2024-2025: regras para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Artigo atualizado a 17-08-2023

A forma de avaliação dos alunos, na conclusão do ensino secundário, e as regras de acesso ao ensino superior serão diferentes no ano letivo 2024-2025. No entanto, as mudanças serão implementadas gradualmente, sendo apenas aplicadas de forma global para os alunos que se candidatarem ao ensino superior em 2025. Para terminar o secundário, será necessário realizar três exames com aproveitamento. Já para aceder ao ensino superior, muda o peso dos exames nacionais na classificação final do aluno, entre outras alterações. Continue a ler este artigo para ficar a par de todas as mudanças.

Conclusão do ensino secundário: o que muda?

A 1 de junho foi aprovado o decreto-lei que altera os critérios de classificação na conclusão do ensino secundário. Assim, estas são as alterações que devem ser consideradas:

  • Realizam-se pelo menos três exames nacionais, sendo o exame nacional de Português (12.º ano) obrigatório para todos. Os outros dois exames (bienais ou trienais) podem ser escolhidos pelo aluno, de acordo com o seu percurso e interesses;
  • O peso dos exames nacionais na média final reduz de 30% para 25%;
  • As disciplinas trienais, bienais e anuais deixam de ter um peso igual, passando a ser ponderadas de forma proporcional. Ou seja, uma disciplina bienal tem o valor de 2, enquanto uma anual tem o valor de 1 na média final.

Tome nota

No ano letivo 2023-2024, os alunos do 11.º ano escolhem os exames que pretendem fazer, sendo que estes contam 25% para a média final do ensino secundário. Já os estudantes do 12.º ano realizam exames apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, ou seja, os exigidos pelos cursos a que se candidatam, mantendo-se assim o regime transitório adotado na sequência da pandemia.

Relativamente ao cálculo da média final, a implementação do novo modelo também será progressiva. No ano letivo 2023-2024, estão abrangidos os alunos do 10.º ano; no ano letivo seguinte, entram também os alunos do 11.º ano; e em 2025-2026, passam a estar abrangidos todos os alunos do ensino secundário.

 

O que muda no acesso ao ensino superior?

Também para ingressar no ensino superior mudam as regras, com um foco particular na redução do peso dos exames nacionais e da classificação final do ensino secundário. Assim:

  • Os exames nacionais passam a pesar pelo menos 45% da nota de ingresso ao ensino superior, em vez da exigência mínima de 35%;
  • A classificação final do ensino secundário passa a valer pelo menos 40% (uma redução de dez pontos percentuais) na classificação de acesso ao nível seguinte de estudos;
  • Nos cursos em que são pedidos pré-requisitos específicos aos candidatos, como nas áreas artísticas ou desportivas, estes têm um peso máximo de 15%.
  • O número de provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso aumenta para duas a três (em vez do intervalo de uma a duas), mantendo-se a responsabilidade desta decisão do lado das instituições de ensino superior;
  • O peso de cada prova de ingresso na nota de candidatura pode oscilar entre 15% e 30%.

 

Condições especiais de classificação para alunos com perturbações da linguagem

No âmbito das alterações aos princípios orientadores de avaliação no ensino secundário, também o regime jurídico da educação inclusiva foi modificado. Assim, as condições especiais de classificação das provas, previstas no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e que eram apenas reservadas a alunos com dislexia, foram alargadas a todos os alunos com uma perturbação específica da linguagem.

 

Contingentes prioritários e regimes especiais

Anteriormente conhecidos como contingentes especiais, os atualmente designados contingentes prioritários abarcam os estudantes com carências económicas (beneficiários de escalão A de ação social escolar), através da reserva de 2% de vagas para cada ciclo de estudos, mas também candidatos emigrantes, familiares que com eles residam e lusodescendentes, que têm até 7% das vagas iniciais fixadas na 1.ª fase em cada par instituição/ciclo de estudos e 3,5% de vagas na 2.ª fase do concurso nacional de acesso.

Por outro lado, durante o ano de 2023, será publicada legislação específica com o objetivo de enquadrar o acesso e a frequência de estudantes com deficiência no ensino superior. Na mesma linha, o número de vagas para candidatos maiores de 23 anos será de pelo menos 5% da totalidade das vagas fixadas (consideradas todas as vias). Serão, ainda, atualizadas as regras dos regimes especiais de acesso e simplificados os diferentes processos de candidatura ao ensino superior, segundo anunciou o Governo.

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