Poupança Complementar
- Poupança pensada para acompanhar o Associado ao longo da vida
- Valorização atrativa
- Possibilidade de começar a poupar a partir de 100€
Existe um vasto conjunto de beneficios para as pessoas portadoras de deficiência, em especial para as que possuem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por um atestado médico de incapacidade multiuso. No entanto, muitos deles não são suficientemente divulgados. Por isso, neste artigo, reunimos os principais apoios dedicados a quem tem algum tipo de limitação nas áreas de proteção social, impostos, transportes e habitação.
É um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens com deficiência, com o objetivo de compensar as suas famílias dos encargos resultantes da sua situação. Só podem auferir esta bonificação as crianças e os jovens que tenham direito a receber o abono de família.
Os jovens com deficiência podem receber o abono de família, e a respetiva bonificação, até aos 24 anos.
Saiba mais sobre este apoio, no Guia Prático da Bonificação por Deficiência da Segurança Social.
É um subsídio destinado a crianças e jovens com deficiência permanente que tem como objetivo ajudar a suportar encargos com mensalidades de estabelecimentos de educação adequados ou apoio individual de técnico especializado (terapeuta da fala, por exemplo). Saiba como funciona o subsídio de educação especial.
Enquanto se frequenta o estabelecimento de ensino especial ou se beneficia de apoio individual, até aos 24 anos.
O valor do subsídio de educação especial é definido tendo em conta o custo real da educação por criança ou jovem com deficiência e varia de acordo com:
Veja no Guia da Segurança Social como se calcula o valor do apoio.
É uma prestação social atribuída a residentes em Portugal, com mais de 18 anos, com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. É composta por três componentes:
Até ao fim da validade do atestado médico de incapacidade multiuso. No entanto, a prestação pode ser suspensa se deixar de residir em Portugal, se não apresentar os elementos comprovativos para a avaliação do direito à manutenção da prestação ou se se verificarem falsas declarações.
A prestação é reavaliada ao fim de um ano de atribuição, quando o valor de referência se alterar ou sempre que for comunicada alguma alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou do agregado familiar.
O montante máximo mensal do valor base é 273,49 euros e depende, entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.
O montante do complemento também varia em função da composição e rendimentos do agregado familiar, tendo como valor máximo 438,22 euros por mês (em 2019).
Saiba mais sobre este apoio no Guia da Segurança Social.
É um apoio em dinheiro dado às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos devido a deficiência ou doença crónica.
O período da licença pode ir até aos seis meses. Após este período, pode ser prolongado até quatro anos, mas é necessário comunicar à Segurança Social até 10 dias úteis antes do final do período de licença.
O valor deste subsídio é de 65% da remuneração de referência. Em 2022, no mínimo, recebe-se 11,82 euros por dia (80% de 1/30 do IAS), sendo que não se pode receber mais de 886,4 euros por mês (duas vezes o IAS).
Saiba mais sobre este subsídio no Guia da Segurança Social.
A Segurança Social comparticipa a 100% a compra de produtos de apoio (no caso de não ser comparticipado por outros) que previnam, compensem, monitorizem, aliviem ou neutralizem as incapacidades, limitações das atividades e restrições da pessoa com deficiência.
A lista de produtos (dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software) que a Segurança Social financia é extensa e vai desde camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas a aparelhos auditivos e, até, carros de baixa velocidade.
Veja aqui tudo o que pode ser comparticipado a 100% pela Segurança Social.
Para ter direito a estes apoios, é necessário cumprir uma das seguintes condições:
Para mais informações, dirija-se aos serviços de atendimento presencial da Segurança Social da sua área de residência.
Na compra de automóvel, as pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade superior a 60% estão isentas do Imposto sobre Veículos (ISV). A isenção apenas é válida para veículos novos, com nível de emissão de CO2 até 160 g/km e não pode ultrapassar os 7 800 euros. Caso o valor seja superior, será o beneficiário a suportar a diferença.
Além do ISV, os portadores de deficiência também podem estar isentos do Imposto Único de Circulação (IUC). Para tal, o seu grau de incapacidade tem de ser igual ou superior a 60% e o automóvel tem de possuir um nível de emissão de CO2 até 180 g/km. Esta isenção só pode ser atribuída a um automóvel por ano e não pode ultrapassar 240 euros.
