Direitos de personalidade: O que não lhe podem fazer no trabalho?

Se o seu chefe lhe pedir para ver o seu correio eletrónico pessoal isso é... ilegal. Saiba o que diz o Código do Trabalho sobre os direitos de personalidade.
Artigo atualizado a 03-04-2018

O que são os direitos de personalidade?

Os direitos de personalidade visam a proteção da pessoa física e moral e da dignidade pessoal de cada cidadão, protegendo-o contra qualquer ofensa ilícita. No Código do Trabalho, os direitos de personalidade reconhecem, entre outros, a liberdade de expressão e de opinião, a integridade física e moral, a reserva da intimidade da vida privada, a proteção de dados pessoais e a confidencialidade de mensagens.

O empregador não pode…

1. Privá-lo de emitir a sua opinião

Os trabalhadores podem dar a sua opinião e expressar o seu pensamento na empresa, desde que não afete os direitos tanto do empregador, dos outros trabalhadores e o bom nome da empresa.

2. Afetar a integridade física e moral

O trabalhador, assim como o empregador, têm o direito à respetiva integridade física e moral.

3. Perguntar sobre a sua orientação sexual ou convicções políticas

O direito à reserva da intimidade da vida privada abrange quer o acesso, quer a divulgação de aspetos referentes à esfera íntima e pessoal dos trabalhadores. Estes aspetos podem estar relacionados com a vida familiar, afetiva e sexual, o estado de saúde e as convicções políticas e religiosas.

4. Exigir informações do seu estado de saúde

No trabalho, ou numa entrevista de emprego, não é permitido ao empregador exigir informações do seu estado de saúde ou gravidez. Apenas é possível em alguns casos excecionais, quando forem relevantes para a atividade profissional e com justificação apresentada por escrito. Nestas situações, as informações são prestadas a um médico que, posteriormente, comunica ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar uma atividade.

5. Pedir-lhe as impressões digitais

O tratamento de dados biométricos (características físicas ou comportamentais mensuráveis, que podem ser utilizadas para verificar uma identidade), como as impressões digitais, só é permitido se forem necessários, adequados e proporcionais ao objetivo a atingir. No entanto, antes de pedir e tratar um dado desta natureza, o empregador tem de notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

6. Exigir a realização de testes de gravidez

A empresa não pode exigir a realização de testes e exames de saúde, a menos que sejam necessários para a atividade profissional. No entanto, um empregador não pode, nunca, exigir testes ou exames de gravidez a uma trabalhadora ou candidata a emprego.

7. Utilizar câmaras de vídeo para controlar o seu desempenho

O empregador não pode utilizar câmaras de vídeo para controlar o desempenho profissional do trabalhador. Mas pode utilizar câmaras para proteção e segurança das pessoas e bens, se a atividade da empresa assim o justificar. Neste caso, têm de informar o trabalhador da existência dos aparelhos e do fim a que se destinam. Mais uma vez, a utilização de meios de vigilância está sujeita a autorização da CNPD.

8. Aceder ao seu correio eletrónico

Tratando-se de mensagens pessoais ou informações não profissionais, o trabalhador tem direito à sua reserva e confidencialidade. Mas o empregador pode estabelecer regras de utilização do correio eletrónico na empresa.

 

 

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