Entrega do IRS fora do prazo: saiba o que vai mudar

Costuma esquecer-se de entregar o IRS dentro do prazo legal? Não deixe de ler este artigo. Há uma nova regra que vai gostar de conhecer.
Artigo atualizado a 16-11-2023

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai passar a ser mais benevolente com os contribuintes que entreguem a declaração do IRS fora do prazo previsto na lei. Em causa está uma medida que consta na proposta de Orçamento do Estado para 2024, que explicamos em seguida.

O que vai mudar na entrega do IRS fora do prazo?

Quando o contribuinte não apresenta o IRS dentro do prazo legal (até 30 de junho) nem nos 30 dias seguintes após ser notificado para cumprir esta obrigação declarativa, a AT procede à liquidação oficiosa do IRS. Atualmente, esta liquidação é efetuada sem considerar o mínimo de existência e as deduções à coleta (que contribuem para reduzir o imposto a pagar). Mas deixará de ser assim.

Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (página 151), a liquidação oficiosa do IRS passará a ter em conta o mínimo de existência e as seguintes deduções à coleta:

  • Despesas gerais familiares;
  • Saúde;
  • Educação;
  • Imóveis;
  • Exigência de fatura;
  • Lares.

Quais as consequências da entrega do IRS fora do prazo?

Deixar passar o prazo legal de entrega do IRS continuará a ter desvantagens importantes, a saber:

  • Aplicação de coima. O valor da coima a pagar varia entre 150 e 3 750 euros. No entanto, em algumas circunstâncias, a coima pode ser reduzida. O valor mínimo a pagar é de 25 euros. À coima podem acrescer custas e juros de mora (se houver imposto adicional a pagar).
  • Impossibilidade de apresentar o IRS em conjunto. Os contribuintes casados ou unidos de facto que entreguem o IRS depois de 30 de junho são tributados em separado, o regime regra, o que pode representar centenas de euros a mais de imposto a pagar.
  • Perda de isenção permanente de IMI. O incumprimento do prazo de entrega do IRS impede a atribuição da isenção permanente de IMI. Para beneficiar desta isenção, o Valor Patrimonial do Tributário (VPT) do imóvel não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, o rendimento anual bruto do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do IAS. Em 2023, o valor do IAS é de 480,43 euros, devendo subir para 510 euros no próximo ano.

Quem está dispensado de entregar o IRS?

Por lei, alguns contribuintes estão dispensados de entregar o IRS. Esta dispensa abrange os contribuintes que, no ano a que se refere o imposto, tenham recebido isolada ou cumulativamente:

  • Rendimentos do trabalho por conta de outrem ou de pensões até 8 500 euros, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias (juros de depósitos bancários ou de outros investimentos, por exemplo), desde que não sejam englobados, nos casos em que tal é permitido;
  • Subsídios ou subvenções da Política Agrícola Comum (PAC) de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS, podendo acumular com rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente, ou de pensões, desde que, sozinhos ou somados, não excedam 4 104 euros;
  • Rendimentos de atos isolados até quatro vezes o valor do IAS.

No entanto, a dispensa da entrega do IRS fica sem efeito se os contribuintes abrangidos:

  • Optarem pela tributação conjunta;
  • Tiverem recebido, no ano a que se refere o imposto, um dos seguintes rendimentos:
    • Pensões de alimentos tributadas autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de 4 104 euros;
    • Rendimentos em espécie (por exemplo, concessão de viatura ou disponibilização de casa);
    • Rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

É possível prescindir da dispensa da entrega do IRS?

 Sim. Todos os contribuintes podem entregar o IRS, mesmo os que estão dispensados desta obrigação declarativa.

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