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Quer despedir-se? Conheça as regras da denúncia de contrato

São várias as razões que podem levar um trabalhador a sair de um emprego, como ter recebido uma proposta de um trabalho melhor, estar descontente com os colegas ou querer mudar de profissão. Pretende desvincular-se da atual empresa? Saiba o que fazer para denunciar o contrato.
Artigo atualizado a 27-09-2021
As regras da denúncia de contrato de trabalho pelo empregador incluem um aviso prévio, sob pena de ter de ser paga uma indemnização. As regras da denúncia de contrato de trabalho pelo empregador incluem um aviso prévio, sob pena de ter de ser paga uma indemnização.

O trabalhador tem direito a despedir-se e sem ter de revelar o motivo. Mas não pode sair da empresa repentinamente. O Código do Trabalho obriga o trabalhador a comunicar essa decisão ao empregador com alguma antecedência. É o chamado aviso prévio. O objetivo é o de dar tempo ao empregador para encontrar uma solução atempadamente. Durante esse período o trabalhador ainda desempenha as suas funções, mas o empregador já sabe que vai deixar de o fazer. O incumprimento do aviso prévio implica o pagamento de uma indemnização ao empregador. Abaixo explicamos as regras da denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador – com e sem aviso prévio.

Denúncia de contrato de trabalho com aviso prévio

O trabalhador deve comunicar previamente a sua saída ao empregador, por escrito. O prazo do aviso prévio depende do tipo de contrato de trabalho e da antiguidade.

O empregador pode exigir que a assinatura do trabalhador constante da declaração de resolução tenha reconhecimento notarial presencial. Mas não deve decorrer um período superior a 60 dias entre a data do reconhecimento e a da cessação do contrato.

Contrato por tempo indeterminado (efetivo)

O prazo de aviso prévio é de 30 dias, se o trabalhador tiver até dois anos de antiguidade. Caso tenha trabalhado mais de dois anos na empresa, a denúncia de contrato tem de ser feita com uma antecedência de 60 dias.

Contudo, se o trabalhador ocupar um cargo de administração ou de direção, ou desempenhar funções de representação ou de responsabilidade, o prazo de aviso prévio pode ir até seis meses. Mas é necessário que tal esteja previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato individual de trabalho.

O prazo de aviso prévio pode ainda ser estendido se o trabalhador tiver assumido, em pacto de permanência, o compromisso de ficar na empresa por um determinado período.

Contrato a termo

O prazo de aviso prévio é de 15 dias, se o contrato for inferior a seis meses, ou de 30 dias, se o contrato for de seis meses ou mais.

Contrato a termo incerto

Aplicam-se os mesmos prazos de aviso prévio do contrato a termo.

 

Denúncia de contrato de trabalho sem aviso prévio

Se o trabalhador não cumprir o prazo de aviso prévio, total ou parcialmente, é obrigado a pagar ao empregador uma indemnização de montante igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de pré‑aviso que não concedeu (ver exemplo abaixo). O trabalhador pode ainda ter de indemnizar o empregador pelos danos resultantes da sua saída repentina ou do incumprimento do pacto de permanência.

Dedução no IRS

O trabalhador pode, contudo, reaver o montante da indemnização. Como? Através do IRS. A indemnização paga pelo trabalhador ao seu empregador por denúncia de contrato sem aviso prévio pode ser deduzida ao rendimento se o montante não ultrapassar a retribuição base correspondente ao aviso prévio ou se tiver resultado de sentença judicial ou de acordo judicialmente homologado.

Exemplo:

Imagine-se um trabalhador com um contrato por tempo indeterminado, uma antiguidade de dois anos e três meses e um salário base de 1 000 euros (sem direito a diuturnidades). E que, apesar de estar obrigado a um aviso prévio de 60 dias, apenas comunica a denúncia de contrato com 30 dias de antecedência.

Este trabalhador tem de pagar uma indemnização de 1 000 euros à empresa, correspondente à sua retribuição base.

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