Tabelas de IRS para o segundo semestre de 2023: consulte aqui

É trabalhador por conta de outrem ou pensionista? Conheça as novas tabelas de IRS, em vigor a partir de julho de 2023. Fique a saber também qual o valor da sua retenção na fonte.
Artigo atualizado a 29-06-2023

São as tabelas de IRS que determinam a retenção na fonte, ou seja, quanto é que cada trabalhador ou pensionista tem de descontar da sua remuneração, todos os meses, para o pagamento antecipado deste imposto ao Estado. A partir de julho de 2023, o modelo de tabelas de IRS é diferente. Este novo formato segue uma lógica de taxa marginal, em que se conjuga a aplicação de uma taxa sobre a remuneração mensal com a dedução de uma parcela a abater, em harmonia com os escalões do IRS utilizados para a liquidação anual do imposto. Além disso, inclui uma parcela a abater por dependente, de valor fixo, em linha com o Código do IRS (substituindo o anterior sistema de redução de taxas consoante o número de dependentes).

Eis as tabelas de IRS que se vão aplicar a residentes no continente no segundo semestre de 2023 (de julho a dezembro):

Tabelas de IRS para o segundo semestre de 2023

Trabalhadores

I — Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,00 0,00%0,000,0%
Até 886,57 14,50%14,5% x 2,3 x (1 093,31 - R)6,7%
Até 932,14 21,00%21,0% x 1,3 x (1 350,22 - R)8,8%
Até 999,14 21,00%114,149,6%
Até 1 106,93 26,50%169,0911,2%
Até 1 600,36 28,50%191,2316,6%
Até 1 961,36 35,00%295,2619,9%
Até 2 529,05 37,00%334,4823,8%
Até 3 694,46 38,72%377,8628,5%
Até 5 469,90 40,05%427,1832,2%
Até 6 420,55 42,72%573,2233,8%
Até 20 064,21 44,95%716,0841,4%
Superior a 20 064,2147,17%1 162,51n.a.

II — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater
por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,000,00%0,00%0,00%0,00%
Até 932,1421,00%21,0% x 1,3 x (1 376,37 - R)34,29 4,3%
Até 999,1421,00%121,2834,295,4%
Até 1 106,9326,50%176,2334,29 7,5%
Até 1 600,3628,50%198,3734,2914,0%
Até 1 961,3635,00%302,3934,29 17,8%
Até 2 529,0537,00%341,6234,29 22,1%
Até 3 694,4638,72%384,9934,2927,4%
Até 5 469,9040,05%434,3234,29 31,5%
Até 6 420,5542,72%580,3634,29 33,1%
Até 20 064,2144,95%723,2234,29 41,2%
Superior a 20 064,2147,17%1 169,6534,29n.a.

III — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,000,00%0,000,000,0%
Até 886,5714,50%14,5% x 2,3 x (1 093,30 - R)21,43 4,3%
Até 932,1421,00%21,0% x 1,3 x (1 350,21 - R)21,43 6,5%
Até 999,1421,00%114,1421,43 7,4%
Até 1 106,9326,50%169,0921,43 9,3%
Até 1 600,3628,50%191,2321,4315,2%
Até 1 961,3635,00%295,2521,43 18,9%
Até 2 529,0537,00%334,4821,43 22,9%
Até 3 694,4638,72%377,8521,43 27,9%
Até 5 469,9040,05%427,1821,43 31,8%
Até 6 420,5542,72%573,2221,4333,5%
Até 20 064,2144,95%716,0821,43 41,3%
Superior a 20 064,2147,17%1 162,5121,43n.a.

IV — Trabalho dependente: Casado único titular, sem dependentes

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,000,00%0,000,0%
Até 886,5714,50%14,5% x 2,3 x (1 153,28 - R)4,5%
Até 932,1414,50%14,5% x 1,883 x (1 212,39 - R)6,3%
Até 1 027,7114,50%76,517,1%
Até 1 278,3615,93%91,208,8%
Até 1 700,3621,00%156,0311,8%
Até 1 961,3624,68%218,6613,5%
Até 2 529,0527,58%275,5216,7%
Até 3 694,4629,80%331,5420,8%
Até 6 327,0533,11%453,9425,9%
Até 6 420,5538,72%808,5226,1%
Até 20 064,2142,51%1 052,4037,3%
Superior a 20 064,2147,17%1 986,71n.a.

