Sabe porque termina o Rendimento Social de Inserção?
Os beneficiários da prestação de Rendimento Social de Inserção têm a obrigação de assinar um contrato de inserção, procurar emprego ativamente, nomeadamente através da inscrição no centro de emprego, e desenvolver trabalho socialmente útil.
O incumprimento desta, e de outras obrigações, pode impedir o pagamento das prestações, conduzir à restituição das prestações pagas indevidamente e ao impedimento temporário de requerimento de nova prestação social. Saiba quem tem direito ao Rendimento Social de Inserção
Quais são as obrigações do beneficiário do RSI e do agregado?
- Avisar a Segurança Social, no prazo de 10 dias, das alterações de morada;
- Fornecer à Segurança Social os documentos que comprovem a situação de dificuldade económica;
- Ir às reuniões convocadas pelo Núcleo Local de Inserção;
- Assinar o contrato de inserção;
- Cumprir as obrigações assumidas no contrato de inserção;
- Pedir outros apoios de Segurança Social a que tenha direito, cobrar dinheiro que lhe devam e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas;
- Apresentar o pedido de renovação com dois meses de antecedência.
- Apresentar todos os documentos considerados relevantes pela Segurança Social. Por exemplo: declaração de autorização para acesso à informação bancária.
Quais as consequências da não assinatura do contrato de inserção?
A subscrição e o cumprimento do contrato de inserção são obrigatórios para o requerente e restantes elementos do agregado familiar. Nas situações em que é o próprio requerente a recusar a celebração do acordo, o pedido do apoio será indeferido – não receberá as prestações – e não poderá voltar a requerer o RSI durante 24 meses.
Quando um dos elementos do agregado (que não o requerente) opta por não assinar o contrato, deixa de ser considerado parte do agregado e não poderá pedir o apoio durante 12 meses após a recusa.
Quais as consequências do incumprimento do contrato de inserção?
Tanto o requerente como os familiares são penalizados quando faltam a convocatórias da Segurança Social ou não cumprem o contrato de inserção. No caso de falta injustificada (do requerente ou elemento do agregado familiar), assume-se que recusou celebrar o contrato de inserção, aplicando-se-lhes as mesmas penalizações. Ou seja, se o requerente não cumprir esta obrigação, não pode voltar a pedir o RSI durante 24 meses. Se for um dos membros do agregado familiar, este prazo baixa para 12 meses.
Por outro lado, se recusarem emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, atividade útil ou formação profissional, qualquer dos elementos do agregado não poderá pedir o RSI, nem contará para a determinação do RSI do agregado durante 24 meses. No entanto, os seus rendimentos continuam a contar para o cálculo da prestação.
O pagamento da prestação do RSI é suspenso nas seguintes situações:
- Recusa da celebração do contrato de inserção, sem qualquer justificação;
- Falta ou recusa injustificada de uma ação ou medida que integra o contrato de inserção;
- Incumprimento injustificado do contrato de inserção, por recusa de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário, de atividade socialmente útil ou de formação profissional
- Tenham decorrido 30 dias do incumprimento da obrigação de comunicar à entidade gestora competente (prazo de 10 dias úteis) as alterações suscetíveis de influir na modificação, suspensão ou cessação do direito, bem como a alteração da residência;
- Sempre que o titular ou alguns dos beneficiários da prestação tiver rendimentos suficientes para a família deixar de ter direito ao RSI, durante o período máximo de 180 dias;
- Cumprimento de prisão preventiva em estabelecimento prisional;
- Institucionalização em equipamentos financiados pelo Estado, incluindo quando se encontre transitoriamente acolhido em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados;
- Não disponibilização de elementos relevantes para avaliação da manutenção do direito à prestação.
Quando pode ser retomado o RSI?
O pagamento é retomado após a apresentação, por escrito, de uma justificação que prove que o agregado já não se encontram na situação que originou a suspensão. Em regra, o pagamento é retomado no mês seguinte ao da comunicação à Segurança Social.
No entanto, no caso dos beneficiários que se encontrem institucionalizados em equipamentos financiados pelo Estado, o início ou reinício ocorre no mês da saída ou da alta.
A prestação do RSI termina se…
- Deixarem de se verificar as condições de atribuição do RSI que não deem lugar à suspensão;
- O pagamento do RSI estiver suspenso há mais de 90 dias, por não terem sido comunicadas à Segurança Social alterações que permitam a anulação da suspensão. Nas situações de Institucionalização em equipamentos financiados pelo Estado, esta suspensão não se aplica;
- Sempre que o titular ou algum dos beneficiários da prestação aufira rendimentos superiores ao montante da prestação do rendimento social de inserção, durante o período máximo de 180 dias;
- O titular da prestação faltar ou recusar injustificadamente uma ação ou medida que integra o contrato de inserção;
- No caso de falsas declarações ou prática de ameaça ou coação devidamente comprovadas sobre funcionário da entidade gestora competente ou de instituição com competência para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção;
- O titular for condenado a pena de prisão;
- O titular morrer.
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