Rendimento Social de Inserção: qual o valor mensal?


O Rendimento Social de Inserção (RSI) destina-se a quem se encontra em situação de pobreza extrema. O objetivo desta prestação social é contribuir para a integração social, laboral e comunitária dos seus beneficiários. Para esse efeito, além de uma prestação em dinheiro, o RSI inclui um programa de inserção, consubstanciado num contrato, que tem de ser assinado e cumprido.
Se reúne as condições para aceder ao RSI, saiba quanto poderá receber mensalmente.
Qual o valor do Rendimento Social de Inserção?
O valor do Rendimento Social de Inserção depende da composição do agregado familiar e dos respetivos rendimentos. Calcula-se fazendo a diferença entre o valor de referência do RSI, calculado em função do agregado familiar, e os rendimentos da família.
Valor de referência do RSI
O valor de referência do RSI corresponde à soma dos seguintes valores:
- 189,66 euros, por titular;
- 132,76 euros, pelos restantes adultos;
- 94,83 euros, por cada criança ou jovem menor de 18 anos.
Assim, se o requerente viver sozinho, o valor de referência do RSI é de 189,66 euros.
Já se o requerente viver com outro adulto e uma criança, o valor de referência do RSI é de 417, 25 euros (189,66 euros + 132,76 euros + 94,83 euros).
Rendimento do agregado familiar
O rendimento do agregado familiar calcula-se somando todos os rendimentos obtidos no mês anterior ao do pedido. Se os rendimentos mensais forem variáveis, determina-se a média dos rendimentos dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido.
Exemplo
O Paulo pretende pedir o Rendimento Social de Inserção. Como vive com um adulto e duas crianças, no seu caso, o valor de referência do RSI corresponde a 512, 08 euros. Mas como o seu agregado familiar tem um rendimento mensal de 300 euros, só receberá de RSI 212,08 euros (512, 08 euros – 300 euros).
Quais os rendimentos contabilizados para calcular o rendimento mensal do agregado familiar?
O cálculo do rendimento mensal do agregado familiar engloba os seguintes rendimentos:
Rendimentos do trabalho dependente e independente
Considera-se 80% dos rendimentos recebidos, excluindo as contribuições para a Segurança Social.
Rendimentos de capitais
Considera-se como rendimentos de capitais (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) 1/12 do maior dos seguintes valores:
- Valor dos rendimentos de capitais auferidos;
- 5% do valor total do património mobiliário, em 31 de dezembro do ano anterior.
Rendimentos prediais
Considera-se como rendimentos prediais 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
- Habitação permanente, apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 450 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 199 440 euros (443,3 euros x 240), em 2022.
- 5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 199 440, se a diferença for positiva.
- Restantes imóveis, excluindo a habitação permanente. Deve considerar-se o maior dos seguintes valores:
- Valor das rendas efetivamente auferidas;
- 5% do somatório do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).
Pensões
Consideram-se todas as pensões, incluindo pensões de alimentos ou de prestação atribuída no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos a Menores)
Prestações Sociais
Consideram-se todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com exceção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de proteção familiar.
Subsídios
Considera-se o subsídio mensal recebido no exercício de atividades ocupacionais de interesse social relacionadas com programas na área do emprego.
Contam ainda subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular. Se o agregado já residir em habitação social quando requere o Rendimento Social de Inserção, contabiliza-se o valor de:
- 15,45 euros, no primeiro ano de atribuição,
- 30,91 euros, na data da primeira renovação anual do RSI.
- 46,36 euros, na data da segunda renovação anual do RSI e seguintes.
No caso de a família passar a residir em habitação social, apenas no ano posterior ao da atribuição do RSI, aplicam-se os mesmos valores, por referência ao ano a partir do qual a família passou a residir em habitação social.
Saiba mais sobre o Rendimento Social de Inserção num guia prático da Segurança Social.
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