Crianças com necessidades educativas especiais: veja os apoios

Percursos curriculares diferenciados, tempo suplementar para a realização de testes e adaptações curriculares são algumas das medidas de apoio aos alunos com necessidades educativas especiais. Conheça estes e outros direitos.
Artigo atualizado a 08-06-2023

As crianças com necessidades educativas especiais são as que, pelas dificuldades de aprendizagem associadas a características físicas, emocionais, sensoriais e/ou intelectuais, podem precisar de apoio especializado nas diferentes etapas escolares. São, ainda, consideradas neste grupo as que sofrem de dislexia, hiperatividade, perturbação do espectro do autismo, entre outras vulnerabilidades semelhantes.

Consideram-se dois tipos de necessidades educativas especiais: as permanentes, que motivam adaptações generalizadas do currículo escolar às características de cada aluno; e as temporárias, que se manifestam numa determinada fase do desenvolvimento infanto-juvenil e conduzem a ajustes parciais dos conteúdos a lecionar. De acordo com o Questionário à Educação Inclusiva, divulgado em 2022, existem em Portugal mais de 78 mil alunos com necessidades educativas especiais.

Quais são as medidas de apoio para crianças com necessidades educativas especiais?

O tipo de apoio prestado a cada criança depende da sua idade e abrange tanto alunos do ensino público como do privado.

  • Até aos 6 anos

Na primeira infância, ou seja, entre os 0 e os 6 anos, as crianças que apresentem algum fator que afete o seu desenvolvimento estão abrangidas pelo Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI). Se tiver alguma suspeita em relação ao seu filho, não hesite em falar com o educador de infância.

Este apoio, prestado independentemente de os menores frequentarem ou não um estabelecimento de ensino, pode ser solicitado pelos serviços de saúde, de educação e da Segurança Social, mas também pela família. Nestas situações, o Encarregado de Educação deve contactar o centro de saúde ou o agrupamento de escolas da área de residência.

Cabe depois à Equipa Local de Intervenção (ELI) desenvolver medidas de apoio integrado à criança e à sua família. Este grupo multidisciplinar, que pode integrar médicos, enfermeiros, educadores de infância, psicólogos, terapeutas, entre outros profissionais, deve elaborar um plano individual de intervenção precoce, que inclui medidas preventivas e de reabilitação no âmbito social, educativo e de saúde.

Nas situações em que há fatores de risco, mas o menor não é imediatamente elegível para beneficiar deste tipo de apoio, a Equipa Local de Intervenção deve mantê-lo sob vigilância.

  • A partir dos 6 anos

Chegada a altura de a criança transitar para o ensino básico, os profissionais que a acompanham e a família devem apresentar, no ato da matrícula, toda a documentação relevante do seu processo. Esta informação é fundamental para que os professores definam qual o apoio a implementar.

Dependendo do nível de intervenção, as medidas podem ser universais, seletivas ou adicionais. Tanto as medidas seletivas como as adicionais devem ser justificadas pela equipa que acompanha a criança num relatório técnico-pedagógico.

Medidas universais

Destinam-se a todos os alunos, incluindo aqueles que estão abrangidos por medidas específicas ou adicionais, e têm como objetivo:

  • Diferenciação pedagógica;
  • Promoção da sociabilização;
  • Adaptação do material e o enriquecimento curricular;
  • Promoção do foco académico ou comportamental.

Medidas seletivas

Sempre que um estudante revela necessitar de um acompanhamento mais personalizado, é-lhe proporcionado um apoio mais específico. Este pode ser prestado por docentes de educação especial, técnicos especializados e até assistentes operacionais e inclui:

  • Apoio psicopedagógico;
  • Percursos curriculares diferenciados;
  • Adaptações curriculares não significativas;
  • Reforço das aprendizagens;
  • Apoio tutorial.

A par destas medidas, se considerar relevante, o diretor da escola pode solicitar mais recursos ao Ministério da Educação, de forma a garantir o apoio necessário a cada contexto.

Medidas adicionais

No caso de alunos com dificuldades “persistentes e acentuadas ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem”, a legislação prevê que possa ser necessário aplicar apoios extra, tais como:

  • Metodologias de ensino estruturado;
  • Adaptações curriculares significativas;
  • Plano individual de transição;
  • Frequência do ano por disciplinas;
  • Desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

Outras formas de apoio

A juntar às medidas universais, seletivas e adicionais, as crianças com necessidades educativas especiais podem beneficiar de outras adaptações curriculares, ao longo do período escolar, e que podem incluir:

  • Adiamento da matrícula ou ingresso antecipado em determinado ano, mediante recomendação da equipa multidisciplinar que acompanha o aluno, sendo também necessário que o encarregado de educação esteja de acordo;
  • Tempo suplementar para a realização de testes e provas;
  • Leitura dos enunciados;
  • Utilização de uma sala distinta à dos restantes alunos;
  • Disponibilização de enunciados em formatos acessíveis como, por exemplo, em braille para alunos cegos, ou em tamanho maior para alunos com baixa visão;
  • Recurso a um código de identificação de cores nos enunciados.

Ensino superior e entrada para o mercado de trabalho

Os alunos com necessidades educativas especiais beneficiam de condições especiais de acesso ao ensino superior e podem contar com recursos específicos adaptados à sua situação. Cabe às universidades assegurar o material e as condições necessárias.

Se, uma vez terminado o ensino secundário, estes estudantes decidirem ingressar no mercado de trabalho, esse processo deve começar a ser preparado três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória. Os detalhes devem estar contemplados num plano individual de transição elaborado com os contributos da escola, dos alunos, da família, dos diferentes serviços da comunidade e do mercado de trabalho.

Subsídio de educação especial: o que é?

 Quem tem à sua responsabilidade uma criança com necessidades educativas especiais pode ter direito a receber o subsídio de educação especial. Este apoio, atribuído por norma até aos 24 anos, é concedido pela Segurança Social para suportar despesas mensais relacionadas com a aprendizagem, como a frequência de estabelecimentos de ensino adequados ou o apoio individual por parte de um técnico especializado, entre outras. Pode acumular com outras prestações sociais, como o abono de família ou a prestação social para a inclusão.

E na saúde também há apoios para crianças com necessidades educativas especiais?

Sim. Existe um apoio previsto para necessidades de saúde especiais. Destina-se a alunos com problemas de saúde física e/ou mental que comprometam o seu processo de aprendizagem. Quando devidamente sustentado por um parecer médico, pode traduzir-se, por exemplo, na atribuição de tecnologias de apoio ou em auxílio na alimentação escolar.

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