Quanto vou receber de Rendimento Social de Inserção?

O Rendimento Social de Inserção (RSI) é uma prestação social para quem está sem emprego, não tem rendimentos ou acesso a outras prestações sociais. A atribuição do RSI está dependente da celebração de um contrato de inserção, onde constam um conjunto de deveres e direitos que pretende ajudar os beneficiários a integrarem-se social e profissionalmente.
Em 2021, o valor de referência deste apoio é 189,66 euros. Conheça todas as variantes envolvidas no processo
Qual o montante da prestação do Rendimento Social de Inserção?
Apesar de existir um valor de referência do Rendimento Social de Inserção, o valor da prestação não é fixo. O apoio mensal resulta da diferença entre o valor do RSI, que é calculado em função do agregado familiar, e a soma dos seus rendimentos. Em suma, a prestação depende da composição e dos rendimentos do agregado.
Com se calcula o valor da prestação?
O valor da prestação mensal é igual aos rendimentos da família menos o valor do Rendimento Social de Inserção.
Calcula-se o valor do RSI somando:
- 189,66 euros, por titular;
- 132,76 euros, pelos restantes adultos;
- 94,83 euros, por cada criança ou jovem menor de 18 anos.
Por exemplo, para uma família com três adultos e uma criança o valor do RSI será: 550,01 euros (189,66 euros + 132,76 euros + 132,76 euros + 94,83 euros).
Calcula-se os rendimentos do agregado somando:
- 80% dos rendimentos de trabalho, depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social;
- 100% dos rendimentos sem contribuições para a Segurança Social.
Para o cálculo deste valor são tidos em consideração os rendimentos obtidos no mês anterior ao do pedido. Se os rendimentos forem variáveis, faz-se a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido.
Assim, se os rendimentos do agregado familiar forem iguais a 300 euros e o valor do RSI 550,01 euros, a prestação mensal será de 250,01 euros (550,01 euros – 300,00 euros).
Quais os rendimentos contabilizados para apurar o rendimento mensal do agregado familiar?
No apuramento do rendimento mensal do agregado são considerados os rendimentos de trabalho dependente e independente, de capitais e prediais, pensões (incluindo pensões de alimentos), prestações sociais (exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por assistência de terceira pessoa), o subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse geral, subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular, entre outros rendimentos fixos ou variáveis.
E se o agregado familiar residir numa habitação social?
A residência em habitação social é equiparada a um rendimento do agregado. Por isso, no primeiro ano de atribuição da prestação de Rendimento Social de Inserção acrescem 15,45 euros aos rendimentos. Na data da primeira renovação anual soma-se 30,91 euros e na segunda e seguintes renovações adiciona-se o valor de 46,36 euros.
Com que outras prestações se pode acumular o RSI?
O RSI pode ser acumulado com as pensões sociais de velhice e invalidez, pensões de viuvez ou orfandade, complemento por dependência ou solidário para idosos, subsídios de renda de casa, por assistência a terceira pessoa ou por frequência de estabelecimento de educação especial. Pode ainda acumular com a bonificação por deficiência, com os abonos de família e pré-natal e ainda com subsídios no âmbito da parentalidade e adoção, doença e desemprego.
Durante quanto tempo se recebe o RSI?
Se o requerimento for diferido, a prestação de RSI será paga mensalmente durante, no máximo, 12 meses.
O RSI é pago a partir de quando?
Por norma, a prestação de RSI é paga a partir do mês em que é assinado o contrato de inserção. Nas situações em que o contrato não seja assinado, “por facto não imputável ao beneficiário”, nos 60 dias após a entrega do requerimento devidamente instruído (isto é, entregue com toda a documentação e informação necessárias), “a prestação é paga após a assinatura do contrato de inserção, com efeitos retroativos”, explica a Segurança Social.
A prestação renova-se automaticamente?
A renovação da prestação depende da apresentação de um requerimento pelo beneficiário, dois meses antes do termo da vigência do apoio.
Como se processa a renovação?
O titular deve apresentar o formulário de requerimento da prestação (o mesmo do pedido inicial), assinalando que se trata de um pedido de renovação. O pedido deverá ser acompanhado dos meios de prova, idênticos aos entregues inicialmente, nas situações em que tenham existido alterações.
Como se recebe o apoio?
Pode ser recebido através de vale postal emitido pelos CTT (vale de correio) ou transferência bancária.
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