Tarifa social do gás: saiba se pode ter em 6 questões
A tarifa social do gás natural destina-se a proteger os clientes finais economicamente vulneráveis. Ou seja, que se encontram numa situação de carência socioeconómica. O objetivo é garantir o acesso a este serviço essencial em condições de maior estabilidade tarifária. Saiba como funciona este desconto social através de um conjunto de 6 perguntas e respostas que preparámos para si.
1. O que é a tarifa social do gás natural?
A tarifa social do gás natural consiste num desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente. O valor do desconto da tarifa social do gás natural é determinado, anualmente, pelo membro do Governo responsável pela área da energia, de acordo com os termos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). A informação é publicada, por despacho, até 20 de setembro, para que possa produzir efeitos no cálculo das tarifas de gás natural para o ano seguinte.
A quem se aplica?
As tarifas sociais destinam-se a clientes finais economicamente vulneráveis. Encontram-se nesta situação, os clientes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições.
- Tenham um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3 (1.º ou 2.º escalão);
- Recebam da Segurança Social uma das seguintes prestações sociais:
– Complemento solidário para idosos
– Rendimento social de inserção
– Subsídio social de desemprego
– Pensão social de invalidez
– Abono de família (primeiro escalão)
Como é atribuído?
O direito à tarifa social do gás natural é reconhecido automaticamente. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), através do seu sistema informático, efetua o cruzamento de informações entre os comercializadores e a Segurança Social. Depois de identificados os beneficiários da tarifa social do gás, o desconto é aplicado de forma automática pelos comercializadores.
A redução de preço da tarifa social do gás natural deve estar identificada de forma clara e visível na fatura.
O cliente também pode pedir?
Em alternativa à atribuição automática, os clientes também podem pedir a atribuição da tarifa social do gás. Para esse efeito, devem requerer junto da Segurança Social um comprovativo da sua situação de beneficiário de uma prestação social elegível para a atribuição da tarifa social do gás e apresentá-lo ao comercializador. Esse documento pode ser obtido na plataforma online Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social.
Qual é a poupança na fatura?
A tarifa social do gás corresponde a um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA e outras taxas.
Segundo uma simulação da Galp, um cliente da Setgás com um consumo anual de 400 m3 pode poupar 78,2 euros por ano (6,5 euros por mês).
Durante quanto tempo se mantém o desconto?
Em setembro de cada ano, a DGEG confirma se o cliente mantém as condições de elegibilidade para a atribuição da tarifa social do gás natural. Se deixar de as reunir, o apoio é retirado. No entanto, existem casos em que a confirmação das condições de elegibilidade é realizada trimestralmente, nomeadamente quando:
- O cliente comunica aos comercializadores que deixou de reunir as condições para atribuição da tarifa social do gás natural;
- O cliente, que obteve junto da Segurança Social um comprovativo da sua condição de beneficiário da tarifa social do gás natural, apresenta essa declaração ao comercializador;
- Há uma mudança das condições de elegibilidade;
- Existe um novo contrato de fornecimento de gás natural com um NIF ou Código Universal de Instalação (CUI) diferentes.
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