Apoio extraordinário à renda: onde aceder e verificar
Pagar renda em Portugal tornou-se um esforço crescente para muitas famílias. Para atenuar o impacto, o Estado criou o Apoio Extraordinário à Renda: um apoio mensal automático que pode chegar a 200 euros por mês.
A atribuição do Apoio Extraordinário à Renda envolve três entidades diferentes: a Autoridade Tributária (AT), o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Segurança Social, e cada uma tem um papel específico.
Neste artigo, explicamos o papel de cada entidade, mostramos como verificar a sua situação passo a passo e dizemos o que fazer se achar que não está a receber o que devia.
O que é o Apoio Extraordinário à Renda
O Apoio Extraordinário à Renda foi criado em 2023 para ajudar as famílias que arrendam casa a fazer face à subida das rendas. É um apoio mensal, pago de forma automática, sem necessidade de candidatura.
O pagamento vigora até 31 de dezembro de 2028 e destina-se a contratos de arrendamento para habitação permanente que tenham sido celebrados até 15 de março de 2023. Os contratos mais recentes não estão abrangidos por este apoio.
O apoio é gerido pelo IHRU e pago mensalmente pela Segurança Social, por transferência bancária, até ao dia 20 de cada mês.
Quem tem direito: os quatro critérios cumulativos
Para receber o apoio em 2026, o seu agregado familiar tem de cumprir todos os seguintes critérios ao mesmo tempo:
- Todos os membros do agregado têm de ter residência fiscal registada em Portugal;
- A renda mensal não pode representar menos de 35% do rendimento mensal do agregado. Abaixo desse valor, o apoio não é acionado;
- Para 2026, o rendimento coletável anual do agregado não pode ultrapassar 43 090 euros (limite do 6.º escalão do IRS em vigor em 2026). Em 2025, este limite era de 41 629 euros;
- Contrato de arrendamento para habitação permanente, celebrado até 15 de março de 2023. Os contratos celebrados após esta data não são elegíveis para o Apoio Extraordinário à Renda.
Quanto vale o apoio (e como se calcula)
O apoio corresponde à diferença entre a renda que paga e o valor que representaria uma taxa de esforço de 35% sobre o rendimento do seu agregado. O máximo é 200 euros por mês (2 400 euros por ano).
Se o valor calculado for inferior a 20 euros mensais, o pagamento passa a ser semestral, em vez de mensal.
Exemplo A
Agregado com rendimento mensal de 2 000 euros e renda de 800 euros:
- Taxa de esforço: 800 euros / 2 000 euros = 40% (elegível, acima de 35%)
- Valor de referência (35% × 2 000 euros): 700 euros
- Apoio: 800 euros – 700 euros = 100 euros por mês
Exemplo B
Agregado com rendimento mensal de 1 500 euros e renda de 850 euros:
– Taxa de esforço: 850 euros / 1 500 euros = 56,7% (elegível)
– Valor de referência (35% × 1 500 euros): 525 euros
– Cálculo: 850 euros – 525 euros = 325 euros, mas o apoio é limitado a 200 euros por mês
Nota: o cálculo oficial usa os dados de rendimento apurados na declaração de IRS entregue no ano anterior e a renda comunicada pelo senhorio à Autoridade Tributária. Os valores acima são ilustrativos.
O papel do Portal das Finanças
Muitas pessoas pesquisam “portal das finanças apoio extraordinário à renda” e a confusão é compreensível. O Portal das Finanças é o ponto de partida habitual para assuntos fiscais. Mas não é onde se acede à informação sobre este apoio diretamente.
A Autoridade Tributária tem duas informações relevantes neste processo:
- Os dados de rendimento. O cálculo do apoio de 2026 usa os dados de rendimento do agregado apurados na declaração de IRS entregue em 2025. São dados que a Autoridade Tributária já tem;
- A renda declarada pelo senhorio. A renda que serve de base ao cálculo é a que o senhorio comunicou à Autoridade Tributária através da Declaração Modelo 2, referente ao ano anterior. Para o apoio de 2026, o senhorio tinha de ter declarado a renda até ao final de 2025. Se não declarou, o cálculo pode falhar. Para confirmar se a renda está declarada, pode aceder à sua área pessoal no Portal das Finanças e verificar as rendas registadas.