V — Trabalho dependente: Casado único titular, com um ou mais dependentes

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,000,00%0,000,000,0%
Até 886,5714,50%14,5% x 2,3 x (1 146,84 - R)42,860,0%
Até 932,1414,50%14,5% x 1,883 x (1 204,55 - R)42,861,9%
Até 999,1414,50%74,3742,862,8%
Até 1 106,9315,93%88,6442,864,1%
Até 1 600,3621,00%144,7842,869,3%
Até 1 961,3624,68%203,7342,8612,1%
Até 2 529,0527,58%260,5942,8615,6%
Até 3 694,4629,80%316,6142,8620,1%
Até 5 469,9033,11%439,0142,8624,3%
Até 6 420,5538,72%745,5542,8626,4%
Até 20 064,2142,51%989,4342,8637,4%
Superior a 20 064,2147,17%1 923,7442,86n.a.

VI — Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 519,410,00%0,000,0%
Até 1 971,2126,50%402,646,1%
Até 2 093,2128,50%442,077,4%
Até 2 354,2135,00%578,1310,4%
Até 4 015,4137,00%625,2121,4%
Até 4 252,2538,72%694,0822,4%
Até 6 527,6940,05%750,8428,5%
Até 6 621,1942,72%925,1328,7%
Até 20 264,8544,95%1 072,4539,7%
Superior a 20 264,8547,17%1 523,35n.a.

VII — Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 677,090,00%0,000,000,0%
Até 2 042,6426,50%401,5742,864,7%
Até 2 307,5028,50%442,4242,867,5%
Até 2 425,6435,00%592,4142,868,8%
Até 3 743,9837,00%640,9242,8618,7%
Até 4 252,2538,72%705,1342,8621,1%
Até 6 527,6940,05%761,9042,8627,7%
Até 621,1942,72%936,1942,8627,9%
Até 20 264,8544,95%1 083,5142,8639,4%
Superior a 20 264,8547,17%1 534,4042,86n.a.

VIII — Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 574,660,00%0,000,000,0%
Até 2 185,5026,50%395,8621,437,4%
Até 2 307,5028,50%439,5721,438,5%
Até 2 354,2135,00%589,5521,439,0%
Até 3 301,1237,00%636,6421,4317,1%
Até 4 252,2538,72%693,2521,4321,9%
Até 6 527,6940,05%750,0221,4328,2%
Até 6 621,1942,72%924,3121,4328,4%
Até 20 264,8544,95%1 071,6321,4339,6%
Superior a 20 264,8547,17%1 522,5221,43n.a.

IX — Trabalho dependente: Casado único titular, sem dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 779,190,00%0,000,0%
Até 2 664,6421,00%373,637,0%
Até 2 818,5024,68%471,797,9%
Até 3 051,1227,58%553,499,4%
Até 3 395,1029,80%621,0811,5%
Até 6 527,6933,11%733,5621,9%
Até 6 621,1938,72%1 099,3922,1%
Até 20 264,8542,51%1 350,8935,8%
Superior a 20 264,8547,17%2 294,54n.a.

X — Trabalho dependente: Casado único titular, com um ou mais dependentes, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Parcela adicional
a abater por dependente (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 881,230,00%0,000,000,0%
Até 2 664,6421,00%352,2042,866,2%
Até 2 818,5024,68%450,3642,867,2%
Até 3 051,1227,58%532,0642,868,7%
Até 3 395,1029,80%599,6542,8610,9%
Até 6 527,6933,11%712,1342,8621,5%
Até 6 621,1938,72%1 077,9642,8621,8%
Até 20 264,8542,51%1 329,4642,8635,7%
Superior a 20 264,8547,17%2 273,1142,86n.a.

 

Pensionistas

XI — Pensões: Não casado ou casado dois titulares

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,000,00%0,000,0%
Até 886,5714,50%14,5% x 2,3 x (1 136,14 - R)5,1%
Até 932,1421,00%21,0% x 1,3 x (1 402,55 - R)7,2%
Até 1 067,0021,00%128,439,0%
Até 1 349,7926,50%187,1112,6%
Até 1 871,7928,50%214,1117,1%
Até 1 932,7935,00%335,7717,6%
Até 2 131,1437,00%374,4319,4%
Até 3 184,7943,50%512,9527,4%
Até 5 924,2145,00%560,7335,5%
Até 6 007,4348,00%738,4535,7%
Até 18 150,2950,50%888,6445,6%
Superior a 18 150,2953,00%1 342,39n.a.

