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Abono de família em 2026: quem tem direito?

Tem crianças ou jovens a seu cargo? Conheça as regras de atribuição do abono de família e os valores.
Artigo atualizado a 04-02-2026
Abono de Família: Como, quando e onde pedir? Abono de Família: Como, quando e onde pedir?

O abono de família é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias economicamente desfavorecidas a fazerem face às despesas com o sustento e a educação de crianças e jovens a seu cargo. Continue a ler este artigo e conheça as condições de acesso a esta prestação da Segurança Social.

Quem tem direito ao abono de família?

O abono de família destina-se a jovens e crianças que reúnam as seguintes condições:

Até aos 16 anos

  • Sejam residentes em Portugal ou equiparados a residentes;
  • Estejam inseridos em famílias que não tenham património mobiliário (contas bancárias, ações, obrigações) de valor superior a 128 911, 2 euros, correspondente a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 537,13 euros em 2026, nem um rendimento de referência acima do valor limite;
  • Estejam institucionalizados;
  • Não trabalhem.

A partir dos 16 anos

  • Estejam a estudar num nível de ensino adequado à sua faixa etária ou sejam portadores de uma deficiência (ver tabela abaixo).
Idade (atingida durante o ano letivo: 1 de setembro a 31 de agosto)Não
estuda
Básico
(até 9.º ano)
ou equivalente
Secundário
(até 12.º ano)
ou equivalente
Superior
ou equivalente
Jovens sem deficiência16 - 18 NãoSimSimSim
18 - 21NãoSim,
em caso de doença
ou acidente
SimSim
21 - 24NãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Sim
24 - 27NãoNãoNãoSim,
em caso de doença
ou acidente
Jovens com
deficiência
16 - 24SimSimSimSim
24 - 27NãoNãoNãoSim

Prova escolar

Para demonstrar que o jovem está matriculado num nível adequado à sua faixa etária, é necessário fazer a prova escolar. Esta prova realiza-se através da Segurança Social Direta, em regra no mês de julho. Caso contrário, o pagamento pode ser suspenso.

Novidade

Desde 18 de janeiro de 2024, os imigrantes que tenham pedido autorização de residência há mais de 30 dias à Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), e que exerçam responsabilidades parentais ou tenham menores à sua guarda, podem pedir abono de família se a decisão sobre a sua situação estiver pendente. Em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência cessa o direito ao abono. 

É necessário pedir o abono de família?

Na maioria dos casos não é necessário pedir o abono de família. Após a criação do cartão de cidadão da criança recém-nascida, os serviços de Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento à Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de abono de família, desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • A criança e os pais têm de ter cartão de cidadão;
  • A criança e os pais têm de residir em Portugal;
  • A criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses;
  • A criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar;
  • Pelo menos um dos pais tem de ter conta no Portal da Segurança Social;
  • Os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado;
  • Os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado.
  • Os pais descontam para a Segurança Social;
  • Enquadramento do agregado familiar até ao 4.º escalão.

Os pais recebem a proposta automática de abono de família na área de mensagens do Portal da Segurança Social, com o link de acesso à página onde devem aceitar ou recusar esta proposta, até à data indicada. Caso a proposta seja confirmada, fica automaticamente atribuído o abono de família, não sendo necessária mais nenhuma ação.

Os pais que não estejam registados no Portal da Segurança Social recebem uma SMS ou um e-mail, para que façam o registo.

O pedido do abono de família é efetuado, preferencialmente, online, na Segurança Social Direta. Para tal, é necessário que o requerente e o beneficiário já possuam Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Conheça todos os passos a dar para pedir este apoio.

A partir de abril de 2024, a atribuição do abono de família passou a ser automática, o que significa que deixou de ser necessário pedir esta prestação social. A Segurança Social apenas pede às famílias que validem os dados calculados pelo sistema e que confirmem que querem receber este apoio.

Qual o prazo para pedir?

O requerente deve pedir o abono de família no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte ao que a criança ou o jovem passou a ter direito a este apoio (por exemplo, nascimento). Após este prazo, continua a ser possível pedir o abono, mas só será pago a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido (sem recuperação de qualquer quantia anterior ao momento do pedido).

O que determina o valor do abono de família?

O valor do abono de família varia em função do escalão de rendimento de referência do agregado familiar (ver próxima pergunta) e da idade da criança. Depois, aplicam-se majorações para agregados familiares com dois ou mais filhos com idade até três anos (36 meses) e para agregados familiares monoparentais (com um único adulto).

Quais os escalões de rendimento de referência e como são definidos?

Existem cinco escalões de rendimentos de referência, cujos limites são estabelecidos a partir do IAS. Assim, o primeiro escalão inclui os rendimentos de referência até 0,5 do IAS vezes 14. Já o segundo escalão abrange rendimentos de referência superiores a 0,5 do IAS vezes 14 e até 1 IAS vezes 14. O terceiro escalão, por sua vez, abarca os rendimentos de referência acima de 1 IAS vezes 14 e até 1,7 do IAS vezes 14, enquanto o quarto escalão contempla rendimentos de referência de mais de 1,7 do IAS vezes 14 e até 2,5 do IAS vezes 14. Por fim, o quinto escalão contém rendimentos de referência superiores a 2,5 do IAS vezes 14.