Onde aceder ao apoio em si
O ponto de acesso ao Apoio Extraordinário à Renda é o Portal da Habitação. Para entrar, é necessária autenticação via Autenticação.gov, com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão.
Como verificar a sua situação (passo a passo)
Se não tem a certeza de que está a receber o apoio, ou quer perceber por que motivo não está a recebê-lo, siga estes quatro passos:
Passo 1
Portal da Habitação
Aceda a paer.portaldahabitacao.pt e autentique-se com a sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. É aqui que pode consultar o estado do seu processo.
Passo 2
Confirmar o contrato
Verifique se o contrato de arrendamento está associado ao seu agregado e se a data de celebração é anterior a 15 de março de 2023.
Passo 3
Verificar a comunicação da renda
A renda tem de estar declarada pelo senhorio via Modelo 2, relativa ao ano anterior. Para o apoio de 2026, a declaração deveria ter sido feita até ao final de 2025. Pode confirmar este ponto na sua área pessoal no Portal das Finanças.
Passo 4
Consultar os pagamentos
Os pagamentos são processados pela Segurança Social. Para confirmar se recebeu e verificar o histórico, aceda à Segurança Social Direta em app.seg-social.pt.
Não está a receber? As causas mais comuns
Se cumpre os critérios mas o apoio não está a chegar, estas são as situações mais frequentes:
- O senhorio não declarou a renda à AT. Sem a Declaração Modelo 2 atualizada, o IHRU não tem os dados para calcular o apoio. Fale com o seu senhorio e peça confirmação de que a renda foi comunicada. A comunicação é uma obrigação legal do senhorio.
- O contrato foi celebrado depois de 15 de março de 2023. Contratos mais recentes não estão abrangidos pelo Apoio Extraordinário à Renda.
- A taxa de esforço ficou abaixo de 35%. Se o rendimento do agregado aumentou, por exemplo, por um aumento de salário, a taxa de esforço pode ter descido para menos de 35%. Nesse caso, o apoio não é acionado nesse período.
- Os dados de rendimento na AT estão desatualizados ou com erros. Se a declaração de IRS de 2025 não foi entregue, ou contém erros, os dados usados para o cálculo podem não refletir a situação real do agregado.
Em resumo:
O apoio é automático. Tenho mesmo de fazer alguma coisa?
O pagamento é automático quando todos os dados estão corretos. Mas vale a pena verificar, no início de cada ano, se o contrato está registado, se o senhorio declarou a renda e se os dados de rendimento na AT estão atualizados. Uma omissão pode interromper os pagamentos sem aviso prévio.
O meu senhorio não comunicou a renda ao Fisco. Perco o apoio?
Pode perder o apoio nesse período. A renda declarada pelo senhorio via Modelo 2 é a base do cálculo. Se não estiver declarada, o IHRU não consegue calcular o valor correto. A comunicação da renda é uma obrigação legal do senhorio. Fale com ele diretamente.
Até quando vou receber este apoio?
O Apoio Extraordinário às Rendas está previsto até 31 de dezembro de 2028. O apoio é pago enquanto a taxa de esforço se mantiver acima de 35% e o agregado cumprir os restantes critérios, com um máximo de cinco anos por contrato.
O que acontece se o meu rendimento subir acima do limite do 6.º escalão?
Se o rendimento coletável do agregado ultrapassar 43 090 euros anuais em 2026, o apoio deixa de ser aplicado no ciclo de cálculo seguinte.
Este apoio conta como rendimento para efeitos de IRS?
Recomenda-se verificar este ponto diretamente no Portal das Finanças ou com um contabilista, uma vez que as regras de tributação de apoios podem variar.
Os conteúdos do blogue Ei – Educação e Informação não dispensam a consulta da respetiva informação legal e não configuram qualquer recomendação.