XII — Pensões: Casado único titular

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 762,000,00%0,000,0%
Até 886,5714,50%14,5% x 2,3 x (1 222,89 - R)1,8%
Até 932,1414,50%14,5% x 1,883 x (1 297,43 - R)3,8%
Até 1 120,5714,50%99,735,6%
Até 1 151,2115,93%115,745,9%
Até 1 771,7924,80%217,8112,5%
Até 1 932,7926,25%243,5913,6%
Até 2 284,7127,58%269,3515,8%
Até 3 184,7933,48%404,1020,8%
Até 5 924,2137,20%522,6528,4%
Até 6 007,4343,50%895,6928,6%
Até 18 150,2947,77%1 152,0841,4%
Superior a 18 150,2953,00%2 101,72n.a.

XIII — Pensões: Não casado ou casado dois titulares, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 573,290,00%0,000,0%
Até 1 595,0023,85%375,230,3%
Até 1 692,8625,65%403,941,8%
Até 1 811,7928,50%452,193,5%
Até 2 354,2135,00%569,9510,8%
Até 3 174,0037,00%617,0417,6%
Até 4 077,6443,50%823,3523,3%
Até 6 102,7945,00%884,5130,5%
Até 6 186,0048,00%1 067,5930,7%
Até 18 328,8650,50%1 222,2443,8%
Superior a 18 328,8653,00%1 680,47n.a.

XIV — Pensões: Casado único titular, deficiente

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 744,180,00%0,000,0%
Até 2 144,2918,90%329,653,5%
Até 2 664,6421,00%374,686,9%
Até 2 711,3624,68%472,847,2%
Até 2 731,1427,58%551,447,4%
Até 2 934,7933,48%712,529,2%
Até 6 102,7937,20%821,7723,7%
Até 6 186,0043,50%1 206,0524,0%
Até 18 328,8647,77%1 470,0739,7%
Superior a 18 328,8653,00%2 429,05n.a.

XV — Pensões: Não casado ou casado dois titulares, deficiente das Forças Armadas

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 608,540,00%0,000,0%
Até 1 700,0025,65%412,591,4%
Até 1 866,0728,50%461,043,8%
Até 2 354,2135,00%582,3310,3%
Até 3 302,5737,00%629,4217,9%
Até 4 077,6443,50%844,0922,8%
Até 6 102,7945,00%905,2530,2%
Até 6 186,0048,00%1 088,3330,4%
Até 18 328,8650,50%1 242,9843,7%
Superior a 18 328,8653,00%1 701,21n.a.

XVI — Pensões: Casado único titular, deficiente das Forças Armadas

Remuneração
mensal (€)
Taxa marginal
máxima
Parcela
a abater (€)
Taxa efetiva mensal
de retenção no limite
do escalão
Até 1 779,710,00%0,000,0%
Até 2 114,2918,90%336,373,0%
Até 2 454,6421,00%380,775,5%
Até 2 639,9324,68%471,196,8%
Até 2 816,8627,58%547,728,1%
Até 4 077,6433,48%713,8616,0%
Até 6 102,7937,20%865,6423,0%
Até 6 186,0043,50%1 249,9323,3%
Até 18 328,8647,77%1 513,9439,5%
Superior a 18 328,8653,00%2 472,93n.a.

O que muda na retenção na fonte do IRS?

Com a aplicação das novas tabelas de IRS, a maior parte dos trabalhadores por conta de outrem e dos pensionistas retém menos imposto por mês, o que se traduz num aumento da remuneração líquida mensal.

Ressalve-se, contudo, que o IRS final a pagar relativo a 2023 não é afetado por esta alteração. Ou seja, a taxa de imposto mantém-se. Trata-se apenas de adiantar, mensalmente, menos dinheiro ao Estado. Como consequência, o acerto de contas feito em 2024, após a entrega da declaração de IRS, pode implicar um reembolso menor ou mais imposto adicional a pagar. Isto para quem habitualmente recebia reembolso.

Como se calcula a retenção na fonte do IRS

Para saber de quanto vai ser a sua retenção na fonte do IRS no segundo semestre de 2023 siga estes passos:

1.º passo

Identifique a tabela de IRS que corresponde à sua situação. Para tal, considere os seguintes aspetos:

  • Morada fiscal;
  • Estado civil;
  • Número de elementos do casal com rendimentos;
  • Dependentes;
  • Deficiência fiscalmente relevante.