Os rendimentos brutos de pessoas com deficiência estão sujeitos a taxas de retenção na fonte mais baixas do que as aplicadas ao cidadão comum. Desta forma, recebem um salário líquido mensal mais elevado.
Veja as tabelas de retenção na fonte para 2022.
As taxas de retenção na fonte aplicam-se à totalidade das remunerações recebidas pela pessoa com deficiência.
Na hora da entrega do IRS, para efeitos de tributação dos rendimentos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera apenas:
Isto significa que um trabalhador por conta de outrem, com incapacidade superior a 60%, apenas paga IRS sobre 85% dos seus rendimentos anuais brutos. No entanto, o Código do IRS define que a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, 2 500 euros.
Além das deduções previstas no Código do IRS, os contribuintes portadores de incapacidade superior a 60% (ou descendentes e ascendentes deficientes) têm direito a deduzir à coleta:
Podem ainda deduzir:
Os portadores de deficiência motora, de carater permanente e grau igual ou superior a 60%, têm direito ao cartão de estacionamento. O pedido deve ser feito no Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência e requer a entrega de alguns documentos, como:
As pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão abrangidas pelo regime de crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, que concede uma bonificação na taxa de juro a pagar.
Que taxa de juro paga?
Com esta bonificação, a taxa de juro é igual à diferença entre a taxa de referência para o cálculo das bonificações (uma taxa fixada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças) ou a taxa de juro do contrato (se for mais baixa), e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu.
Lembramos que as instituições bancárias não estão obrigadas a conceder crédito ao abrigo deste regime. Porém, caso a incapacidade seja adquirida após a celebração de um contrato de crédito, a instituição é obrigada a converter o empréstimo para este regime bonificado.
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Já imaginou como será a sua vida quando não tiver de trabalhar? A sua reforma pode estar longe, mas o momento certo para embarcar na sua viagem de sonho, investir na sua formação ou garantir um descanso merecido com a sua família pode ser hoje.
Para gozar os anos dourados com segurança financeira, há vários caminhos que pode seguir. No entanto, a estrada mais direta é quase sempre a da poupança.
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Idade de subscrição: Qualquer idade, embora seja mais adequada a associados em idade ativa Prazo: Sem prazo Rendimento: Rendimento mínimo acrescido do eventual rendimento complementar aprovado em Assembleia Geral de associados
Para subscrever a modalidade Poupança Reforma, basta:
Entregas programadas/periódicas:
Entregas adicionais livres: 20,00€
Podem ser efetuados reembolsos em qualquer altura. No momento do reembolso o Associado tem direito ao capital acumulado (capital entregue e respetivo rendimento, deduzido de eventuais reembolsos e penalizações).
À data, aplica-se o regime fiscal em sede de IRS equiparável aos PPR, pelo que as contribuições são passíveis de dedução à coleta em sede de IRS e os rendimentos gerados na subscrição são passíveis de tributação em sede de IRS – Categoria E. Em caso de morte do Associado, não há lugar a Imposto do Selo. Em caso de reembolso em situações fora da Lei, ou de reembolso de entregas com cinco ou menos anos, aplicam-se as penalizações previstas na Lei.
As suas contribuições estão em boas mãos com a Associação Mutualista Montepio. Todos os capitais, pensões ou rendas a pagar pela Associação estão garantidos pelo seu ativo. Com 180 anos de experiência na gestão das poupanças, bem como de coberturas por morte, invalidez e longevidade dos portugueses, os mais de 600 mil associados fazem desta Associação uma referência no setor mutualista e da economia social.
A Associação Mutualista Montepio adverte que esta modalidade mutualista não é um depósito bancário, não se encontrando abrangida pelo Fundo de Garantia de Depósitos.
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>Regulamento de Benefícios - Índice - 54 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais - 184 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo I - 208 KB
>Regulamento de Benefícios - Disposições Gerais Anexo II - 188 KB
>Ficha Técnica Modalidade - 297 KB
>Regulamento Modalidade - 102 KB
>Glossário - 163 KB
>Declaração Multiusos de Consentimento para a Recolha e Arquivo de Dados Pessoais (Modelo G) - 139 KB
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