Baixa médica: o que mudou na verificação de incapacidade?

Encontra-se de baixa médica e a receber subsídio de doença? Se assim for, este artigo é do seu interesse.
Artigo atualizado a 08-04-2024

A 1 de abril de 2024, entraram em vigor alterações ao sistema de verificação de incapacidades, que estabelece, entre outras normas, as regras de verificação de incapacidade temporária para o trabalho determinante do direito ao subsídio de doença (baixa médica). Uma alteração importante é a eliminação do limite mínimo de 30 dias para que se realize uma primeira verificação. Mas há muitas outras. Conheça todas as mudanças.

O que é a verificação de incapacidade temporária para o trabalho?

Consiste na realização de exames médicos para avaliação da incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários da Segurança Social que se encontram de baixa médica e a receber subsídio de doença. O objetivo não é prestar cuidados de saúde, mas sim verificar se a pessoa está ou não apta para o trabalho.

Em que situações pode haver verificação de incapacidade temporária para o trabalho?

De acordo com a nova legislação, a verificação de incapacidade temporária para o trabalho pode ocorrer, a qualquer momento, nas seguintes situações:

  • A partir do quarto dia de baixa médica. Antes, a verificação só podia realizar-se 30 dias depois da apresentação da baixa médica;
  • Se o beneficiário recorrer a uma nova baixa médica depois de receber uma deliberação que considerou a não-subsistência de incapacidade temporária;
  • Caso o beneficiário apresente novos elementos clínicos, após uma deliberação de não subsistência de incapacidade temporária, desde que se mantenha a sua certificação por parte dos serviços da área da saúde.

Outras situações

Mantém-se a possibilidade de verificação de incapacidade temporária para o trabalho nas seguintes situações:

  • Casos susceptíveis de contribuir para a formação de prazos de garantia de acesso a pensões ou a outras prestações;
  • Quando o início de incapacidade temporária coincide com a cessação do contrato de trabalho;
  • Prorrogação pelos serviços de saúde dos períodos de incapacidade temporária que ultrapassem o período máximo previsto pela comissão de reavaliação;
  • Incapacidades por doença reiteradas;
  • Casos identificados e devidamente fundamentados em informações dos serviços inspectivos e de fiscalização, das entidades empregadoras ou de outras entidades idóneas;
  • Casos correspondentes a atividades ou zonas geográficas com maior incidência de incapacidades por doença;

Incapacidade por doença determinante da recusa de emprego conveniente, trabalho necessário ou formação profissional durante o período de concessão das prestações de desemprego.

 

 

Quem verifica a incapacidade temporária para o trabalho?

A verificação de incapacidade temporária para o trabalho é efetuada por comissões de verificação, que incluem sempre dois peritos médicos (escolhidos pelos serviços da Segurança Social), um dos quais preside e tem voto de qualidade em caso de empate.

Como se realiza a convocatória para exame médico?

A convocatória para exame médico passa a poder efetuar-se por meios eletrónicos, nomeadamente através do e-mail e do número de telefone (via SMS) que estão registados na Segurança Social. Também pode realizar-se presencialmente ou por qualquer outro meio já previsto na lei.

Juntamente com a convocatória, o beneficiário deve ser informado dos efeitos decorrentes da sua não comparência e de que deve apresentar ou autorizar a consulta da informação médica e dos elementos auxiliares de diagnóstico comprovativos da sua incapacidade.

Com que antecedência deve realizar-se a convocatória para exame médico?

A convocatória para exame médico deve ser enviada com antecedência mínima de dois dias úteis, contra os anteriores dez dias.

O exame médico pode efetuar-se por videochamada?

Esta é uma das grandes novidades. O exame médico pode agora realizar-se por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da Segurança Social, nas comissões de verificação e de reavaliação. No entanto, é necessário complementar esse exame com informação clínica disponível ou a disponibilizar para o efeito.

Além disso, o próprio beneficiário pode requerer a realização de exame médico por videochamada.

A lei prevê ainda que, quando se revele adequado, o exame médico pode realizar-se por avaliação meramente documental, desde que a mesma seja bastante e apta à realização do referido exame.

E se o beneficiário residir no estrangeiro?

Cabe aos serviços da Segurança Social indicar o serviço competente para a realização do exame médico, exceto se o mesmo for indicado pelo beneficiário.

Qual o prazo para a comissão de verificação dar uma resposta?

A comissão de verificação deve proferir a sua deliberação no prazo de cinco dias úteis a contar da data da disponibilização do relatório clínico ou da realização do exame direto, quando o mesmo tiver lugar. A deliberação fica então disponível nos sistemas de informação da Segurança Social para a tomada de decisão da atribuição do subsídio de doença pelo serviço da Segurança Social competente, a qual é depois transmitida por este ao beneficiário.

É possível recorrer da deliberação da comissão de verificação?

Sim, se a comissão de verificação concluir que o beneficiário está apto para trabalhar, mas o médico assistente disser que não está. Neste caso, o beneficiário pode pedir a realização de uma comissão de reavaliação no prazo de dez dias a contar da data em que teve conhecimento da deliberação da comissão de verificação. Tem de juntar a este requerimento a declaração onde o médico assistente justifica por que razão continua a não estar apto para o trabalho.

O subsídio de doença por baixa médica só é dado se a comissão de reavaliação assim o decidir.

A comissão de reavaliação é constituída por dois peritos médicos, sendo que nenhum deles pode ter integrado a comissão de verificação que observou o beneficiário, com exceção das situações previstas na legislação laboral. Esta comissão pode integrar um terceiro médico escolhido pelo beneficiário.

Em que outra situação pode haver reavaliação  da incapacidade temporária para o trabalho?

A Segurança Social pode reavaliar a situação se o beneficiário voltar a ficar de baixa médica menos de 90 dias depois de ter sido considerado apto para trabalhar por uma comissão de verificação.

O pagamento do subsídio de doença fica suspenso até haver uma decisão da comissão de reavaliação.

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