-las manualmente. Por isso, é muito importante guardar as faturas em papel.
Deve ainda garantir que as faturas estão corretamente classificadas e que não existem erros (por exemplo, no valor da despesa). As faturas pendentes têm de ser validadas até ao final de fevereiro do ano seguinte; as que ficarem por classificar contam apenas como despesas gerais familiares. A partir de 15 de março, a AT mostra no Portal das Finanças o valor apurado das deduções, e quem detetar erros nas despesas gerais familiares ou na dedução por exigência de fatura pode reclamar até 31 de março.
Um último cuidado: não se esqueça de associar receitas médicas a despesas de saúde taxadas com IVA a 23%. Só assim estes gastos poderão ajudar a poupar no IRS.
4. Comunicar o agregado familiar
Esta é uma tarefa que só tem de fazer uma vez por ano, até ao final de fevereiro. É particularmente relevante se existir uma alteração no agregado familiar como, por exemplo, casamento, nascimento de filhos ou divórcio. Se nada fizer, a AT irá considerar as informações que colocou no ano anterior e poderá ser prejudicado, principalmente se o seu agregado familiar se alterou entre uma declaração e a outra.
No caso de pais separados com filhos em guarda conjunta e residência alternada, esta comunicação é ainda mais importante. Por regra, cada progenitor deduz metade das despesas do filho. Se o acordo de regulação das responsabilidades parentais fixar uma divisão diferente (por exemplo, 60% para o pai e 40% para a mãe), cada um deduz a percentagem que lhe cabe. Ambos têm de comunicar a residência alternada e, quando for o caso, a percentagem, no mesmo prazo. Se a comunicação faltar ou se as indicações dos dois não coincidirem, a AT considera que o filho não está em residência alternada.
5. Entregar o IRS dentro do prazo
O prazo para a entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho, independentemente da natureza dos rendimentos. Se entregar fora deste prazo, pode ser punido com uma coima de 150 a 3 750 euros, segundo o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
6. Simular a entrega do IRS em conjunto e separado
No que diz respeito aos casais, atualmente, a AT assume por defeito a entrega da declaração do IRS em separado. A tributação conjunta pode, no entanto, ser mais vantajosa, sobretudo quando os rendimentos dos dois membros do casal são muito diferentes. Faça várias simulações para identificar qual a melhor alternativa para poupar no IRS. Se a tributação conjunta for mais vantajosa, deve assinalar essa opção no Rosto da declaração do IRS. Entregar o IRS em conjunto ou separado: o que compensa mais?
7. Verificar se o englobamento é vantajoso
Além de rendimentos do trabalho e de pensões, auferiu rendimentos de outras categorias tributados, por defeito, por uma taxa liberatória ou especial? Verifique se é mais vantajoso englobá-los, isto é, juntá-los aos rendimentos do trabalho ou de pensões. Englobamento: o que deve saber para pagar menos IRS
8. Confirmar a declaração automática
Está abrangido pelo IRS automático? Saiba que, apesar de esta declaração estar totalmente preenchida, com base nas informações que foram comunicadas à AT por terceiros e por si, não deve submetê-la sem verificar se está tudo em conformidade. Veja como entregar o IRS automático sem falhas