Em 2026, aplicam-se os seguintes escalões de rendimento de referência:

Tabela dos escalões do abono de família 2025

EscalãoRendimento de referênciaRendimentos 2024Rendimentos 2025 Rendimentos 2026
1.ºAté 0,5xIASx14 Até 3 564,82 Até 3 657,50 € Até 3 657,50 €
2.ºSuperior a 0,5xIASx14 e até 1xIASx14Superiores a 3 564,82 € e até 7 129,64 €Superiores a 3 657,50 € e até 7 315,00 €Superiores a 3 759,91 € e até 7 519,82 €
3.ºSuperior a 1xIASx14 e até 1,7xIASx14Superiores a 7 129,64 € e até 12 120,36 €Superiores a 7 315,00 € e até 12 435,50 €Superiores a 7 519,82 € e até
12 783,69 €
4.ºSuperior a 1,7xIASx14 e até 2,5xIASx14Superiores a 12 120,36 € e até 17 824,10 €Superiores a 12 435,50 € e até 18 287,50 €Superiores a 12 783,69 € e até 18 799,55 €
5.ºSuperior a 2,5xIASx14Superiores a 17 824,10 €Superiores a 18 287,50 €Superiores a 18 799,55 €

Rendimentos de 2024

Os rendimentos do ano 2024 utilizam-se para determinar o escalão do abono de família que vai ser pago de 1 de janeiro 2026 a 31 de dezembro de 2026, às crianças ou jovens que já estão a receber abono, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2024, ou seja, 509,26 euros.

Rendimentos de 2025

Por sua vez, os rendimentos do ano 2025 são usados para apurar o escalão do abono de família para os pedidos que sejam feitos pela primeira vez em 2026, tendo por base o valor do IAS que estava em vigor em 2025, isto é, 522,5 euros.

Rendimentos de 2026

Já os rendimentos do ano 2026 são usados apenas para pedidos de reavaliação do escalão do abono de família, tendo por base o valor do IAS em vigor em 2026, ou seja, 537,13 euros.

Como saber o escalão?

Para saber o escalão, é necessário calcular o rendimento de referência do agregado familiar, seguindo estes passos:

1. Somam-se os rendimentos anuais ilíquidos de todos os elementos do agregado familiar das seguintes categorias:

  • Trabalho dependente;
  • Trabalho independente;
  • Capitais;
  • Prediais;
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
  • Prestações Sociais;
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

2. Adiciona-se o número de crianças e jovens do agregado familiar que têm direito ao abono de família, acrescido de um.

3. Divide-se o primeiro valor pelo segundo para encontrar o rendimento de referência.

4. O rendimento de referência apurado equivale a um escalão.

O que é necessário fazer para continuar a receber o abono de família?

Para manter o direito ao abono de família, é necessário fazer prova anual de rendimentos. Esta prova é efetuada oficiosamente em outubro, através da troca de informação entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, e considerando, também, o valor das prestações sociais pagas pela Segurança Social. Caso haja modificação dos rendimentos, ou da composição do agregado familiar, o valor a receber pode sofrer alterações.

É possível pedir a reavaliação do escalão?

 Sim. Sempre que haja alterações nos rendimentos ou na composição do agregado familiar pode solicitar-se a reavaliação do escalão do abono de família. No entanto, este pedido só pode ser analisado se tiverem decorrido, no mínimo, 90 dias sobre a realização da prova de rendimentos e composição do agregado familiar ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação.

Qual o valor do abono de família?

Em 2026, aplicam-se os seguintes valores:

Tabela do abono de família 2026

Valor do abono de família a partir de 2026 1.º escalão  2.º escalão  3.º escalão  4.º escalão 
Idade igual ou inferior a 36 meses190,98 €161,65 €132,07 €88,43 €
Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses75,13 € 75,13 € 59,33 €44,77 €
Idade superior a 72 meses75,13 €75,13 € 54,35 €0 €

Majoração

As famílias com duas ou mais crianças com idade inferior a 36 meses recebem abono de família com majoração. A saber:

Tabela abono de família 2026 – Agregado familiar com duas crianças

EscalãoValor da majoração  
1.º63,56 €
2.º56,40 €
3.º53,18 €
4.º38,43 €

Tabela do abono de família 2026 – Agregado familiar com mais de duas crianças

Escalão Valor da majoração  
1.º104,66 €
2.º90,33 €
3.º83,91 €
4.º54,50 €

As famílias monoparentais que pertencem aos primeiros quatro escalões recebem ainda 50% do valor do abono de família.

Tabela do abono de família 2026 – Famílias monoparentais

Escalão Percentagem da majoração  
1.º50%
2.º50%
3.º50%
4.º50% (até à idade inferior a 72 meses)

Abono de família adicional

No mês de setembro, o abono de família é pago a dobrar a crianças e jovens que:

  • Tenham entre seis e 16 anos de idade;
  • Estejam a estudar;
  • Pertençam a famílias inseridas no 1.º escalão.

Este pagamento adicional tem por objetivo ajudar as famílias a suportar as despesas com o regresso às aulas.

Bonificação por deficiência

Quem tenha a seu cargo uma criança ou um jovem com deficiência, recebe um acréscimo ao abono de família, até aos 24 anos de idade. Se o jovem frequentar o ensino superior ou equivalente, continua a receber o abono de família até terminar o curso ou completar 27 anos de idade.

Os valores mensais da bonificação por deficiência variam consoante a idade da criança ou jovem:

  • 72,59 euros até aos 14 anos;
  • 105,73 euros dos 14 aos 18 anos;
  • 141,52 euros dos 18 aos 24 anos.

Se a criança ou o jovem com deficiência pertencer a um agregado monoparental (só com um adulto responsável), a bonificação aumenta em 50% para:

  • 108,89 euros até aos 14 anos;
  • 158,60 euros dos 14 aos 18 anos;
  • 212,28 euros dos 18 aos 24 anos.

O abono de família tem de ser declarado no IRS?

Esta prestação não está sujeita a IRS, pelo que não é necessário declará-la.

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