Reembolso do IRS: tudo o que precisa de saber

Vai receber reembolso do IRS? Saiba como será feito o pagamento e esclareça todas as dúvidas sobre prazos e procedimentos.
Artigo atualizado a 07-07-2023

Sempre que um contribuinte paga mais impostos do que devia, a Autoridade Tributária (AT) tem de lhe devolver a diferença. Trata-se do reembolso do IRS. De acordo com os prazos de 2023, este tem de ser pago até 31 de agosto. Saiba como reclamar se entender que há um erro por parte da AT, e descubra se quem tem dívidas ao Estado continua a ter direito a receber este pagamento.

Como se calcula o reembolso de IRS

Ao longo do ano, cada contribuinte paga um determinado valor em imposto, através da retenção na fonte que resulta da aplicação de uma taxa. No entanto, este montante não corresponde, muitas vezes, ao imposto devido. Para apurar com exatidão o IRS que corresponde a cada pessoa, a AT considera, além dos pagamentos realizados durante o ano, outros rendimentos de que esse contribuinte possa beneficiar e contempla ainda as deduções com despesas de saúde e de educação, entre outras. Só depois de feitas as contas com base na declaração do IRS, é possível perceber se um contribuinte pagou ou não imposto a mais. Caso se verifique que sim, tem direito ao reembolso. Se ocorrer o inverso, terá de liquidar o montante em falta.

Até quando é que o reembolso de IRS tem de ser pago?

Se a declaração do IRS foi entregue dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho, a AT têm até 31 de julho para terminar a liquidação do imposto, ou seja, para concluir todos os cálculos, e depois até 31 de agosto para pagar o reembolso. Se estes prazos não forem respeitados pela AT, o contribuinte poderá receber juros indemnizatórios, desde 1 de setembro até ao dia em que é emitida a nota de crédito. Em 2023, a taxa de juro em vigor é de 5,997%. 

Como é pago o reembolso de IRS?

O pagamento do reembolso do IRS pode ser realizado por transferência bancária para o IBAN indicado pelo contribuinte na declaração do IRS ou para o IBAN registado na base de dados da AT.

Em alternativa, para quem não indicou ou não tem um IBAN válido na base de dados da AT, o pagamento pode ser feito por cheque ou vale postal enviado para a morada do contribuinte registada no Portal das Finanças. Importa considerar que os cheques têm o nome do beneficiário e são cruzados. Tanto estes como os vales postais são válidos por 60 dias.

Findo este período, é possível solicitar a sua reativação no Portal das Finanças, no prazo de cinco anos a contar da data da liquidação. No site, basta selecionar as opções Todos os Serviços> Movimentos Financeiros> Reativar reembolso. O pedido pode ser feito também em qualquer serviço de Finanças ou por carta para a morada Direção de Serviços de Reembolsos, Av. João XXI, n.º 76, 5.º Piso, 1049-065 Lisboa (se tiver o cheque, deve anexá-lo).

Se o contribuinte não tiver conta bancária, pode recorrer à Cedência de Crédito, um mecanismo que permite que o pagamento seja feito a outra pessoa com conta no banco.

Como se pode verificar o estado do reembolso do IRS?

Depois de ter entregado a declaração do IRS, aceda ao Portal das Finanças e consulte o seu estado, selecionando o ano correspondente. Em seguida, poderá deparar-se com um dos seguintes estados:

  • Declaração certa: a declaração do IRS está validada, sem que tenham sido encontrados erros;
  • Liquidação processada: significa que a AT apurou o resultado, mas ainda não emitiu o reembolso;
  • Reembolso emitido: quer dizer que o pagamento foi autorizado;
  • Pagamento confirmado: ao visualizar esta mensagem de que o reembolso foi pago, verifique a sua conta ou a sua caixa de correio.

O reembolso está sujeito a juros?

 Sim. De acordo com o Código do IRS, o Estado tem de pagar juros compensatórios sobre a diferença entre o imposto devido e o pago, apenas nos casos em que a declaração do IRS foi entregue no prazo legal. Nestas situações, a taxa de juro aplicável corresponde a 72% da taxa de referência da Euribor a 12 meses, registada a 31 de dezembro do ano anterior.

Importa ainda ter em conta que os juros compensatórios não acumulam com juros indemnizatórios.

Quem tem contas por pagar ao Estado perde o direito a receber o reembolso?

Sim, se um contribuinte tiver dívidas ao Estado e processos de execução fiscal ativos como taxas, multas e coimas, o reembolso a que teria direito vai ser usado nesses pagamentos em falta. Caso o montante de reembolso seja superior àquele que é devido, cabe-lhe receber o correspondente à diferença. Nestas situações, mesmo que o reembolso seja feito fora do prazo, não há lugar a juros.

O reembolso de IRS pode ser penhorado?

Além dos bens, contas bancárias e vencimentos, as penhoras podem incidir sobre o reembolso do IRS. Como noutros créditos, se o contribuinte provar que uma parte desse valor se destina ao seu sustento ou da família, pode ser decretado impenhorável.

O que acontece se o valor do reembolso for muito baixo?

 A AT definiu que se o reembolso for inferior a 9,98 euros, o contribuinte não recebe qualquer montante.

Como apresentar uma reclamação sobre o valor do reembolso?

Sim. Se considerar que a AT cometeu um erro ao calcular o reembolso, pode apresentar uma reclamação. Pode fazê-lo através do Portal das Finanças recorrendo a um dos seguintes mecanismos: reclamação graciosa ou revisão oficiosa. São ambos gratuitos, mas enquanto a reclamação graciosa pode ser apresentada 120 dias depois da data-limite de pagamento do imposto, na revisão oficiosa este prazo estende-se até três anos depois do pagamento do imposto. É importante também ter em conta que na reclamação graciosa a necessidade de regularizar a quantia definida não é suspensa.

O que acontece em caso de correção da declaração do IRS após o recebimento do reembolso?

Se depois de ter recebido o reembolso do IRS se apercebeu de um erro (não comunicou um determinado rendimento, como uma pensão de alimentos, por exemplo), deverá fazer a respetiva correção, entregando uma declaração de substituição. Nesta situação, se o novo acerto implicar imposto a pagar ou devolução de parte do reembolso, sujeita-se a uma coima entre 375 euros e 22 500 euros.

É possível abdicar de receber o reembolso do IRS para a eventualidade de ter de fazer um pagamento no futuro?

 Sim, qualquer contribuinte pode renunciar a receber o reembolso do IRS, se quiser abater esse montante num possível pagamento que tenha de fazer à AT nos anos seguintes.  Para tal, basta deixar essa indicação na declaração do IRS.

Como aplicar o reembolso de IRS? 

Começar uma poupança, criar um fundo de emergência, investir nos estudos ou na remodelação da casa são algumas ideias para aplicar (bem) o reembolso do IRS. Saiba mais aqui.

 

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