Autocaravanas: saiba onde pode estacionar e pernoitar

Há regras para a pernoita e aparcamento de autocaravanas. Se é praticante, leia este guia prático que irá ajudá-lo a permanecer do lado certo da lei e evitar coimas desagradáveis.
Artigo atualizado a 02-07-2023

Viajar de autocaravana oferece liberdade, mas é importante conhecer as regras e as restrições para poder seguir caminho por Portugal, respeitando a sociedade e o ambiente. Fique a conhecer as regras de aparcamento, pernoita e estacionamento de autocaravanas, de acordo com o Código da Estrada.

Onde pode estacionar a autocaravana?

À luz do Código da Estrada, uma autocaravana é considerada um veículo ligeiro. Assim sendo, é possível estacionar estas viaturas na via pública, nos locais apropriados para esse efeito, desde que respeite as regras de estacionamento e as disposições dos regulamentos municipais de estacionamento e trânsito.

Fora das localidades, o estacionamento deve fazer-se fora das faixas de rodagem. Dentro das localidades, deve estacionar nos locais próprios. Em qualquer dos casos, deve deixar os intervalos indispensáveis à saída de veículos, à ocupação dos espaços vagos e ao acesso aos prédios.

É, no entanto, proibido:

  • Prática de campismo e outras atividades associadas na via e espaço público;
  • Despejo de resíduos orgânicos e águas, fora dos sistemas próprios para o efeito;
  • Ocupação da via e espaço público superior ao perímetro da autocaravana.

Quem infringir estas regras está sujeito a uma coisa entre 30 a 150 euros.

Onde é proibido estacionar?

É proibido o estacionamento de autocaravanas nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais autorizados para estacionamento de veículos. Caso o faça, está sujeito a uma coima entre 60 a 300 euros.

Qual a diferença entre estacionamento e aparcamento?

De acordo com o Código da Estrada:

  • Estacionamento é a imobilização de um veículo que não constitua paragem (imobilização do veículo por determinado período de tempo, para, por exemplo, deixar entrar ou sair passageiros) e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
  • Aparcamento é o estacionamento do veículo – neste caso a autocaravana – com ocupação de espaço superior ao perímetro do lugar de estacionamento. Ou seja, se, ao estacionar a autocaravana, ultrapassar o perímetro do delineado do estacionamento, está sujeito a coima. Pois, à luz das novas regras, é considerado aparcamento.

Onde pode pernoitar na autocaravana?

O Código da Estrada define a pernoita como “a permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte”.

Segundo o artigo 50.º -A do Código da Estrada, é proibido pernoitar ou aparcar a autocaravana em áreas da Rede Natura 2000, áreas protegidas e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito.

No restante território, e se não existir regulamento municipal que o impeça, é permitida a pernoita de autocaravanas por um período máximo de 48 horas no mesmo município. São exceções os locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não há limite de pernoitas.

Quais as penalizações?

A coima por infringir as regras de pernoita pode ser aplicada entre os 60 aos 300 euros. Este valor aumenta caso o faça em áreas da Rede Natura 2000 e/ou áreas protegidas. Nestas situações, a coima ascende para entre 120 a 600 euros.

Como saber onde pode pernoitar?

Para evitar dissabores, deve pernoitar em locais próprios, como as Áreas de Serviço para Autocaravanas. As ASA são espaços destinados exclusivamente a autocaravanas e que devem estar sinalizadas como tal. Podem ou não disponibilizar acesso a eletricidade, no entanto, por lei, têm de estar equipadas com uma ou mais estações de serviço, onde os autocaravanistas possam:

  • Escoar as águas residuais;
  • Esvaziar e lavar o WC químico;
  • Despejar as cassetes sanitárias;
  • Abastecer de água potável;
  • Despejar os resíduos sólidos urbanos.

Aqui podem estacionar e pernoitar por um período não superior a três dias (72 horas).

Porém, se o objetivo é descansar uns dias, estar à vontade, abrir o toldo e colocar mesas e cadeiras no exterior, então deve dirigir-se a um parque de campismo ou de autocaravanismo.

Pode acampar em qualquer lugar?

Não. Acampar – colocar material de campismo no exterior da autocaravana – fora dos locais próprios (parques de autocaravanas, de campismo ou ASA) é proibido. No entanto, se quer realizar um acampamento ocasional, mais conhecido como campismo selvagem, terá de obter uma licença junto da câmara municipal.

Pernoita, aparcamento e estacionamento de autocaravanas: 5 ferramentas úteis

Se vai viajar de autocaravana, conheça seis dicas importantes e informe-se dos locais onde pode aparcar e pernoitar à vontade. Conheça alguns sites e aplicações que o ajudarão a descobrir o melhor local para relaxar em família:

  • Áreas de Serviço para Autocaravanas. Site da CampingCar Portugal no qual pode descobrir as Áreas de Serviço na zona onde está, o preço e os serviços disponíveis.
  • Rede de Acolhimento ao Autocaravanismo na Região do Algarve. Site que reúne a oferta qualificada de espaços para o acolhimento de autocaravanas na Região do Algarve.
  • Parques de campismo. Área do site Visit Portugal na qual pode conhecer os parques de campismo em Portugal. Pode fazer a triagem por região, zona e características que procura.
  • Portugal Easy Camp. Rede de agro-turismo que reúne espaços rurais (quintas vitivinícolas, agrícolas ou pecuárias) onde pode pernoitar a convite do produtor, em troca da aquisição de produtos da quinta.
  • Park4night. Trata-se de uma app para encontrar locais para pernoitar, aparcar e estacionar. Basta selecionar o local e sincronizar com o GPS do seu smartphone.
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