Por exemplo, se vive no continente, trabalha por conta de outrem, é casado, tem um dependente a cargo, não sofre de uma deficiência fiscalmente relevante e o seu cônjuge também recebe rendimentos, deve considerar a tabela III (Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes). 

2.º passo

Percorra a tabela, pela coluna da esquerda, até encontrar o escalão da sua remuneração mensal bruta. Partindo do exemplo anterior e imaginando que recebe um salário líquido de 1 200 euros, o seu escalão é “Até 1 600,36 euros”.

3.º passo

Na linha da tabela referente ao escalão da sua remuneração mensal bruta, deslize para a direita e identifique:

  • Taxa marginal máxima;
  • Parcela a abater;
  • Parcela adicional a abater por dependente;
  • Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão.

Considerando o mesmo exemplo, aplicam-se os seguintes valores:

  • Taxa marginal máxima: 28,5%;
  • Parcela a abater: 191,23 euros;
  • Parcela adicional a abater por dependente: 21,43 euros;
  • Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 15,2%;

4.º passo

Calcule a retenção na fonte. Para esse efeito, multiplique a taxa marginal máxima pela sua remuneração mensal bruta e, depois, subtraia a parcela a abater e a parcela a abater adicional por dependente.

Retenção na fonte = (Taxa marginal máxima x Remuneração mensal bruta) – (Parcela a abater + Parcela adicional a abater por dependente)

Tome nota

Se tiver a seu cargo mais de um dependente, deve multiplicar a parcela adicional a abater por dependente pelo número total de dependentes.

Continuando com o exemplo dado, obtém-se uma retenção na fonte de 129 euros.

 

Simulações

 

Simulação 1

Não casado | 1 dependente | Remuneração mensal de 950 euros

Tabela: Tabela II (Trabalho dependente: Não casado, com um ou mais dependentes)
Escalão de rendimento: Até 999,14 euros
Taxa marginal máxima: 21%
Parcela a abater: 121,28 euros
Parcela a abater adicional por dependente: 34,29 euros

Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 5,4%

Retenção na fonte do IRS: 43 euros (menos 19 euros, face ao primeiro semestre)

 

Simulação 2

Não casado | o dependentes | Remuneração mensal de 1 350 euros

 

Tabela: Tabela I (Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes)
Escalão de rendimento: Até 1 600,26 euros
Taxa marginal máxima: 28,5%
Parcela a abater: 191,23 euros

Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 14,3%

Retenção na fonte do IRS: 193 euros (menos 10 euros, face ao primeiro semestre)

 

Simulação 3

Casado | 2 titulares | 2 dependentes | Remuneração mensal de 1 250 euros

 

Tabela: Tabela III (Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes)
Escalão de rendimento: Até 1 600,26 euros
Taxa marginal máxima: 28,5%
Parcela a abater: 191,23 euros

Parcela a abater adicional por dependente: 21,43 euros

Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 15,2%

Retenção na fonte do IRS: 122 euros (menos 20 euros, face ao primeiro semestre)

 

Simulação 4

Casado | 2 titulares | 1 dependente | Remuneração mensal de 2 500 euros

 

Tabela: Tabela III (Trabalho dependente: Casado dois titulares, com um ou mais dependentes)
Escalão de rendimento: Até 2 529,05 euros
Taxa marginal máxima: 37%
Parcela a abater: 334,48 euros

Parcela a abater adicional por dependente: 21,43 euros

Taxa efetiva mensal de retenção no limite do escalão: 22,9%

Retenção na fonte do IRS: 569 euros (menos 41 euros, face ao primeiro semestre)

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É momento de fazer mais pelo seu futuro. De preparar um amanhã mais estável.
Para apoiar esse projeto, desenvolvemos a Poupança +Net – 2023-29, 3.ª Série,
uma modalidade mutualista a 6 anos que remunera as suas poupanças com uma TANB média de 2,075%.

Conheça as razões para começar agora a poupar

Exclusivo a Associados Montepio

Apenas os associados do Montepio Geral
– Associação Mutualista
 poderão
subscrever esta Série

Sem comissões de subscrição

Não é cobrada qualquer comissão
de subscrição quando subscreve
a modalidade Poupança +Net

Flexibilidade no momento do reembolso

Aceda à sua poupança a qualquer altura,
se necessitar, ainda que sujeito
à penalização de rendimento prevista,
exceto por motivos de saúde

O que precisa de saber

Idade de subscrição: Qualquer idade.
Prazo da série: 6 anos
Período de inscrição: de 24 de fevereiro de 2023 a 29 de março de 2023, com início de subscrição a 31 de março de 2023.

Rendimento: TANB média de 2,075%*

Ano 1Ano 2Ano 3Ano 4Ano 5Ano 6
TANB1,900%1,900%1,950% 2,050%2,200%2,450%*
*Apenas terão direito a esta taxa os Subscritores que mantenham o Vínculo Associativo à data de vencimento da Série e não efetuem qualquer Reembolso na Subscrição, ao longo do prazo da mesma. Caso contrário, a taxa anual nominal bruta no último ano será de 2,200%, equivalente a uma TANB média para o prazo da Série de 2,033% e a um rendimento mínimo acumulado bruto capitalizado médio anual de 2,139%.

 

Esta Série passa a contemplar rendimento complementar, que acresce no final do prazo ao rendimento e apenas sobre o capital acumulado das subscrições que se mantenham ativas/condicionadas até essa data.


Interessado? Saiba como começar a poupar

  • Ser Associado (caso não seja poderá tornar-se de modo simples e rápido) e manter o vínculo associativo até final do prazo
  • Definir o montante da entrega mínima inicial entre 250€ e 500 000€
  • Aceder ao formulário de subscrição mais abaixo nesta página ou fazer a sua subscrição em My Montepio, a sua área pessoal digital, de forma rápida e simples. Caso ainda não seja aderente a esta plataforma, pode fazê-lo desde já aqui e ainda recebe uma oferta pela sua adesão!


Reembolsos

No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado existente à data (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações). Salvo as situações de exceção previstas, como despesas de internamento e com atos médicos, os capitais entregues antecipadamente reembolsados serão objeto de penalização regulamentar no respetivo rendimento acumulado de:

1.º Ano: Perda total do rendimento
2.º Ano: 80% do rendimento
3.º Ano: 50% do rendimento
4.º Ano: 0% do rendimento
5.º Ano: 0% do rendimento
6.º Ano: 0% do rendimento

No caso de o saldo remanescente ser inferior a 250€, será efetuado o reembolso total.


A segurança do Mutualismo

As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.

Política de investimento: O valor líquido global da Série será investido, direta ou indiretamente, em depósitos, títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável, respondendo pelo pagamento dos capitais acumulados nas Subscrições unicamente o património do Montepio Geral – Associação Mutualista.

Montante da Emissão: Até 5 Milhões de Euros.

 


Séries Poupança +Net emitidas em 2022, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se inicia em 2023

Séries Poupança +Net emitidas em 2021, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 4.º ano que se inicia em 2023

Informação sobre a TANB para o 3.º ano que se inicia em 2023

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se iniciou em 2022

Séries Poupança +Net emitidas em 2020, com TANB variável a partir do 2.º ano

Informação sobre a TANB para o 4.º ano que se inicia em 2023

Informação sobre a TANB para o 3.º ano que se iniciou em 2022

Informação sobre a TANB para o 2.º ano que se iniciou em 2021

Séries Poupança +Net emitidas em 2023 e fechadas a novas subscrições

Poupança +Net 2023-29, 2.ª Série

Poupança +Net 2023-29, 1.ª Série

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Montante aplicado

Montante mínimo a receber

250€

500000€

Advertências

1) A presente projeção tem caráter exemplificativo, não responsabiliza o Montepio Geral – Associação Mutualista quanto à sua concretização e não dispensa a leitura dos Estatutos e do Regulamento de Benefícios desta Associação Mutualista.

2) Caso ocorra um reembolso antecipado, perda de vínculo associativo ou morte do Associado, no decurso do prazo da Série, ao capital entregue reembolsado, ou a reembolsar, será aplicado o rendimento anual garantido correspondente ao período decorrido entre a data de início da subscrição e a data do reembolso, ou a data da perda do vínculo associativo ou da morte, consoante o que ocorrer primeiro.

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A Associação Mutualista Montepio adverte que as séries emitidas ao abrigo da modalidade mutualista Capital Certo, não são depósitos bancários, não se encontrando abrangidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nem são seguros ou fundos de investimento ou PPR.

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